| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1983 |
| Date | 1983-08-02 |
| Ementa | Aprova a prestação de contas da Municipalidade de Lagarto, referente ao exercício de 1981 e dá providências correlatas. |
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x A vu E Pe ços » 4 E: 38 4 4 , + ] + ESTADO DE SERGIPE ad CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO DECRETO-LEGISLATIVO n9 01, de 02 de agosto de 1 983 " Aprova a prestação de contas da Municipalidade de Lagarto, referente ao exercício de 1 981, e dã providencias correlatas”. ELISEU SILVA MARTINS, Presidente da Camara Municipal de Vereadores" de Lagarto, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e em especial -— mente o inciso IV, do art. 64, da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 1 973 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Sergipe), tendo em vista o Pro cesso TCE n9 26.134/82, e, CONSIDERANDO que, durante O exercício de 1 981, o Tribunal de Con - tas do Estado, realizou duas auditagens na Prefeitura Municipal de Lagarto, sen- do a primeira em 13.03.81., chegando a seguinte conclusão: " Em virtude do que vimos por ocasião da auditagem, podemos afirmar que a prefeitura Municipal de La garto mantém apreciável organização dos seus documentos contábeis e satisfatório controle financeiro. CCM-ICEX,4, em 20 de marco de 1 981" conforme se destaca as fls. 135/139 do aludido Processo TCE nº 26.134/82; CONSIDERANDO que, a segunda auditagem se realizou em 04.11.8105 o seu respaldo assim ficou expresso, "in verbis" "as irregularidades encontradas ' são irrelevantes, o que não caracteriza dolo ou má-fé. Durante a inspeção agimos também em caráter pedagógico, instruíndo e orientando e no computo final pode-se considerar regulares as despesas e receitas processadas pela Prefeitura Munici - pal de Lagarto. Este é o relatório. CCM-ICEX,3, em 25 de janeiro de 1 982"; CONSIDERANDO que, o Parecer Técnico Conclusivo ICEX-3 PTC-n9018/82, de 19 de julho de 1 982, sobre as contas de 1 981, teve a seguinte finalização : "Somos de PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da presente prestação de contas sem res- trições"; CONSIDERANDO que, o Parecer Prévio nº 888/83, tem como ementa bási- ca a rejeição da prestação de contas por infrigência a disposições legais; CONSIDERANDO que, de efeito , Os pareceres das DD. Auditagens, as — " mantém sim bem como o Parecer Técnico Conclusivo , ressaltam em primeiro plano apreciável organização organização dos seus documentos contábeis e satisfatorio! ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO 2 controle financeiro", para em segundo plano dizer: "as irregularidades encontra das são irrelevantes, o que não caracteriza dolo ou má-fe" (grifo nosso) e, pa- ra finalmente falar no Processo: "Somos de parecer favorável à aprovação da pre sente prestação de contas sem restrições"; CONSIDERANDO que, dentre as considerandas do Parecer Previo nº 888 83, ressalta-se o primeiro que nos fala: "Considerando que, durante o exercício de 1 981, o Tribunal de Contas realizou na Prefeitura Municipal de Lagarto duas auditagens, através das quais se constatou várias irregularidade, o que demons- tra a precariedade do seu controle interno"; CONSIDERANDO que, a luz cristalina do processo não se verifica a assertiva proferida na MM. Decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, en- quanto Plenário, pois que límpida e pura são os destaques apresentados nas con- clusões das duas Auditagens, assim bem como o Parecer Técnico Conclusivo; CONSIDERANDO que, o Órgão Constitucional de apoio ao Legislativo," para exame das contas públicas, "in casu", no minimo se demonstra incoerente no exame processual em estudo; CONSIDERANDO que, consubstancialmente a apuração das contas pelo ' Egrégio Tribunal de Contas do Estado, se demonstra tumultuado pelas razões re - tro apresentadas; CONSIDERANDO que, em face da dubiedade de assertivas impostas no ; exame detido e meticuloso do Processo de apuração das contas do exercício de 1 981, E FAÇO saber que a Camara Municipal de Lagarto decretou eu promulgo" o seguinte Decreto-Legislativo. Art. 19 - Fica aprovada a prestação de contas do exercício de 1981 do Município de Lagarto, e por conseguinte fica rejeitado o Parecer Prévio nº 888/83 do Ínsigne Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a quem deve ser comu nicado deste Ato. Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 39 - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua " publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGAR TO, ESTADO DE SERGIPE, aos 2 de agosto de 1 983. EU ua ps Sentidos ELISEU SILVA MARTINS Presidente da Camara