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norma nº 2/1979

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 1979
Date 1979-10-15
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Lagarto, relativas ao exercício de 1978 e dá outras providências.
native_id2424

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

= Paço a
A ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Decreto Legislativo nº 02/79, de 15 de Outubro de 1979.
” APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE LAGARTO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1978 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, En
FAZ SABER QUES
CONSIDERANDO ter recebido do Egrégio Tribunal de Contas àr
Estado de Sergipe, através do Ofício SGR 1576/79, de 26 de Setembro .
1979; é Processo nº M-17069/79, de Prestação de Contas da Municipals
ânde referente ao exercício de 1978, acompanhado do Parecer Prévio 1
619-Pleno
CONSIDERANDO que é Parecer Prévio da Egrégia Corte de Centas
Estadusl é pela Rejeição das Contas Prestadés, motivadas pela abertura
âe créditos suplementares ne exercício de 1578, ea valores ruperiores*
as autorizado pela lei de Meios através do seu artigo 5º$
CONSIDERANDO que esta Câmara Kunicipalste-Vereadores já em
Sessão Ordinária, havia stravés de votação unenime de tedes es parlemen
teres tomado conhecimento do fato e, pera tente apreveu a Lei lunicipal
nº 51/79 que altereu o dispesítivo da Lei de Meios no seu arte 5º, para
un percentual capas de cenpreenier o montante necessário para atender *
- e» desenvolvimento que se vem implantando neste Municípios
CONSIDERANDO que e Ate da Câmera Municipal é soberano e, que
a administração Executiva da Municipalidede é portadera de teda a cenfi
ança de todos quentes fazem o Legislativo Municipal, pela ferma preba e
vorreta em dirigir os destinos de Povo Lagartenses
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
CONSIDERANDO que e Egrégio Tribunal de Contas de Estado, não
encentreu nas contas apresentadas para seu Parecer Técnico outro meti-
Vo onde apentasse dele, culpa, negligência eu emissão com as finanças!
do Municípios Ê ;
CONSIDERANDO que e havido foi motivado tão semente per falha
técnica na ebservação dos linites suterizativos Para abertura de cródi
tos, não redundendo de forma alguma em responsabilidade para e Prefei-
te Municipel, peis assim já heuvera sido entendido per esta Câmera Mu-
nicipal ae aprovar es termos do Projeto de Lei ate sancienado recebeu!
o número de Lei 51/70$ a
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO, ESTADO DE SERGI
PE, ne uso de suas atribuições conferidas pele parágrafo 2º, do ext.16
da Emenda Constitucional nº 1, de 17 ãe Outubro de 1969, cembinade cem
* inciso III, de arte 73, da Lei Organica des Municípios de Sergipe,
DECRETA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º - Picem aprevadas as Contas da Prefeitura Municipal
de Lagerto, “atado de Sergipe, referentes no exercício de 1978.
Artigo 28 = Transmita-se por cópia as Chefeldo Poder Executi-
Vo Municipal a recomendação de um melhor e mais eficiente contrele do!
limite auterizative para a abertura de Créditos Adicienaiso |
Artigo 3º - Transnite-se ao Egrégio Tritunsl de Centes do Es-
tado &e Sergipe e teor deste Decreto Legislativoe
Artigo 4º - Entra este Decreto Legislativo em vigor na data *
de sua publicazão, revegadas as disposições em contrário.
Legarto, :
5 de Qutubro de 1979
E da Vamo SEL,
DEZ finaliza | Víca Lil de
Do 7 Z pg
Cid fera dio AACS

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