| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O CONCURSO IPTU DÁ PRÊMIOS VERSÃO 2005. |
| native_id | 244 |
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ESTADO DE SERGIPE macio da Rio PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEIN 145/04 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2904 DISPÕE SOBRE O CONCURSO “IPTU DÁ PRÊMIOS” VERSÃO 2005 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos HI e IV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal 18/97: Faço saber, que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: o € Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Concurso “IPTU DA PREMIOS” versão 2005. $ 1º - Poderão participar do referido concurso, todos os contribuintes, que efetuarem o pagamento integral do IPTU, referente ao exercício 2005, em quota única, até a data do vencimento a ser fixada. $ 2º - Os contribuintes que preencherem os requisitos do parágrafo anterior, concorrerão à seguinte premiação: a) Uma motocicleta zero quilômetro, de 125 cilindradas de potência:; b) Quatro televisores coloridos, com 20 polegadas; c) Dois DVDs d) Uma geladeira; e) Um fogão com 04 bocas; $3º - A premiação de que trata o parágrafo anterior será adquirida pelo Município e terão suas marcas, modelos e cores estabelecidas por livre escolha do Poder Executivo Municipal. 8 4º - O concurso de que trata o caput do art 1º, sera regido por regulamento próprio, a ser baixado pelo Poder Executivo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 25 de novembro de dois mil e quatro. , / Prefeito Municipal VP a do E ves A CAliigitialid A ápo tocit tidos TS | anfo