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norma nº 146/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2004
Date 2004-11-25
EmentaAUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCICIO DE 2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEE Nº 146/04
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE
2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o
que estabelecem os incisos Ill e IV, do art. 46, c/c, o 8 5º, do art. 55, da Lei Orgânica Municipal e
com o inciso III, do art. 24, da LDO, e considerando ainda a existência de previsão legal do
instituto da remissão no art. 44, do Código Tributário Municipal e que a renúncia foi considerada
na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas fiscais preconizadas na Let de
Diretrizes Orçamentárias,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários
municipais referentes ao exercício de 2000, dos contribuintes que quitarem até 28 de fevereiro de
2005, o IPTU, relativo ao exercício de 2005, e firmarem instrumento extrajudicial, que importe
em reconhecimento de débitos, do periodo que vai de 2001 até 2004, porventura existentes, uma
vez que estão atendidas as condições estabelecidas pelo art. 14, da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 25 dias do
mês de novembro de 2004.
UES DOS SANTOS
refeito Municipal

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