| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2004 |
| Date | 2004-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCICIO DE 2000. |
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, a AS ra Do Ta pod asa DO au PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEE Nº 146/04 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 AUTORIZA REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS LANÇADOS NO EXERCÍCIO DE 2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, de acordo com o que estabelecem os incisos Ill e IV, do art. 46, c/c, o 8 5º, do art. 55, da Lei Orgânica Municipal e com o inciso III, do art. 24, da LDO, e considerando ainda a existência de previsão legal do instituto da remissão no art. 44, do Código Tributário Municipal e que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas fiscais preconizadas na Let de Diretrizes Orçamentárias, Faço saber que o Plenário aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remir os créditos tributários municipais referentes ao exercício de 2000, dos contribuintes que quitarem até 28 de fevereiro de 2005, o IPTU, relativo ao exercício de 2005, e firmarem instrumento extrajudicial, que importe em reconhecimento de débitos, do periodo que vai de 2001 até 2004, porventura existentes, uma vez que estão atendidas as condições estabelecidas pelo art. 14, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos 25 dias do mês de novembro de 2004. UES DOS SANTOS refeito Municipal