| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-12-11 |
| Ementa | Emenda a Lei Orgânica nº 02-2003 - de 11 de dezembro de 2003 - Altera a redação do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal - Institui o feriado de 08 de setembro - Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade. |
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. Estado de Sergipe CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2003 Altera redação do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Lagarto A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo $ 2º do artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Lagarto, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: O Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Lagarto passa a Viger com a seguinte redação. Art. 84 — fica instituído, em caráter intransferível, o feriado municipal de 08 de setembro, festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade. Gabinete da Presidência, da Câmara Municipal de Lagarto, aos 11 dias do mês de dezembro de 2003. Manoel NR. Souzz Presidente to — masc Oliveira Costa 1º Secretária / na Almeida º Secretário Pablo,