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norma nº 2/2003

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-12-11
EmentaEmenda a Lei Orgânica nº 02-2003 - de 11 de dezembro de 2003 - Altera a redação do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal - Institui o feriado de 08 de setembro - Festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade.
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. Estado de Sergipe
CAMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2003
Altera redação do Art. 84 da Lei
Orgânica do Município de Lagarto
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso das
prerrogativas que lhe são conferidas pelo $ 2º do artigo 26 da Lei Orgânica do
Município de Lagarto, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte:
O Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Lagarto passa a Viger
com a seguinte redação.
Art. 84 — fica instituído, em caráter intransferível, o feriado municipal
de 08 de setembro, festa da Padroeira Nossa Senhora da Piedade.
Gabinete da Presidência, da Câmara Municipal de Lagarto, aos 11
dias do mês de dezembro de 2003.
Manoel NR. Souzz
Presidente
to —
masc Oliveira Costa
1º Secretária
/
na Almeida
º Secretário
Pablo,

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