| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005 E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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O a ma. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO LEENº 150/04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagarto, Estado de Sergipe, para o Exercício Financeiro de 2005 e dá providências correlatadas. O Prefeito Municipal de Lagarto, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Ler. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Anual do Município de Lagarto, Estado de Sergipe, para o Exercicio Financeiro de 2005, o qual estima a receita em R$ 44.721.600,00 (quarenta e quatro milhões , setecentos e vinte e um mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A realização da receita será feita mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas, de acordo com a Legislação vigente, relacionada nos anexos e discriminada abaixo: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Receitas Correntes .....cceseresssrreseocescoreassrenessonssarecacascorcasocosesenes R$ 45.443.302,99 Tributária... R$ 2.126.221,92 Patrimonial... R$ 314.938,75 Receita de Contribuições... R$ 540.000,00 Transferências Correntes........ R$ 42.225.597,32 Outras Receitas Correntes... R$ 236.545,00 Receitas de Capital........csecerssecesereecesserreracesrencoroscosassasossnvacasas R$ 4.427.694,10 Alienação de Bens Móveis e IMÓVEIS.........ciiiiii R$ 7.623,00 Transferências de Capital... R$ 4.370. 07110 Outras Receitas de Capital... R$ 50.000,00 Deduções da Receita .........csesesseresseccseccresecessocseccsroceoasersermaaseso (R$ 5.149.397,09) TOTAL... nesses rcerooreseesees sereno se seco sec seco res cce rec recenerero0 Os R$ 44.721.600.,00 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - A despesa será efetuada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos e discriminados abaixo: DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Despesas Correntes .........ceccrecescrcoercorresoreracoonsonamenc escore cesescoscoesa R$ 37.949.570,93 Pessoal e Encargos... enero reeataenenao R$ 22.509. 681,81 Juros e Encargos da Divida............. tierra R$ 10.000,00 Outras Despesas Correntes........... eee R$ 15.429889,12 Despesas de Capital.........ccssescensccocereconcoecensooceroconesosae sos sesosananos R$ 6.369.090,01 Investimentos... een R$ 6.297.090,01 Inversões Financeiras .......... een arrerrrera R$ 72.000,00 Reservas..........ceeceracecesreneopasercec cesar o con cecconea cocos ene roses see cas cos enanos R$ 402.939,06 Reserva de Contingência............. eee era erra R$ 402.939,06 TOTAL... ccereroreneccercecererene cera reenccrosccenseressorcaccesenaseo R$ 44.721.600,00 Art. 4º - A aplicação dos recursos far-se-á estritamente em observância à programação estabelecida para as Unidades Orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta Lei. Art. 5º - Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a: I — Abrir créditos suplementares até o lirmte de 80% (oitenta por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. II — Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor. IH — Efetuar mensalmente o repasse do duodécimo, estabelecido que este será o resultado total de 8%(oito por cento) da receita efetivamente realizada no exercício anterior, dividido por doze meses, para o Poder Legislativo, consoante estabelecido na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, ressalvado a possibilidade de alterar a base percentual em face de alteração na legislação vigente e/ou decisão judicial. Art. 6º - Durante a Execução Orçamentária ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a proceder transposição de dotação dentro dos limites dos seus próprios orçamentos, além das receitas recebidas, e dos créditos adicionais autorizados, bem como efetuar os desdobramentos que se fizerem necessários nas contas de despesas de modo a permitir o cumprimento do disposto no art. 32, da Lei Federal 8.212/91, obedecidas as disposições da Portaria Interministerial Nº 163/2001, de 04 de maio de 2001. 7 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º - Na hipótese da não implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no exercício financeiro de 2005 fica o Poder Executivo autorizado a substituir nos Quadros de Detalhamento de Despesas- QDD, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura o FUNDEB pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério- FUNDEF, nos termos da legislação em vigor, procedendo-se as alterações necessárias, inclusive nos anexos relacionados. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos trinta dias de dezembro de dois mil e quatro. GUES DOS SANTOS EFEITO MUNICIPAL