| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 14 DA LEI N° 200/2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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EST ADO DE SERGIPE PODER LEGISLATIVO — LEI Nº 216/2007 De 03 de outubro de 2007 “UBLICAÇÃO À ublicado(a) emo ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 14 DA LEI Nº 200/2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 02/2007 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo 8 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam adicionados os parágrafos 1º e 2º ao art. 14 da Lei nº 200/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - Os projetos para as instalações prediais deverão ser aprovados pelas repartições competentes estaduais ou municipais, ou pelas concessionárias de serviço público, observando os critérios constantes do Anexo 8, deste Código. $ 2º - Não será concedida a licença de construção para novas unidades hospitalares sem que antes haja sido construído o aterro sanitário urbano da cidade de Lagarto que deverá contar com equipamento próprio para destinação de resíduos hospitalares. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 03 de outubro de 2007. Wilson Feoá de Almeida Presidente