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norma nº 216/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 14 DA LEI N° 200/2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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EST ADO DE SERGIPE
PODER LEGISLATIVO —
LEI Nº 216/2007
De 03 de outubro de 2007
“UBLICAÇÃO À
ublicado(a) emo ACRESCENTA PARÁGRAFOS
AO ARTIGO 14 DA LEI Nº
200/2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 02/2007
e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da
Câmara amparado pelo 8 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam adicionados os parágrafos 1º e 2º ao art. 14 da Lei nº
200/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - Os projetos para as instalações prediais deverão ser aprovados
pelas repartições competentes estaduais ou municipais, ou pelas concessionárias de
serviço público, observando os critérios constantes do Anexo 8, deste Código.
$ 2º - Não será concedida a licença de construção para novas unidades
hospitalares sem que antes haja sido construído o aterro sanitário urbano da cidade de
Lagarto que deverá contar com equipamento próprio para destinação de resíduos
hospitalares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 03 de outubro
de 2007.
Wilson Feoá de Almeida
Presidente

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