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norma nº 217/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 36 DA LEI N° 196/2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 217/2007
De 03 de outubro de 2007
PUBLICAÇÃO
“ublicado(a) enf73/40] À ACRESCENTA PARÁGRAFOS
196/2006, E DA PROVIDENCIAS
PIANÁ RIO CORRELATAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 02/2007
e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da
Câmara amparado pelo $ 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam adicionados os parágrafos 2º e 3º ao art. 36 da Lei nº
196/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-se o parágrafo
único:
$ 1º. As definições de vias locais, vias coletoras e eixos regionais são as
constantes do Anexo 5, desta Lei.
$ 2º. As atividades de saúde de nível II deverão integrar um pólo central,
de forma que as unidades de porte 02 não sejam construídas distantes mais de
150m (cento e cinquenta metros) das já existentes.
8 3º. É vedada a construção de novas unidades hospitalares até que se
construa o aterro sanitário urbano da cidade de Lagarto que deverá contar com
equipamento próprio para destinação de resíduos hospitalares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 03 de outubro
de 2007.
Wilson Ga de Almeida
Presidente

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