| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 36 DA LEI N° 196/2006, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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LEI Nº 217/2007 De 03 de outubro de 2007 PUBLICAÇÃO “ublicado(a) enf73/40] À ACRESCENTA PARÁGRAFOS 196/2006, E DA PROVIDENCIAS PIANÁ RIO CORRELATAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 02/2007 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo $ 3º e 8 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam adicionados os parágrafos 2º e 3º ao art. 36 da Lei nº 196/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-se o parágrafo único: $ 1º. As definições de vias locais, vias coletoras e eixos regionais são as constantes do Anexo 5, desta Lei. $ 2º. As atividades de saúde de nível II deverão integrar um pólo central, de forma que as unidades de porte 02 não sejam construídas distantes mais de 150m (cento e cinquenta metros) das já existentes. 8 3º. É vedada a construção de novas unidades hospitalares até que se construa o aterro sanitário urbano da cidade de Lagarto que deverá contar com equipamento próprio para destinação de resíduos hospitalares. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 03 de outubro de 2007. Wilson Ga de Almeida Presidente