| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, HINO DE LAGARTO E HINO DA BANDEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE LAGARTO e o PODER LEGISLATIVO PUBLICA VAU “ublicado(a) em c3l toldo? -agario cs Cb o mensais um do LEI Nº 218/2007 MS l€ o Lol der De 03 de outubro de 2007 | Deval metem me FENDA Asi o Dispõe sobre a Execução do Hino Nacional, Hino de Lagarto e Hino da Bandeira nas Escolas Públicas e Particulares da Rede de Ensino do Município de Lagarto, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 02/2007 e em face do silêncio do Senhor Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente da Câmara amparado pelo $3º e $ 7º do Art. 31 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - As escolas públicas e particulares da rede municipal de ensino do Município de Lagarto promoverão cerimônias cívicas, nas manhãs e tardes de sextas-feiras, que incluirão obrigatoriamente a execução do Hino Nacional Brasileiro, Hino de Lagarto, Hino da Bandeira e o hasteamento das Bandeiras Nacional, do Estado e do Município, por alunos e professores. Parágrafo único - Os alunos representantes de turmas ficam responsáveis pelo arriamento das bandeiras ao final das aulas do segundo turno. Art. 2º - O Hino Nacional Brasileiro será executado em todos os Eventos esportivos realizados no Município de Lagarto. Parágrafo único — Ficam as Secretarias de Educação e Secretaria de Esporte e Lazer responsáveis pela efetivação deste ato. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Lagarto, em 03 de outubro de 2007. WzZ Wilson Fraga de encida Presidente