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norma nº 219/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaALTERA "CAPUT" DO ART. 2°, DA LEI N° 205/2007, DE 30 DE ABRIL DE 2007, PARA RETIFICAR DE 09 (NOVE) PARA 11 (ONZE), O QUANTITATIVO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº219
De 24 de outubro de 2007
Altera “caput” do art 2º, da Lei nº
0205/2007, de 30 de abril de 2007, para
retificar de 09nove) para 1li(onze), o
quantitativo de membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
no uso das suas atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O “caput”, do art. 2º, da Lei nº 205, de 30 de abril de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho a que se refere o art. 1º é
constituído por 11 (onze) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminados:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
ressalvado que a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, foi convertida
na Lei Nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, aos vinte e quatro dias
do mês de outubro do ano de dois mil e VA
refeito Municipal

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