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norma nº 110/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; TRANSFORMA O GABINETE DO PREFEITO EM SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em 01/04/23
Lagarto, 4/4 03 de É. 043
” FUNCIONÁRIO(A) —
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 17, de 25 de
junho de 2009, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional da
Administração Pública Municipal;
transforma o Gabinete do Prefeito
em Secretaria Municipal do
Governo, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
CAPÍTULO |
DAS ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Art. 1º. O inciso | do art. 5º, da Lei Complementar nº 17, de
25 de junho de 2009, e as suas alterações posteriores, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º...
Jia
a) Secretaria Municipal do Governo -
SEGOV;
Art. 2º. O art. 7º, da Subseção Il, da Lei Complementar nº 17,
de 25 de junho de 2009, e as suas alterações posteriores, passam a ]
vigorar com a seguinte redação: 2d á
491 au
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
“Art. 7º. À Secretaria Municipal do
Governo compete, dentre outras
atribuições regulamentares:
|- Assistir direta e imediatamente ao Chefe
do Poder Executivo no desempenho de
suas funções, especialmente na
coordenação dos programas, planos e
ações governamentais com foco na gestão
de resultados;
Il - Promover a inter-relação dos órgãos e
entidades municipais, produzindo com a
cooperação das demais secretarias
relatórios setoriais que evidenciem o
cumprimento das metas do governo e o
cumprimento das determinações,
orientações e despachos emanados do
Gabinete do Prefeito;
IIl- Promover o diálogo e o relacionamento
intergovernamental com os demais entes
federativos, organizações sociais,
sindicatos, colegiados instituídos por lei e
sociedade civil;
IV — Coordenar a execução do Programa de
Governo e a efetividade das políticas
públicas em execução e seus impactos
para a sociedade;
V - Gerenciar as proposituras
encaminhadas ao Chefe do Poder
Executivo e adotar as providências
cabíveis para a devida tramitação enfre os
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órgãos e secretarias municipais
envolvidas;
VI — Participar e contribuir na elaboração
de projetos de lei, seu encaminhamento,
tramitação, sanção, silêncio ou veto junto
ao Poder Legislativo Municipal;
VII — Contribuir na elaboração dos
decretos municipais e atos normativos de
competência do Prefeito;
VIII - Acompanhar os canais de
participação, de sugestão e de reclamação
dos cidadãos, com o apoio das ouvidorias
municipais, adotando medidas pertinentes
para monitoramento, avaliação e
acompanhamento das sugestões,
reclamações e denúncias apresentadas;
IX — Avaliar, conjuntamente com a
Controladoria Geral do Município - CGM e
a Secretaria Municipal da Administração —
SEMAD, as providências para melhoria
dos indicadores de transparência pública
dos atos e informações da gestão
municipal;
X — Assistir direta e imediatamente ao
Prefeito Municipal na sua representação
institucional e social e dar o apoio
protocolar nos atos públicos que ele
participar;
XI - Exercer outras atividades correlatas
designadas pelo Prefeito Municipal ou
Pr, au
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atribuídas mediante decreto do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Integram a estrutura da
Secretaria Municipal do Governo:
| - Gabinete do Prefeito
Il ''-— Departamento de Assuntos
Institucionais;
Ill - Departamento de Projetos e Processos
Legislativos;
IV — Departamento de Planejamento e
Projetos Estratégicos.
Art. 3º. O art. 26 da Lei Complementar n.º 17, de 25 de junho
de 2009, têm inserido o inciso XVI, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26...
XVI - o Secretário Municipal do Governo.”
Art. 4º. São do mesmo nível hierárquico, têm a mesma
remuneração e gozam das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário
Municipal:
| - o Procurador-Geral do Município;
Il - o Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Município.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
os remanejamentos de cargos e de pessoal necessários para e fo)
quadro de funcionários da Secretaria Municipal do Governo.
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 6º. A estrutura organizacional básica da Secretaria
Municipal do Governo — SEGOV, compreende os seguintes órgãos:
|- ÓRGÃO DE APOIO E ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete do Prefeito — GP.
I|- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS:
a)Departamento de Assuntos Institucionais;
a.1) Coordenadoria Executiva de Segurança Institucional
— CESIN
b) Departamento de Projetos e Processos Legislativos;
Ill - ÓRGÃO OPERACIONAL
a) Departamento de Planejamento e Projetos
Estratégicos.
Seção |
Do Gabinete do Prefeito
Art. 7º. O Gabinete do Prefeito - GP tem por competência
prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário
Municipal do Governo, no desenvolvimento de suas atividades
administrativas e de representação social; organização de expediente,
controle e pauta das audiências, serviços de apoio à recepção, realização
de estudos, triagem, encaminhamento e arquivo das correspondências
enviada ao Prefeito Municipal, e a transmissão e controle da execução
das ordens e determinações dele emanadas; encarregar-se de Serviços
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de segurança pessoal do Prefeito Municipal; controle e o registro dos
atos oficiais do Prefeito Municipal e executar outras atividades correlatas
ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente
conferidas oudeterminadas.
Seção II
Do Departamento de Assuntos Institucionais
Art. 8º. Ao Departamento de Assuntos Institucionais, órgão de
subordinação direta da Secretaria Municipal do Governo - SEGOV,
compete: assistir direta e imediatamente ao Secretário Municipal do
Governo no desempenho de suas funções nas interfaces interna e
externa com os demais poderes e entidades, cuidando das ações que
envolvam o relacionamento intergovernamental e a articulação
institucional entre o Gabinete do Prefeito nas esferas, municipal, estadual
e federal de Governos, municípios, entidades da sociedade civil e
colegiados instituídos por lei; promover a integração geral dos órgãos e
entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das
ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos
administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do
Plano de Governo e do Planejamento Estratégico, inclusive nas relações
com a sociedade; subsidiar a formulação e integração das políticas
públicas do Governo Municipal, em articulação com os demais órgãos da
esfera administrativa; coordenar as ações de segurança institucional e
executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência,
e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único. O Departamento de Assuntos Institucionais
— DAI, é subordinado diretamente ao Secretário Municipal do Governo,
sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Assuntos
Institucionais.
Art. 9º O Departamento de Assuntos Institucionais ,- DAI,
funciona como órgão instrumental, contando com a seguintes subunidade
orgânica: | 2
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| - Coordenadoria Executiva de Segurança Institucional —
CESIN.
Seção III
Departamento de Projetos e Processos Legislativos
Art. 10. Ao Departamento de Projetos e Processos
Legislativos - DPPL, órgão de subordinação direta da Secretaria Municipal
do Governo - SEGOV, compete: acompanhar a elaboração, tramitação,
de projetos de interesse do Executivo Municipal junto ao Poder
Legislativo e às instâncias de governo nas áreas de competência do
Ministério, controlando os procedimentos de sanção ou veto; estabelecer
metodologias e ferramentas para acompanhamento das indicações e/ou
requerimentos apresentados pelo Poder Legislativo junto às instâncias do
Governo Municipal e definir, em conjunto com as demais secretarias
municipais e órgãos e entidades do Poder Executivo, estratégias de
política legislativa; acompanhar a elaboração por parte da Procuradoria
Geral do Município de decretos e atos normativos de interesse do Poder
Executivo Municipal e executar outras atividades correlatas ou do âmbito
de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou
determinadas.
Parágrafo único. O Departamento de Projetos e Processos
Legislativos — DPPL, funciona como órgão instrumental e é subordinado
diretamente à Secretaria Municipal do Governo, sendo dirigido,
preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo
de provimento em comissão de Diretor Assuntos Institucionais.
Seção IV
Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos
Art. 11. Ao Departamento de Planejamento e Projetos
Estratégicos - DPPE, funciona como órgão instrumental e está
subordinado diretamente à Secretaria Municipal do Governo - SEGOV,
compete: coordenar a elaboração do planejamento estratégico da
SEGOV; desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes,
metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas/ para o
dá
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planejamento estratégico; coordenar à definição, o acompanhamento, o
estabelecimento de metas e o monitoramento dos indicadores
estratégicos; adotar as providências necessárias para atender aos
requisitos decorrentes do estabelecimento de metas e indicadores do
Planejamento Estratégico do Município de Lagarto, de conformidade com
as orientações das demais secretarias e órgãos envolvidos com o
planejamento; exercer o gerenciamento e monitoramento de projetos
estratégicos, por meio do acompanhamento físico, técnico, operacional e
orçamentário-financeiro; efetuar a avaliação de produtos e resultados e
sua divulgação; estimular, promover e integrar os projetos estratégicos da
SEGOV com as demais secretarias municipais e executar outras
atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe
forem regularmente conferidas ou determinadas.
Parágrafo único. O Departamento de Planejamento e
Projetos Estratégicos - DPPE, é subordinado diretamente ao Secretário
Municipal do Governo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional
de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de
Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos.
Art. 12. Os Anexos | e Il, da Lei Complementar nº 17, de 25
de junho de 2009, passam a vigorar com a redação dos Anexos | e Il,
desta Lei Complementar, com as alterações já efetuadas por meio da Lei
Complementar nº 26, de 26 de novembro de 2009; da Lei Complementar
nº 49, de 17 de junho de 2009; da Lei Complementar nº 69, de 23 de
dezembro de 2016; da Lei Complementar nº 72, de 20 de março de 2017;
da Lei Complementar nº 73, de 18 de maio de 2017, da Lei Complementar
nº 96, de 1º de junho de 2022 e da Lei Complementar nº 105, de 02 de
janeiro de 2023.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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Art. 13. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei
1.109, de 10 de julho de 2023 (Lei das Diretrizes Orçamentárias):
| - o inciso Il, do art. 7º, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 7º.
ll- PODER EXECUTIVO
e . Secretaria Municipal do Governo
Il - o inciso |, do art. 28, que passa a vigorar com a redação
que se segue:
“Art. 28. «us
I — de deliberação do ordenador de
despesas no estudo de impacto
orçamentário-financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Fazenda e
Orçamento, com as premissas e
metodologia estabelecidas nos arts. 16
e 17, Lei Complementar (Federal) nº 101,
de 04 de maio de 2000;
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o
remanejamento das dotações orçamentárias da Lei 1.074, de 13 de
dezembro de 2022, necessárias à execução desta Lei Complementar, na
forma do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar, promovendo as
devidas transferências de dotações, orçamentárias e financeiras, e, se for
o caso, de projetos e atividades, constantes do Orçamento- FIRE do
Município. /
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81º. O remanejamento de que trata este artigo não integrará
o percentual de que trata o art. 7º e seus respectivos incisos, da Lei 1.074,
de 13 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual).
82º. Por conta da autorização do “caput” deste artigo, o Poder
Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos
procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou
aplicação desta Lei Complementar, podendo para tanto, criar e/ou alterar
elementos de despesas, fontes de recursos e codificações que se fizerem
necessárias, preservando-se o valor orçamentário total da unidade que
teve sua nomenclatura alterada na forma do Anexo IV, desta Lei
Complementar.
Art. 15. Por conta desta Lei Complementar, fica
transformados os seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor
Extraordinário, símbolo CC-B, em Chefe do Gabinete do Prefeito, símbolo
CC-C, 01(um) cargo de Assistente de Serviços Especiais, símbolo CC-7
em Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais, símbolo CC-3;
01(um) cargo de Assistente de Serviços Especiais, símbolo CC-7 em
Diretor do Departamento de Projetos e Processos Legislativos, símbolo
CC-3 e 01(um) cargo de Assessor Administrativo |, símbolo CC-6 em
Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos,
símbolo CC-3, que passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal
do Governo
Art. 16. Ficam transferidos do Quadro Geral de Pessoal,
constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de
2009, 01(um) cargo de Assessor Extraordinário Geral, símbolo CC-A;
01(um) cargo de Assessor Extraordinário, símbolo CC-B; 01(um) cargo de
Assistente do Prefeito Municipal, símbolo CC-02 e (01) um cargo de
Coordenador Executivo da Segurança Institucional, símbolo CC-4, que
passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal do Governo -
SEGOV, na forma do Anexo Ill, desta Lei Complementar.
Art. 17. O cargo de Secretário-Chefe do Gabinete da Prefeita,
fica transformado no cargo de Secretário Municipal do Governo e 01(um)
cargo de Assessor Extraordinário fica transformado em Cet do A
Gabinete do Prefeito, símbolo CC-C. f
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Art. 18. Por conta da alteração na estrutura da Secretaria
Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, constante da Lei
Complementar nº 25, de 26 de junho de 2009, ficam transformados 03
(três) cargos de Assistente de Serviços Especiais, símbolo CC-7, em 03
(três) cargos de Coordenador, símbolo CC-6.
Art. 19. Por conta das alterações promovidas por esta Lei
Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a
nomenclatura dos anexos e demonstrativos constantes do Plano
Plurianual de Atividades — PPA - Lei nº 1.007, de 16 de dezembro de 2021
e Lei 1.074, de 13 de dezembro de 2022, mantidos os mesmos valores
globais autorizados, da seguinte forma:
|) Do Gabinete da Prefeita para a Secretaria Municipal do
Governo.
Art. 20. As atribuições delegadas na legislação municipal
vigente ao Gabinete do Prefeito, passam por conta desta Lei
Complementar a ser atribuições da Secretaria Municipal do Governo,
inclusive as representações em órgãos colegiados, comissões, comitês e
demais representações.
Art. 21. As normas regulamentares e as instruções e/ou
orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou
execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos
do Poder Executivo.
Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder com as alterações orçamentárias e financeiras, se necessárias,
bem como dos projetos e atividades, constantes do Orçamento-Programa
do Município, visando a aplicação ou execução desta Lei Complementar.
Art. 23. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2028.
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Lagarto, 1º de setembro de 2023; 202º da Independência e
135º da República. A
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
po
José Ricsadtks ralho Silva
Secretário Muniojnaf de Administração
Jadson atra Costa
ita eral do Município
1» dna
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo
12
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LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO |
“LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO 2009
ANEXO |”
PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
QUADRO GERAL DE PESSOAL
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO VALOR (R$)
l CC-A 3.300,00
Cc-B 3.000,00
Cc-c 3.000,00
CC-1 1.500,00
CC-2 1.320,00
Cc-3 1.320,00
Cc-4 1.320,00
Cc-5 1.320,00
Cc-6 1.320,00
CC-7 1.320,00 ,
AQ 13
ESTADO DE SERGIPE
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LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ll
“ANEXO Il
O
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO 2009”
PODER EXECUTIVO
ADMINIS TRAÇÃO DIRETA
QUADRO GERAL DE PESSOAL
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DA PREFEITURA MUNICIPAL
1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE | SÍMBOLO | QUANTIDADE
Assessor Geral Extraordinário CC-A 01 CC-A -
Assessor Extraordinário Ccc-B 05 Cc-B 04
14
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Chefe do Gabinete do Prefeito ojodo) | - | CCC 01
Assessor Executivo — CC-1 05 E CCc-1 05
Assessor Especial CC-2 03 Cc-2 03
Assessor Especial de Articulação Parlamentar CCc-2 01 E - -
Assistente do Prefeito Municipal CC-2 01 Cc-2 -
Chefe de Gabinete Cc-4 01 CC-4 01
| Coordenador Executivo da Segurança Institucional | CC-4 01 CC-4 -
Assessor Técnico-Administrativo Cc-4 [ 05 Cc-4 05
Assessor Técnico | CC-5 10 + CC-5 10
Assessor Técnico Il Cc-6 | 36 Cc-6 36
Assessor Administrativo | + CC-6 36 Cc-6 35
Assessor Administrativo Il E CC-7 je 52 CC-7 46
Oficial de Gabinete CC-7 18 CC-7 18
Assistente de Serviços Especiais | CC-7 136 Cc-7 131
15
ESTADO DE SERGIPE Essa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO SR Ra
E q
LEI COMPLEMENTAR N.º 110 NE
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO III
PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO —
ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO —- SEGOV
CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO E/OU CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR (GABINETE DO PREFEITO) SITUAÇÃO NOVA
(SEGOV)
E]
DENOMINAÇÃO símsoLo | UNE | LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO simBoLo | SUAT! | LoraçÃo
Assessor Geral Extraordinário CC-A o FREE Assessor Geral Extraordinário CC-A 01 SEGOV
Assessor Extraordinário Cc-B [o GABINETE | Chefe do Gabinete da Prefeita Co-c 01 | SEGOV
| Assistente do Prefeito Municipal | CCZ 01 GABINETE RE do Prefeito Municipal ccs— 01 SEGOV |
| Coordenador Executivo da CC-4 01 GABINETE | Diretor do Departamento de Assuntos Cc-3 01 SEGOV
Segurança Institucional Institucionais |
— | Diretor do Departamento de Projetos e CC-3 [o SEGOV
Processos Legislativos Ja
| Diretor do Departamento de CC-3 01 SEGOV
Planejamento e Projetos Estratégicos |
| Coordenador Executivo da Segurança CC-4 01 SEGOV
Institucional
16
30000000
31000000
31900000
31901100
31901300
31909400
33000000
33900000
33901400
33902700
33903000
33903100
33903300
33903600
33903900
33904000
33904600
33904800
33904900
33909300
40000000
44000000
44900000
44905100
44905200
30000000
33000000
33900000
33903000 -
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO IV
Pod 2- PODER EXECUTIVO
Eet 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
Órgão:
Uo: 0201 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO
Dotação: 04.122.0001.2002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO
GOVERNO E SUAS AÇÕES 1:845:700,00
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.200.500,00
APLICACOES DIRETAS 1.200.500,00
15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
15000000 Obrigações Patronais 200.000,00
15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 445.200,00
APLICACOES DIRETAS 445.200,00
15000000 Diarias - Pessoal Civil 42.000,00
15000000 Encargos p/Honra Avais, Garant., Segur. Similar 500,00
15000000 Material de Consumo 60.000,00
15000000 Premiações Cult, Artist, Cientif, Desport. e Outr 500,00
15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 50.000,00
15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 500,00
Jurídica
15000000 Auxilio-Alimentação 24.200,00
15000000 Outros Auxílios Financeiros a Pess. Físicas 500,00
15000000 Auxilio- Transporte 500,00
15000000 Indenizações e Restituições 16.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00
INVESTIMENTOS 1.000,00
APLICACOES DIRETAS 1.000,00
15000000 Obras e Instalações 500,00
15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00
Total 1.646.700,00
Dotação:
Dotação: 04.122.0001.2005 - PROGRAMA GOVERNO ARTICULADO
DESPESAS CORRENTES 2.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000,00
APLICACOES DIRETAS 2.000,00
15000000 Material de Consumo 500,00
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
33903200 - 15000000 Material de Distribuição Gratuita 500,00
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 500,00
44000000 INVESTIMENTOS 500,00
44900000 APLICACOES DIRETAS 500,00
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00
Total dotação
2.500,00
Dotação: 04.122.0001.2006 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS/TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
30000000 DESPESAS CORRENTES 2.000,00
33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000,00
33900000 APLICACOES DIRETAS 2.000,00
33903000 - 15000000 Material de Consumo 500,00
33903200 - 15000000 Material de Distribuição Gratuita 500,00
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 500,00
44000000 INVESTIMENTOS 500,00
44900000 APLICACOES DIRETAS 500,00
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00
Total Dotação: 2.500,00
Dotação: 04.122.0007.2371 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO CONSORCIO PUBLICO
30000000 DESPESAS CORRENTES 500,00
33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500,00
33710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATODE RATEIO 500,00
33717000 - 15000000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 500,00
Total Dotação: 500,00
Dotação: 05.122.0001.2007 - MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - UNIDADE DE LAGARTO
30000000 DESPESAS CORRENTES 33.500,00
33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33.500,00
33900000 APLICACOES DIRETAS 33.500,00
33903000 - 15000000 Material de Consumo 500,00
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 32.000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 500,00
40000000 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00
44000000 INVESTIMENTOS 1.000,00
44900000 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 t9
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 110
DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
44905100 - 15000000 Obras e Instalações 500,00
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00
Total Dotação: 34.500,00
otal Unid. Orçamentária: 1.686.700,00

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