| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; TRANSFORMA O GABINETE DO PREFEITO EM SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 2603 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 19
PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 01/04/23 Lagarto, 4/4 03 de É. 043 ” FUNCIONÁRIO(A) — ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Pública Municipal; transforma o Gabinete do Prefeito em Secretaria Municipal do Governo, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 17, DE 25 DE JUNHO DE 2009 Art. 1º. O inciso | do art. 5º, da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2009, e as suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º... Jia a) Secretaria Municipal do Governo - SEGOV; Art. 2º. O art. 7º, da Subseção Il, da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2009, e as suas alterações posteriores, passam a ] vigorar com a seguinte redação: 2d á 491 au 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 “Art. 7º. À Secretaria Municipal do Governo compete, dentre outras atribuições regulamentares: |- Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação dos programas, planos e ações governamentais com foco na gestão de resultados; Il - Promover a inter-relação dos órgãos e entidades municipais, produzindo com a cooperação das demais secretarias relatórios setoriais que evidenciem o cumprimento das metas do governo e o cumprimento das determinações, orientações e despachos emanados do Gabinete do Prefeito; IIl- Promover o diálogo e o relacionamento intergovernamental com os demais entes federativos, organizações sociais, sindicatos, colegiados instituídos por lei e sociedade civil; IV — Coordenar a execução do Programa de Governo e a efetividade das políticas públicas em execução e seus impactos para a sociedade; V - Gerenciar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis para a devida tramitação enfre os 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 órgãos e secretarias municipais envolvidas; VI — Participar e contribuir na elaboração de projetos de lei, seu encaminhamento, tramitação, sanção, silêncio ou veto junto ao Poder Legislativo Municipal; VII — Contribuir na elaboração dos decretos municipais e atos normativos de competência do Prefeito; VIII - Acompanhar os canais de participação, de sugestão e de reclamação dos cidadãos, com o apoio das ouvidorias municipais, adotando medidas pertinentes para monitoramento, avaliação e acompanhamento das sugestões, reclamações e denúncias apresentadas; IX — Avaliar, conjuntamente com a Controladoria Geral do Município - CGM e a Secretaria Municipal da Administração — SEMAD, as providências para melhoria dos indicadores de transparência pública dos atos e informações da gestão municipal; X — Assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e dar o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; XI - Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou Pr, au 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 atribuídas mediante decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único. Integram a estrutura da Secretaria Municipal do Governo: | - Gabinete do Prefeito Il ''-— Departamento de Assuntos Institucionais; Ill - Departamento de Projetos e Processos Legislativos; IV — Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos. Art. 3º. O art. 26 da Lei Complementar n.º 17, de 25 de junho de 2009, têm inserido o inciso XVI, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26... XVI - o Secretário Municipal do Governo.” Art. 4º. São do mesmo nível hierárquico, têm a mesma remuneração e gozam das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário Municipal: | - o Procurador-Geral do Município; Il - o Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Município. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os remanejamentos de cargos e de pessoal necessários para e fo) quadro de funcionários da Secretaria Municipal do Governo. A Za do 4 ir (4 ) /9 aa A ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 6º. A estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal do Governo — SEGOV, compreende os seguintes órgãos: |- ÓRGÃO DE APOIO E ASSESSORAMENTO: a) Gabinete do Prefeito — GP. I|- ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS: a)Departamento de Assuntos Institucionais; a.1) Coordenadoria Executiva de Segurança Institucional — CESIN b) Departamento de Projetos e Processos Legislativos; Ill - ÓRGÃO OPERACIONAL a) Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos. Seção | Do Gabinete do Prefeito Art. 7º. O Gabinete do Prefeito - GP tem por competência prestar apoio e assistência ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal do Governo, no desenvolvimento de suas atividades administrativas e de representação social; organização de expediente, controle e pauta das audiências, serviços de apoio à recepção, realização de estudos, triagem, encaminhamento e arquivo das correspondências enviada ao Prefeito Municipal, e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; encarregar-se de Serviços 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 de segurança pessoal do Prefeito Municipal; controle e o registro dos atos oficiais do Prefeito Municipal e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas oudeterminadas. Seção II Do Departamento de Assuntos Institucionais Art. 8º. Ao Departamento de Assuntos Institucionais, órgão de subordinação direta da Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, compete: assistir direta e imediatamente ao Secretário Municipal do Governo no desempenho de suas funções nas interfaces interna e externa com os demais poderes e entidades, cuidando das ações que envolvam o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Gabinete do Prefeito nas esferas, municipal, estadual e federal de Governos, municípios, entidades da sociedade civil e colegiados instituídos por lei; promover a integração geral dos órgãos e entidades da Administração Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Plano de Governo e do Planejamento Estratégico, inclusive nas relações com a sociedade; subsidiar a formulação e integração das políticas públicas do Governo Municipal, em articulação com os demais órgãos da esfera administrativa; coordenar as ações de segurança institucional e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Parágrafo único. O Departamento de Assuntos Institucionais — DAI, é subordinado diretamente ao Secretário Municipal do Governo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Assuntos Institucionais. Art. 9º O Departamento de Assuntos Institucionais ,- DAI, funciona como órgão instrumental, contando com a seguintes subunidade orgânica: | 2 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 | - Coordenadoria Executiva de Segurança Institucional — CESIN. Seção III Departamento de Projetos e Processos Legislativos Art. 10. Ao Departamento de Projetos e Processos Legislativos - DPPL, órgão de subordinação direta da Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, compete: acompanhar a elaboração, tramitação, de projetos de interesse do Executivo Municipal junto ao Poder Legislativo e às instâncias de governo nas áreas de competência do Ministério, controlando os procedimentos de sanção ou veto; estabelecer metodologias e ferramentas para acompanhamento das indicações e/ou requerimentos apresentados pelo Poder Legislativo junto às instâncias do Governo Municipal e definir, em conjunto com as demais secretarias municipais e órgãos e entidades do Poder Executivo, estratégias de política legislativa; acompanhar a elaboração por parte da Procuradoria Geral do Município de decretos e atos normativos de interesse do Poder Executivo Municipal e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Parágrafo único. O Departamento de Projetos e Processos Legislativos — DPPL, funciona como órgão instrumental e é subordinado diretamente à Secretaria Municipal do Governo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Assuntos Institucionais. Seção IV Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos Art. 11. Ao Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos - DPPE, funciona como órgão instrumental e está subordinado diretamente à Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, compete: coordenar a elaboração do planejamento estratégico da SEGOV; desenvolver e implantar, no âmbito da Secretaria, diretrizes, metodologias, normas, procedimentos e melhores práticas/ para o dá 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 planejamento estratégico; coordenar à definição, o acompanhamento, o estabelecimento de metas e o monitoramento dos indicadores estratégicos; adotar as providências necessárias para atender aos requisitos decorrentes do estabelecimento de metas e indicadores do Planejamento Estratégico do Município de Lagarto, de conformidade com as orientações das demais secretarias e órgãos envolvidos com o planejamento; exercer o gerenciamento e monitoramento de projetos estratégicos, por meio do acompanhamento físico, técnico, operacional e orçamentário-financeiro; efetuar a avaliação de produtos e resultados e sua divulgação; estimular, promover e integrar os projetos estratégicos da SEGOV com as demais secretarias municipais e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. Parágrafo único. O Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos - DPPE, é subordinado diretamente ao Secretário Municipal do Governo, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos. Art. 12. Os Anexos | e Il, da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2009, passam a vigorar com a redação dos Anexos | e Il, desta Lei Complementar, com as alterações já efetuadas por meio da Lei Complementar nº 26, de 26 de novembro de 2009; da Lei Complementar nº 49, de 17 de junho de 2009; da Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2016; da Lei Complementar nº 72, de 20 de março de 2017; da Lei Complementar nº 73, de 18 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 96, de 1º de junho de 2022 e da Lei Complementar nº 105, de 02 de janeiro de 2023. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Art. 13. Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei 1.109, de 10 de julho de 2023 (Lei das Diretrizes Orçamentárias): | - o inciso Il, do art. 7º, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 7º. ll- PODER EXECUTIVO e . Secretaria Municipal do Governo Il - o inciso |, do art. 28, que passa a vigorar com a redação que se segue: “Art. 28. «us I — de deliberação do ordenador de despesas no estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, com as premissas e metodologia estabelecidas nos arts. 16 e 17, Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remanejamento das dotações orçamentárias da Lei 1.074, de 13 de dezembro de 2022, necessárias à execução desta Lei Complementar, na forma do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar, promovendo as devidas transferências de dotações, orçamentárias e financeiras, e, se for o caso, de projetos e atividades, constantes do Orçamento- FIRE do Município. / 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 81º. O remanejamento de que trata este artigo não integrará o percentual de que trata o art. 7º e seus respectivos incisos, da Lei 1.074, de 13 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual). 82º. Por conta da autorização do “caput” deste artigo, o Poder Executivo deve promover as medidas necessárias para efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da execução ou aplicação desta Lei Complementar, podendo para tanto, criar e/ou alterar elementos de despesas, fontes de recursos e codificações que se fizerem necessárias, preservando-se o valor orçamentário total da unidade que teve sua nomenclatura alterada na forma do Anexo IV, desta Lei Complementar. Art. 15. Por conta desta Lei Complementar, fica transformados os seguintes cargos: 01(um) cargo de Assessor Extraordinário, símbolo CC-B, em Chefe do Gabinete do Prefeito, símbolo CC-C, 01(um) cargo de Assistente de Serviços Especiais, símbolo CC-7 em Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais, símbolo CC-3; 01(um) cargo de Assistente de Serviços Especiais, símbolo CC-7 em Diretor do Departamento de Projetos e Processos Legislativos, símbolo CC-3 e 01(um) cargo de Assessor Administrativo |, símbolo CC-6 em Diretor do Departamento de Planejamento e Projetos Estratégicos, símbolo CC-3, que passam a compor a estrutura da Secretaria Municipal do Governo Art. 16. Ficam transferidos do Quadro Geral de Pessoal, constante do Anexo Il, da Lei Complementar nº 17, de 25 de junho de 2009, 01(um) cargo de Assessor Extraordinário Geral, símbolo CC-A; 01(um) cargo de Assessor Extraordinário, símbolo CC-B; 01(um) cargo de Assistente do Prefeito Municipal, símbolo CC-02 e (01) um cargo de Coordenador Executivo da Segurança Institucional, símbolo CC-4, que passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal do Governo - SEGOV, na forma do Anexo Ill, desta Lei Complementar. Art. 17. O cargo de Secretário-Chefe do Gabinete da Prefeita, fica transformado no cargo de Secretário Municipal do Governo e 01(um) cargo de Assessor Extraordinário fica transformado em Cet do A Gabinete do Prefeito, símbolo CC-C. f 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Art. 18. Por conta da alteração na estrutura da Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania, constante da Lei Complementar nº 25, de 26 de junho de 2009, ficam transformados 03 (três) cargos de Assistente de Serviços Especiais, símbolo CC-7, em 03 (três) cargos de Coordenador, símbolo CC-6. Art. 19. Por conta das alterações promovidas por esta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura dos anexos e demonstrativos constantes do Plano Plurianual de Atividades — PPA - Lei nº 1.007, de 16 de dezembro de 2021 e Lei 1.074, de 13 de dezembro de 2022, mantidos os mesmos valores globais autorizados, da seguinte forma: |) Do Gabinete da Prefeita para a Secretaria Municipal do Governo. Art. 20. As atribuições delegadas na legislação municipal vigente ao Gabinete do Prefeito, passam por conta desta Lei Complementar a ser atribuições da Secretaria Municipal do Governo, inclusive as representações em órgãos colegiados, comissões, comitês e demais representações. Art. 21. As normas regulamentares e as instruções e/ou orientações regulares, que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com as alterações orçamentárias e financeiras, se necessárias, bem como dos projetos e atividades, constantes do Orçamento-Programa do Município, visando a aplicação ou execução desta Lei Complementar. Art. 23. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2028. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Lagarto, 1º de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. A HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL po José Ricsadtks ralho Silva Secretário Muniojnaf de Administração Jadson atra Costa ita eral do Município 1» dna Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo 12 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO | “LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO 2009 ANEXO |” PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUADRO GERAL DE PESSOAL QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR (R$) l CC-A 3.300,00 Cc-B 3.000,00 Cc-c 3.000,00 CC-1 1.500,00 CC-2 1.320,00 Cc-3 1.320,00 Cc-4 1.320,00 Cc-5 1.320,00 Cc-6 1.320,00 CC-7 1.320,00 , AQ 13 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO ll “ANEXO Il O LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 25 DE JUNHO 2009” PODER EXECUTIVO ADMINIS TRAÇÃO DIRETA QUADRO GERAL DE PESSOAL QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL 1 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE | SÍMBOLO | QUANTIDADE Assessor Geral Extraordinário CC-A 01 CC-A - Assessor Extraordinário Ccc-B 05 Cc-B 04 14 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 Chefe do Gabinete do Prefeito ojodo) | - | CCC 01 Assessor Executivo — CC-1 05 E CCc-1 05 Assessor Especial CC-2 03 Cc-2 03 Assessor Especial de Articulação Parlamentar CCc-2 01 E - - Assistente do Prefeito Municipal CC-2 01 Cc-2 - Chefe de Gabinete Cc-4 01 CC-4 01 | Coordenador Executivo da Segurança Institucional | CC-4 01 CC-4 - Assessor Técnico-Administrativo Cc-4 [ 05 Cc-4 05 Assessor Técnico | CC-5 10 + CC-5 10 Assessor Técnico Il Cc-6 | 36 Cc-6 36 Assessor Administrativo | + CC-6 36 Cc-6 35 Assessor Administrativo Il E CC-7 je 52 CC-7 46 Oficial de Gabinete CC-7 18 CC-7 18 Assistente de Serviços Especiais | CC-7 136 Cc-7 131 15 ESTADO DE SERGIPE Essa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO SR Ra E q LEI COMPLEMENTAR N.º 110 NE DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO — ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO —- SEGOV CONSOLIDAÇÃO (TRANSFORMAÇÃO E/OU CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR (GABINETE DO PREFEITO) SITUAÇÃO NOVA (SEGOV) E] DENOMINAÇÃO símsoLo | UNE | LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO simBoLo | SUAT! | LoraçÃo Assessor Geral Extraordinário CC-A o FREE Assessor Geral Extraordinário CC-A 01 SEGOV Assessor Extraordinário Cc-B [o GABINETE | Chefe do Gabinete da Prefeita Co-c 01 | SEGOV | Assistente do Prefeito Municipal | CCZ 01 GABINETE RE do Prefeito Municipal ccs— 01 SEGOV | | Coordenador Executivo da CC-4 01 GABINETE | Diretor do Departamento de Assuntos Cc-3 01 SEGOV Segurança Institucional Institucionais | — | Diretor do Departamento de Projetos e CC-3 [o SEGOV Processos Legislativos Ja | Diretor do Departamento de CC-3 01 SEGOV Planejamento e Projetos Estratégicos | | Coordenador Executivo da Segurança CC-4 01 SEGOV Institucional 16 30000000 31000000 31900000 31901100 31901300 31909400 33000000 33900000 33901400 33902700 33903000 33903100 33903300 33903600 33903900 33904000 33904600 33904800 33904900 33909300 40000000 44000000 44900000 44905100 44905200 30000000 33000000 33900000 33903000 - ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO IV Pod 2- PODER EXECUTIVO Eet 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Órgão: Uo: 0201 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO Dotação: 04.122.0001.2002 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E SUAS AÇÕES 1:845:700,00 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.200.500,00 APLICACOES DIRETAS 1.200.500,00 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00 15000000 Obrigações Patronais 200.000,00 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 500,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 445.200,00 APLICACOES DIRETAS 445.200,00 15000000 Diarias - Pessoal Civil 42.000,00 15000000 Encargos p/Honra Avais, Garant., Segur. Similar 500,00 15000000 Material de Consumo 60.000,00 15000000 Premiações Cult, Artist, Cientif, Desport. e Outr 500,00 15000000 Passagens e Despesas Com Locomoção 50.000,00 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 500,00 Jurídica 15000000 Auxilio-Alimentação 24.200,00 15000000 Outros Auxílios Financeiros a Pess. Físicas 500,00 15000000 Auxilio- Transporte 500,00 15000000 Indenizações e Restituições 16.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 INVESTIMENTOS 1.000,00 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 15000000 Obras e Instalações 500,00 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00 Total 1.646.700,00 Dotação: Dotação: 04.122.0001.2005 - PROGRAMA GOVERNO ARTICULADO DESPESAS CORRENTES 2.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000,00 APLICACOES DIRETAS 2.000,00 15000000 Material de Consumo 500,00 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 33903200 - 15000000 Material de Distribuição Gratuita 500,00 33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 500,00 44000000 INVESTIMENTOS 500,00 44900000 APLICACOES DIRETAS 500,00 44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00 Total dotação 2.500,00 Dotação: 04.122.0001.2006 - MANUTENÇÃO DE CONVÊNIOS/TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 30000000 DESPESAS CORRENTES 2.000,00 33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.000,00 33900000 APLICACOES DIRETAS 2.000,00 33903000 - 15000000 Material de Consumo 500,00 33903200 - 15000000 Material de Distribuição Gratuita 500,00 33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 500,00 44000000 INVESTIMENTOS 500,00 44900000 APLICACOES DIRETAS 500,00 44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00 Total Dotação: 2.500,00 Dotação: 04.122.0007.2371 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES VOLTADAS AO CONSORCIO PUBLICO 30000000 DESPESAS CORRENTES 500,00 33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500,00 33710000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIO PÚBLICO MEDIANTE CONTRATODE RATEIO 500,00 33717000 - 15000000 Rateio pela Participação Em Consórcio Público 500,00 Total Dotação: 500,00 Dotação: 05.122.0001.2007 - MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - UNIDADE DE LAGARTO 30000000 DESPESAS CORRENTES 33.500,00 33000000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 33.500,00 33900000 APLICACOES DIRETAS 33.500,00 33903000 - 15000000 Material de Consumo 500,00 33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 32.000,00 33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 33904000 - 15000000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 500,00 40000000 DESPESAS DE CAPITAL 1.000,00 44000000 INVESTIMENTOS 1.000,00 44900000 APLICACOES DIRETAS 1.000,00 t9 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 110 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023 44905100 - 15000000 Obras e Instalações 500,00 44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 500,00 Total Dotação: 34.500,00 otal Unid. Orçamentária: 1.686.700,00