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norma nº 112/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaDISPÕE NORMAS PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO ANO DE 2023, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em dd >
y Á Lagarto dd ce 09 de PrE
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 112
DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe normas para fins de observância do Piso
Salarial Profissional Nacional dos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem no ano de 2023, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei (Federal) nº
14.434, de, 04 de agosto de 2022 e na Emenda Constitucional nº 124;
de 22 de dezembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
a complementação do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no ano de 2023, em
decorrência do repasse recebido do Ministério da Saúde, nos termos
da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
81º. O complemento salarial estabelecido acima, a ser pago
pelo Município de Lagarto no ano de 2023, será proporcional à carga
horária de cada categoria, nos termos da Lei Complementar (Municipal)
nº 36/2011, e suas sucessivas alterações, ficando assim discriminado:
| — Enfermeiro — R$ 1.770,83 (mil setecentos e setenta reais,
e sessenta e três centavos), relativo à carga horária de 30 (trinta) horas
semanais;
Il - Enfermeiro - R$ 2.850,18 (dois mil oitocentos e
cinquenta reais e dezoito centavos), relativo à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais;
Ill — Técnico em Enfermagem — R$ 1.702,72 (mil setecentos
e dois reais e setenta e dois centavos), relativo à carga horária de 40
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(quarenta) horas semanais;
IV — Auxiliar de Enfermagem — R$ 839,09 (oitocentos e
trinta e nove reais e nove centavos), relativo à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
82º. O complemento salarial estabelecido no caput é
decorrente do repasse realizado pela União, através do Ministério da
Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
83º. Aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem que excepcionalmente exerçam cargas
horárias superiores ou inferiores das estabelecidas no parágrafo
primeiro, fica autorizada a complementação proporcional, a fim de que
se atinjam os seguintes pisos, abaixo discriminados, a saber:
| — Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e
cinquenta reais);
Il — Técnico em Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil
trezentos e vinte e cinco reais);
Il — Auxiliar em Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil
trezentos e setenta e cinco reais).
84º. Desde já fica autorizada a Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Lagarto a efetuar o pagamento das diferenças
salariais entre os vencimentos básicos fixados na Lei Complementar nº
36, de 11 de abril de 2011 e suas alterações, e o estabelecido no “caput”
deste artigo, referente aos meses de maio a agosto/2023, em parcela
única até o dia 31 de outubro de 2023.
85º. O piso salarial estabelecido nos parágrafos anteriores
AS
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é devido aos servidores efetivos e contratados, e condicionado aos
repasses encaminhados pela União Federal, nos termos da Emenda
Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica autorizada à abertura de créditos
suplementares até o limite de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos
e cinquenta mil reais), da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto, para o
exercício financeiro de 2023, e suas alterações posteriores,
necessários ao cumprimento das despesas oriundas desta Lei
Complementar, podendo ser complementada, se necessário.
& único. Para abertura dos créditos suplementares de que
trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de I7 de março de 1964, combinado com o art. 8º, $ único e art.
50, inciso |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Lagarto, 22 de setembro de 2023; 202º da Independência
e 135º da República.
va
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
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Marlysson Talluanno EM de Souza
Secretário Municipal da Saúde
José Ricar rvalho Silva
Secretário Municip
Thiagó Melo Franco
Secretário Mini da Fazenda e Orçamento
Juno Mui 8 uma
Rafaela Ribeiro Lima /E
Secretária Municipal do Governo rd

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