| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | DISPÕE NORMAS PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO ANO DE 2023, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em dd > y Á Lagarto dd ce 09 de PrE FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 112 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe normas para fins de observância do Piso Salarial Profissional Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no ano de 2023, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei (Federal) nº 14.434, de, 04 de agosto de 2022 e na Emenda Constitucional nº 124; de 22 de dezembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a complementação do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no ano de 2023, em decorrência do repasse recebido do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. 81º. O complemento salarial estabelecido acima, a ser pago pelo Município de Lagarto no ano de 2023, será proporcional à carga horária de cada categoria, nos termos da Lei Complementar (Municipal) nº 36/2011, e suas sucessivas alterações, ficando assim discriminado: | — Enfermeiro — R$ 1.770,83 (mil setecentos e setenta reais, e sessenta e três centavos), relativo à carga horária de 30 (trinta) horas semanais; Il - Enfermeiro - R$ 2.850,18 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e dezoito centavos), relativo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; Ill — Técnico em Enfermagem — R$ 1.702,72 (mil setecentos e dois reais e setenta e dois centavos), relativo à carga horária de 40 AM 104123 ()) |) a 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 112 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 (quarenta) horas semanais; IV — Auxiliar de Enfermagem — R$ 839,09 (oitocentos e trinta e nove reais e nove centavos), relativo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 82º. O complemento salarial estabelecido no caput é decorrente do repasse realizado pela União, através do Ministério da Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo Federal. 83º. Aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem que excepcionalmente exerçam cargas horárias superiores ou inferiores das estabelecidas no parágrafo primeiro, fica autorizada a complementação proporcional, a fim de que se atinjam os seguintes pisos, abaixo discriminados, a saber: | — Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); Il — Técnico em Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); Il — Auxiliar em Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). 84º. Desde já fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagarto a efetuar o pagamento das diferenças salariais entre os vencimentos básicos fixados na Lei Complementar nº 36, de 11 de abril de 2011 e suas alterações, e o estabelecido no “caput” deste artigo, referente aos meses de maio a agosto/2023, em parcela única até o dia 31 de outubro de 2023. 85º. O piso salarial estabelecido nos parágrafos anteriores AS E 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 112 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 é devido aos servidores efetivos e contratados, e condicionado aos repasses encaminhados pela União Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Fica autorizada à abertura de créditos suplementares até o limite de R$ 3.350.000,00 (três milhões, trezentos e cinquenta mil reais), da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto, para o exercício financeiro de 2023, e suas alterações posteriores, necessários ao cumprimento das despesas oriundas desta Lei Complementar, podendo ser complementada, se necessário. & único. Para abertura dos créditos suplementares de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de I7 de março de 1964, combinado com o art. 8º, $ único e art. 50, inciso |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Lagarto, 22 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. va HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 112 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Marlysson Talluanno EM de Souza Secretário Municipal da Saúde José Ricar rvalho Silva Secretário Municip Thiagó Melo Franco Secretário Mini da Fazenda e Orçamento Juno Mui 8 uma Rafaela Ribeiro Lima /E Secretária Municipal do Governo rd