| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O ACRÉSCIMO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O ART. 7º E SEU INCISO I, DA LEI Nº 1.074, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) em 447 09/2013 Lagarto, 4S de ERA de AOS Gold 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.123 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o acréscimo do limite de abertura de créditos suplementares de que trata o art. 7º e seu inciso |, da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lagarto para o exercício financeiro de 2023; e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do Orçamento para o exercício de 2023 de que trata o inciso |, do art. 7º: da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual. Art. 2º. Por conta da autorização de que trata esta Lei, ficam alteradas a redação do “caput” e do inciso |, do art. 7º, da Leinº 1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual, que passam a vigorar com a redação que se segue: “Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações, a abrirem créditos adicionais suplementares, conforme art. 7º, inciso |, da Lei (Federal) nº 4.320/64, observadas as seguintes limitações: CE Co 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.123 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 | — para abertura de créditos suplementares à conta de . recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para reajustar os custos de atividades, projetos e operações especiais; Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se foro caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' É Lagarto, 05 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL - Emanuelá Távares Sampaio Controlador Geral do Município AA Thiágóelo Franco Secretário Municipal da. Fazenda e Orçamento “Sbio duma. Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo