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norma nº 1123/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2023
Date 2023-09-05
EmentaAUTORIZA O ACRÉSCIMO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O ART. 7º E SEU INCISO I, DA LEI Nº 1.074, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado (a) em 447 09/2013
Lagarto, 4S de ERA de AOS
Gold
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.123
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o acréscimo do limite de
abertura de créditos suplementares de
que trata o art. 7º e seu inciso |, da Lei nº
1.074, de 13 de dezembro de 2022, que
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Lagarto para o exercício
financeiro de 2023; e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a abertura de créditos
suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial
ou total de dotações até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do
valor total do Orçamento para o exercício de 2023 de que trata o
inciso |, do art. 7º: da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2º. Por conta da autorização de que trata esta Lei,
ficam alteradas a redação do “caput” e do inciso |, do art. 7º, da Leinº
1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual, que
passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo,
seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
Fundações, a abrirem créditos adicionais
suplementares, conforme art. 7º, inciso |, da
Lei (Federal) nº 4.320/64, observadas as
seguintes limitações:
CE Co
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.123
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
| — para abertura de créditos suplementares
à conta de . recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações até o
limite de 35% (trinta e cinco por cento) do
total da despesa fixada nesta Lei, para
reajustar os custos de atividades, projetos e
operações especiais;
Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se foro caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. ' É
Lagarto, 05 de setembro de 2023; 202º da Independência
e 135º da República.
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
- Emanuelá Távares Sampaio
Controlador Geral do Município
AA
Thiágóelo Franco
Secretário Municipal da. Fazenda e Orçamento
“Sbio duma.
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo

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