| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2023 |
| Date | 2023-09-05 |
| Ementa | DENOMINA RUA NO BAIRRO SÃO JOSÉ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA JONAS LOIOLA DA SILVA. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em 9 S/07/43 o Lagarto, 9S de 49 de AS “FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.124 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 Denomina Rua no bairro São José e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua JONAS LOIOLA DA SILVA, a atual via conhecida popularmente como rua Joana Loiola da Silva, localizada no bairro São José, neste município. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada via. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 05 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. HILDA pois LEMBERG RIBEIRO E e MUNICIPAL Fábio Frank Rh ES Santos Nascimento Secretário Municipal d eg Urbano afaela my Lima sEcmátia Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria do parlamentar Gilberto de Santana Moraes