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norma nº 152/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2004
Date 2004-12-30
Ementa ART.1º- FICA CRIADA UMA UNIDADE ESCOLAR, PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, NO BAIRRO SÃO JOSE, NESTA CIDADE. ART.2º A UNIDADE ESCOLAR CRIADA NA FORMA DO ART.1º DESTA LEI, DENOMINAR-SE Á ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ZEZE ROCHA.
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GOVERNO DO MUNICÍPIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 152/04
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
“CRIA E DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL
E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma Unidade Escolar, para o Ensino
Fundamental, no Bairro São José, nesta Cidade.
Parágrafo Único — Objetivando atender o que preceitua o
Artigo 29, da Lei 9.394/96, o Município poderá oferecer no referido Estabelecimento,
educação infantil.
Art. 2º - A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º,
desta Lei, denominar-se-á ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ZEZE ROCHA..
Art. 3º - As despesas decorrentes da criação da Unidade
Escolar de que trata está Lei, correrão por conta de recursos previsto em Orçamento.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, tomar as providências cabíveis, junto ao Conselho Estadual de Educação.
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
LAGARTO, em 30 de dezembro de 2004.
ES DOS SANTOS

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