| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | DENOMINA MERCADO DO POVOADO JENIPAPO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. MERCADO MUNICIPAL MÁRIO JOAQUIM DE SANTANA - "SEU MARO". |
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PUBLICAÇÃO y Publicadola! em em. FARA É tagata, Sd ABI Treo Da ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.139 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 Denomina Mercado do Povoado Jenipapo e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º. Fica denominado de MERCADO MUNICIPAL MÁRIO JOAQUIM DE SANTANA - “Seu Maro”, o Mercado Municipal situado no Povoado Jenipapo, neste município. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano — SEDURB, deve adotar as providências necessárias para aposição da placa indicativa no citado aparelho público, denominado na forma desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 09 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. / HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PR IT, NIGI, ihheiro Secretário Muríicipal do Desenvolvimento Urbano, em exercício “jo duma Ráfãs a Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria do parlamentar Gilberto de Santana Moraes