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norma nº 1140/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.140
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Fixa o subsídio dos
membros do Poder
Legislativo para a
Legislatura 2025/2028 e
dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos membros do Poder
Legislativo para a legislatura 2025/2028, será de R$
15.619,09 (quinze mil, seiscentos e dezenove reais e nove
centavos).
Art. 2º. Fica assegurada a revisão anual do
subsídio referido no art. 1º desta Lei, de acordo com o
mesmo índice de reajuste de vencimentos do
funcionalismo público municipal.
Art. 3º. As despesas com execução da presente
Lei serão atendidas com recursos orçamentários
consignados no orçamento do município para o Poder
Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2025.
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8]
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q
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.140
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Lagarto, 16 de novembro de 2023; 202º da
Independência e 135º da República.
Z
E
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
NS
Emanue avares Sampaio
Controlador Geral do Município
Thisg6 Meto Franco
Secretário Muniéipal da Fazenda e Orçamento
José RicafdP Carvalho Silva
Secretário “ha Aly da Administração
1] filo dim
Raf. ela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo
Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos parlamentares Amilton
Fraga Fontes, Marta Maria Carvalho Nascimento e Vilânio João dos Santos

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