| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.140 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Fixa o subsídio dos membros do Poder Legislativo para a Legislatura 2025/2028 e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos membros do Poder Legislativo para a legislatura 2025/2028, será de R$ 15.619,09 (quinze mil, seiscentos e dezenove reais e nove centavos). Art. 2º. Fica assegurada a revisão anual do subsídio referido no art. 1º desta Lei, de acordo com o mesmo índice de reajuste de vencimentos do funcionalismo público municipal. Art. 3º. As despesas com execução da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários consignados no orçamento do município para o Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. / 8] / q 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.140 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Lagarto, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Z E HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO NS Emanue avares Sampaio Controlador Geral do Município Thisg6 Meto Franco Secretário Muniéipal da Fazenda e Orçamento José RicafdP Carvalho Silva Secretário “ha Aly da Administração 1] filo dim Raf. ela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos parlamentares Amilton Fraga Fontes, Marta Maria Carvalho Nascimento e Vilânio João dos Santos