| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR A SER PAGO A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO *“'S'osásiow LEI N.º 1.141 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o valor a ser pago a título de Auxílio- alimentação aos servidores ativos no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O auxílio-alimentação será concedido a todos servidores ativos efetivos, comissionados e demais servidores cedidos ou à disposição da Câmara Municipal de Lagarto, independente da faixa salarial, tendo natureza indenizatória. Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores mencionados no artigo 1º, será na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), de forma mensal e seguindo o calendário de pagamento dos vencimentos previstos em regimento próprio. Art. 3º. Fica assegurado a revisão anual nos termos da previsão do artigo 37, X, da Constituição Federal, no mês de janeiro, tendo como parâmetro o IGP- M ou outro índice oficial e governamental e/ou seus sucessores e/ ou substitutos, sempre levando em conta os últimos 12 (doze) meses anteriores à aplicação da revisão. tri RS RARLESE.s 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.141 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 4º. O auxílio alimentação será cancelado ex- officio quando ocorrer exoneração, aposentadoria, falecimento, demissão, disponibilidade, ou recebimento em duplicidade por parte do beneficiário, licença a qualquer título, faltas não justificadas ao serviço. Art. 5º. O pagamento previsto no artigo 2º desta Lei será custeado com recursos da Câmara Municipal de Lagarto. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2028. Lagarto, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEI ey MUNICIPAL Emanue Tavares Sampaio Controlador Geral do Município Thiago Melo Franco Secretário Municipal da Fazenda e Orçamento José Ricardo Rervalho Silva Secretário Municipal da Administração lilo Sto, dm Ratátil Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos parlamentares Amilton Fraga Fontes, Marta Maria Carvalho Nascimento e Vilânio João dos Santos ) askemkamnidsdci dos