| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 2624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PUBLICAÇÃO Publicado(al em!) FUNCIONÁRIO (a) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEIN.º 1.143 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Institui a Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Lagarto a Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica, que acontecerá no mês de agosto na qual já se comemora o mês de combate a violência contra a mulher. Art. 2º. A realização de eventos da Semana Municipal de Conscientização Contra a Violência Obstétrica poderá ocorrer através de ações em conjunto do Poder Executivo, Poder Legislativo, empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairros, órgãos interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana ocorrerem em espaços públicos e/ou privados do Município que apresentarem disponibilidade para tal. Art. 3º. É necessário que nesta semana principalmente, sejam divulgados em unidades básicas de saúde, quais atitudes se enquadram em violência obstétrica e os canais de reclamação e denúncias caso elas ocorram. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.143 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL Solula Silvio uma Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Genisson Fontes Vieira