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norma nº 1144/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaINSTITUI CAMPANHA DE ESCLARECIMENTO E COMBATE À PEDOFILIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEIN.º 1.144
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Campanha de
esclarecimento e combate à
pedofilia nas escolas públicas
e privadas no Município de
Lagarto.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam todas as escolas públicas e privadas
do município de Lagarto obrigadas a instituir campanhas
de esclarecimento aos pais, alunos, professores e
funcionários da educação sobre o combate à pedofilia.
8 1º. O planejamento e a execução de que trata o
caput desse artigo deve ser discutido e executado com a
participação de representantes dos pais, alunos,
professores e funcionários da educação e integrar o
Projeto Pedagógico da Escola.
8 2º. O combate à pedofilia comporá as temáticas
presentes na semana pedagógica que antecede o ano
letivo nas escolas.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no prazo de sessenta dias contados a partir da data de sua
publicação.
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.144
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Lagarto, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência
e 135º da República.
fá
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
Magson Vinicius X Santana Almeida
Secretário Municipal da Educação
oduuto Júlio dimo
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo
Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Amilton Fraga Fontes

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