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norma nº 1146/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS PÚBLICOS COM IMÓVEL PRIVADO; DESAFETA FINALIDADE DE BEM PUBLICO, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 19 DE MAIO DE 2020, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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publicad aço em ema
Legariod Us
peu
ESTADO DE SERGIPE FUNCIONARIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.146
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a permuta de imóveis públicos
com imóvel privado; desafeta
finalidade de bem público, revoga a Lei
(Municipal) nº 920, de 19 de maio de
2020, e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bem patrimonial do
Município disponível para alienação, os imóveis descritos e
caracterizados a seguir:
|- O imóvel registrado.sob nº 25.000, à folha 221, do Livro 3-Z,
no Cartório O imóvel de Registro de imóveis da Comarca de Lagarto,
onde funcionou o Parque de Exposições, com área total de
37.339,35m? (trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove metros
quadrados e trinta e cinco centésimos de metro quadrado), com todas
as construções e benfeitorias nele constantes, conforme memorial
descritivo na forma do Anexo |, desta Lei, avaliado conforme Laudo de
Avaliação constante do Processo Administrativo da Secretaria
Municipal do Infraestrutura e Planejamento — SEINPLA, em
R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Il - O imóvel registrado sob nº 6. 377, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, com área de 2.796, 82m?,
(dois mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e
dois centésimos de metro quadrado), onde funciona à Garagem Pública,
com todas as construções e benfeitorias nele constantes, conforme
memorial descritivo na forma do Anexo Il, desta Lei, avaliado conforme
Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo da
Secretaria Municipal do Infraestrutura e Planejamento — SEINPLA, em
R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais).
59, 145/2093
Aa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.146
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, de propriedade do Município
de Lagarto, por fração do imóvel descrito no inciso |, de propriedade do
Sr. José Augusto Vieira, inscrito no CPF sob nº 045.072.905-20 e sua
esposa a Sra. Josete Reis Vieira, inscrita no CPF sob nº 045.072.905-
87), conforme memorial descritivo na forma do Anexo Ill, desta Lei,
avaliado conforme Laudo de Avaliação constante do Processo
Administrativo da Secretaria Municipal do Infraestrutura e Planejamento
— SEINPLA, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais):
. | - Uma área de terra, registrado sob nº 10.282, registrada no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, onde foi
construída a sede da antiga Faculdade José Augusto Vieira — FJAV e
onde atualmente funciona a Faculdade Dom Pedro, no total de
26.588,66 m? (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito metros
quadrados e sessenta e seis centésimos de metros quadrados), sendo
10.977,89 m?2 (dez mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados
e oitenta é nóve centésimos de metros quadrados) de área construída,
12.990,74 m? (doze mil, novecentos e noventa metros quadrados e
setenta e quatro centésimos de metros quadrados) de área livre e
2.620,03m2 (dois mil, seiscentos e vinte metros quadrados e três
centésimos de metros quadrados);
Il - Todas as construções e benfeitorias existentes na área
indicada no inciso anterior, conforme memorial descritivo e avaliação,
com um perímetro de 657,81 (seiscentos e cinquenta e sete metros e
oitenta e um centímetros).
$ único. A permuta ora autorizada será efetuada com base no
artigo 17, inciso |, alínea "c” e inciso Il, alínea "b”, da Lei (Federal)
8.666/93, Estatuto das Licitações ou outro que melhor se adeque.
Art. 3º. A diferença de R$ 250.000,00 entre a avaliação dos
imóveis descritos no art. 1º e art. 2º desta lei, fica como vantajosidade
econômica, em favor do Município de Lagarto, em função da não
imissão imediata de posse, conforme disposto no & único, do art. 4º,
desta Lei; com renúncia expressa dos segundos permutantes quanto a
diferença. ,
du
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DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 4º Havendo necessidade de desmembramentos,
retificações, débitos ou licenças sobre os imóveis permutados
elencados .nesta Lei, a parte proprietária fica obrigada a efetuar a
quitações dos débitos ou procedimentos necessários para
regularização às suas custas antes da efetivação da transmissão via
escritura pública de permuta a ser lavrada, cabendo à cada parte as
despesas decorrentes das respectivas transmissões de propriedade.
g 1º. O Município de Lagarto, na condição de primeiro
permutante, fará a imissão de posse direta do imóvel descrito no inciso
|, do art. 2º, ressalvadas as áreas descritas nos incisos | e IÍ, objeto de
locação, cujos valores pertencerão ao Município de Lagarto a partir da
assinatura das respectivas escrituras, devendo a imissão de posse das
referidas áreas ocorrer em até 30 (dias) do encerramento dos contratos
de locação em vigor entre terceiros e os segundos permutantes, de
acordo com o seguinte cronograma:
| — Em até 30 de março de 2024: 54 (cinquenta e quatro) salas
de aula; 11(onze laboratórios); 01(uma) sala dos professores; 01 (um)
almoxarifado; 02 (dois) anexos de biblioteca; 01 (um) auditório com 400 .
lugares; 02 (dois) auditórios com 80 lugares; 01 (uma) biblioteca; 01 (um)
bloco de administração e recepção e área de estacionamento.
Il - Em até 31 de janeiro de 2026: Salas 01 a 05 do bloco 01;
salas 08 e 07 do bloco 05, 03 salas para o setor administrativo
consistindo em secretaria, direção e coordenação e sala dos
professores, conforme dispõe contrato de locação firmado em 22 de
novembro de 2022, entre os segundos permutantes e a rede de Ensino
Libertar Ltda., CPNJ 48.849.829/0001-90.
82º. Osr. José Augusto Vieira e a Sra. Josete Reis Vieira, na
condição de segundos permutantes, farão a imissão imediata da posse
dos imóveis descritos nos inciso | e Il, do art. 1º desta Lei.
f
iu
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8 3º. Serão da inteira responsabilidade dos segundos
permutantes quaisquer danos e/ou indenizações decorrentes do
encerramento dos contratos de locação em vigor, não sendo admitida
em nenhuma hipótese a prorrogação dos mesmos a partir da entrada
em vigor desta Lei.
Art.5º.A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida
de justificativa do interesse público, memoriais descritivos, Declarações
e Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a ser permutados
como deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de
bens imóveis.
& Único. Fica autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis a
proceder todo e qualquer ato que se faça necessário para garantir o
cumprimento desta lei, com imediata transferência das áreas aos
respectivos permutantes, nos termos desta lei e seus anexos.
Art. 6º, Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de
que trata a presente Lei, sendo estas atinentes à lavratura de escrituras
e registros tanto das áreas permutadas, quanto das áreas
remanescentes, correrão às expensas de cada uma das partes em
relação às áreas por si permutadas.
$ Único. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
meio de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do
Município, ficando autorizada a abertura de crédito especial
suplementar, por decreto do executivo, caso seja preciso.
Art. 7º. A alienação por permuta ocorre em estrita observância
à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação na forma desta lei,
por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos
termos do art. 17, | 'c"cic art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93
e observado ainda, o efeito vinculante da ADI nº 927-3 (MC) do
Supremo Tribunal Federal e ainda, por adoção da inteligência do art.
30 da Lei Federal nº 9.636/1998 e Instrução Normativa nº 3, de 31 de
julho de 2018 da SPU - Secretaria de Patrimônio da União.
Ná A Pe Mb
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Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário e, ainda mais
especificamente a Lei (Municipal) nº 920, de 19 de maio de 2020.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Lagarto, 29 de novembro dé 2023; 202º da Independência e
135º da República.
HILDA Li enseno RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
José ir Silva
/ a
Secretário Murticipal dá Infi tiro e Planejamento e
Secretário Municipal do env: Ivimento Urbano, em exercício
Í
Raf; ela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo
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ANEXO |
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : PARQUE DE EXPOSIÇÃO NICOLAU ALMEIDA
Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
Município : AV. NICOLAU ALMEIDA, S/N - BAIRRO EXPOSIÇÃO -
LAGARTO / SE
Registro : 2.500, fis 221, livro 3-2
Comarca : LAGARTO / SERGIPE
Área (m?) :37.339,35m?
Perímetro (m) : 790,13m
LIMITES E COMFRONTAÇÕES
NORDESTE.: Avenida Nicolau Almeida.
SULDESTE.: Avenida Senador Francisco leite Neto.
SULDOESTE.: Travessa Pastor Pereira.
NOROESTE.: Avenida Sindicalista Antônio Francisco da Rocha.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001,
georreferenciado. no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, ' MC-39ºW, de coordenadas N 8.792.585,164m e E
645.841,610m; deste segue confrontando com a propriedade de
AVENIDA NICOLAU ALMEIDA, com azimute de 126º24'08" por uma
distância de 12,558m | até o vértice -V-0002, de coordenadas N
8.792.577,712m e E 645.851,717m:; deste segue, com azimute de
125º34'31" por uma distância de 35,02m até o vértice -V-0003, de
coordenadas N 8.792.557,340m e E 645.880,198m; deste segue, com
azimute de 126º39'41" por uma distância de 40,56m até o vértice -V-0004,
de coordenadas N 8.792.533,124m e E 645.912,732m; deste segue, com
azimute de 126º59'12" por uma distância de 45,38m até o vértice -V-0005,
de coordenadas N 8.792.505,821m e E 645.948,983m; deste segue, com
azimute de 126º39'50" por uma distância de 24,65m até o vértice -V-0006, /s
de coordenadas N 8.792.491,099m e E 645.968,760m; deste segue, com Dad
azimute de 126º46'39" por uma distância de 72,43m até o vértice -V-0007,
de coordenadas N 8.792.447,736m e E 646.026,772m; deste segue, com
azimute de 126º55'15" por uma distância de 10,55m até o vértice -V-0008,
de coordenadas N 8.792.441,400m e E 646.035,204m; deste segue, com
AT o Sah
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azimute de 127º0919" por uma distância de 2,60m até o vértice -V-0009,
de coordenadas N 8.792.439,828m e E 646.037,278m; deste segue
confrontando com a propriedade de AVENIDA SENADOR FRANCISCO
LEITE NETO, com azimute de 217º40'00" por uma distância de 22,69m
até o vértice -V-0010, de coordenadas N 8.792.421,864m e E
646.023,410m; deste segue, com azimute de 217º51'03" por uma
distância de 47,45m até o vértice -V-0011, de coordenadas N
8.792.384,394m e E 645.994,292m; deste segue, com azimute de
“217º42'05" por uma distância de 125,09m até o vértice -V-0012, de
coordenadas N 8.792.285,424m e E 645.917,795m; deste segue
confrontando com a propriedade de TRAVESSA PASTOR PEREIRA,
com azimute de 317º05'08" por uma distância de 4,56m até o vértice -V-
0013, de coordenadas N 8.792.288,762m e E 645.914,692m; deste
segue, com azimute de 317º05'08" por uma distância de 44,91m até o
vértice -V-0014, de coordenadas N 8.792.321,654m e E 645.884,111m;
.deste segue, com azimute de 316º37'42" por uma distância de 45,61m
até o vértice -V-0015, de coordenadas N 8.792.354,805m e E
645.852,793m; deste segue, com azimute de 317º3542” por uma
distância de 1,21m até o vértice -V-0016, de coordenadas N
8.792.355,699m e E 645.851,976m; deste segue, com azimute de
325º48'13" por uma distância de 14,07m até o vértice -V-0017, de
coordenadas N 8.792.367,340m e E 645.844,066m; deste segue, com
azimute de 339º28'41" por uma distância de 146,49m até o vértice -V-
0018, de coordenadas N 8.792.504,537m e E 645.792,710m; deste
segue confrontando com a propriedade de AVENIDA SINDICALISTA
ANTÔNIO FRANCISCO DA ROCHA, com azimute de 30º06'31" por uma
distância de 14,14m. até o vértice -V-0019, de coordenadas N
8.792.516,773m e E 645.799,806m; deste segue, com azimute de
31º07'38" por uma distância de 38,7/m até o vértice -V-0020, de
coordenadas N 8.792.549,959m e E 645.819,847m; deste segue, com
azimute 31º43'26" por uma distância de 41,39m até o vértice -V-0001,
ponto inicial-da descrição deste perímetro de 790,13 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
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ANEXO Il
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel : GARAGEM MUNICIPAL
Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
Município : AV. CONTORNO NOVO HORIZONTE, S/N — B. NOVO
HORIZONTE - LAGARTO / SE
Matrícula : 6.377 .
Comarca : LAGARTO / SERGIPE
Área (m?) :2.552,18m?
Perímetro (m) : 257,94m
LIMITES E COMFRONTAÇÕES
NORDESTE.: Travessa João Alves Filho e Casa nº 36.
SULDESTE.: Casa nº 80 e Delegacia Regional de Lagarto.
SULDOESTE.: Rua Tadeu Teodoro da Silva.
NOROESTE.: Avenida Contorno Novo Horizonte.
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-39ºW, de coordenadas N 8.792.699,390m e E 645.913,770m; deste segue
confrontando com a propriedade de TRAV. JOÃO ALVES FILHO, com azimute
de 124º54'04" por uma distância de 24,5im até o vértice -V-0002, de
coordenadas N 8.792.685,366m e E 645.933,872m; deste segue confrontando
-com a propriedade de CASA nº 36, com azimute de 210º19'31" por uma
distância de 22,44m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 8.792.665,999m
e E 645.922,543m; deste segue, com azimute de 119º53'07" por uma distância
de 11,23m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 8.792.660,404m e E
645.932,279m; deste ségue, com azimute de 29º53'07" por uma distância de
21,47m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 8.792.679,016m e E
645.942,975m; deste segue confrontando com a propriedade de TRAV. JOÃO
ALVES FILHO, com azimute de 124º54'04" por uma distância de 28,54m até o
vértice -V-0006, de coordenadas N 8.792.662,686m e E 645.966,382m; deste
segue confrontando com a propriedade de CASA nº 80, com azimute de
219º56'21" por uma distância de 22,86m até o vértice -V-0007, de coordenadas
N 8.792.645,156m e E 645.951,704m; deste segue confrontando com a
propriedade de DELEGACIA REGIONAL DE LAGARTO, com azimute de
219º56'21" por uma distância de 27,15m até o vértice -V-0008, de coordenadas
N 8.792.624,338m e E-645.934,274m; deste segue confrontando com a £
e 8 [m
x
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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propriedade de RUA TADEU TEODORO DA SILVA, com azimute de
311º21'20" por uma distância de 56,03m até o vértice -V-0009, de coordenadas
N 8.792.661,361m e E 645.892,214m; deste segue confrontando com a
propriedade de AV. CONTORNO NOVO HORIZONTE, com azimute 29º32'47"
por uma distância de 43,71m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição
deste perímetro de 257,94 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
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ANEXO III
1. OBJETIVO
Objetivo geral deste memorial é descrever de maneira complementar as
informações contidas no projeto em anexo, planta de situação; elaborado a partir
de levantamento cadastral do imóvel.
2. PROPRIETÁRIO
José Augusto Vieira.
3. LOCALIZAÇÃO
O imóvel está localizado em zona urbana, na Rua São José, bairro Cidade Nova,
no município de Lagarto/SE, CEP: 49400-000. Com coordenadas X: -10.901213 e
Y: -37.684145. É contemplado pela rede de distribuição de energia elétrica da
ENERGISA, e pela rede de abastecimento de agua potável da DESO e possui
disposto em poligonal fechada, descrita a seguir:
Confronta-se a Norte com a Fundação José Augusto Vieira e a Rua do Coqueiro;
Confronta-se a Leste com a Rua do Galo Assanhado, Travessa do Galo Assanhado,
Sr. José Augusto Vieira e o Sr. Pedro Batista de Souza:
Confronta-se a Oeste com a Fundação José Augusto Vieira e a Rua São José;
Confronta-se ao Sul com a Industria de Torrefação e Moagem Café Maratá LTDA;
O acesso ao imóvel é feito pela Rua São José, Rua do Coqueiro, Rua do Galo
Assanhado e Travessa do Galo Assanhado.
Trata-se de imóvel urbano.
QUADRO DE ÁREAS
Área total A = 26.588,66 m? -
“Área construída A=10.977,89m? : A
Área livre A = 12.990,74 m?
Área externa - A=262003m?
Perímetro P=657,81m
4. CARACTERIZACAO DO IMOVEL
Constam Edificações implantadas em um terreno com área total de
confrontações: Pelo lado Norte medindo 156,66m, confrontando-se com
A
26.588,66m? e perímetro de 657,8im com as seguintes dimensões e L
a Fundação José Augusto Vieira, pelo lado Leste medindo 175,45m,
confrontando-se com José Augusto Vieira, pelo lado Sul medindo
10
Gm
ESTADO DE SERGIPE
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155,03m, confrontando-se com a Industria de Torrefação e Moagem Café
Maratá LTDA, pelo lado Oeste medindo 170,66m e confrontando-se com
a Rua São José. Possui uma área construída de 10.977,89 m? em
estrutura de concreto armado e pré-moldado, com vedação em alvenaria
convencional.
5. DESCRIÇÃO DO IMOVEL
O imóvel possui em suas dependências 01 Ginásio de Esportes, 01 Cantina, e um
total de 15 Blocos, sendo 14 Blocos divididos em salas de aula e laboratórios, e 01
Bloco Administrativo contendo auditório, biblioteca e setores administrativos.
5.1. DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL
5.1.1 GINÁSIO DE ESPORTES
* 01 Quadra Poliesportiva com área igual a 1.519,73 m?;
* 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 26,09 m?;
* 01 Vestiário Masculino com área igual a 29,07 m?;
* 01 W.C Coletivo Feminino com área igual a 26,31 m?;
* 01 Vestiário Feminino com área igual a 28,77 mê;
* 02 Dispensas com área igual a 4,54 m?:
* 01 Bar com área igual a 16,18 m?
* 01 Cozinha com área igual a 16,18 m?;
* 01 Sala de Artes Marciais e Academia com área igual a 89,28 m?:
* 01 Varanda com área igual a 89,10 m?;
5.1.2 CANTINA
N
* 02 Bar com área igual a 12,59 m?;
* 04 Bar com área igual a 13,00 m?: de
* 02 Cozinhas com área igual a 9,75 m?: $
* 02 Dispensas com área igual a 3,17 m?: A
* 01 Banheiro com área igual a 3,31 m?; 2
* 01 Área de Serviço com área igual a 24,31 m?;
* 01 Área de Lanche com área igual a 581,83 m;
ESTADO DE SERGIPE
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5.1.3 BLOCO 01
* 05 Salas com área igual a 51,75 m?;
5.1.4 BLOCO 02
* 05 Salas com área iguala 51,75 m?;
5.1.5 BLOCO 03
* 02 Salas com área igual a 51,75 m?;
* 01 Laboratório com área igual a 78,59 m;
* 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 35,94 m:;
* 01 W.€ Coletivo Feminino com área igual a 35,94 m?;
5.1.6 BLOCO 04
* 04 Salas com área igual a 51,75 m?;
* 01 Laboratório com área igual a 51,75m?;
* 01 Mini Auditório com área igual a 160,00 m?;
5.1.7 BLOCO 05
* 05 Salas com área igual a 51,75 m?;
* 01 Mini Auditório com área igual a 160,00 m?:
5.1.8 BLOCO 06
* 05 Salas com área igual a 51,75 m?; VÊ
5.1.9 BLOCO 07 AL
* 05 Laboratórios com área igual a 51,75 m?;
* 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 25,44 m?;
* 01 W.€ Coletivo Feminino com área igual a 25,44 m?;
so oh
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.146
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
5.1.10 BLOCO 08
* 05 Laboratórios com área igual a 51,75 m?;
9.1.11 BLOCO 09
* 06 Salas com área igual a 51,75 m?;
5.1.12 BLOCO 10
* 05 Salas com área igual a 51,75 m?;
5.1.13 BLOCO 11
* 05 Salas com área igual a 51,75 m?;
* 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 25,44 m?;
* 01 W.C Coletivo Feminino com área igual a 25,44 m?;
5.1.14 BLOCO 12
* 01 Laboratório com área igual a 51,75 m?;
* 02 Mini Auditórios com área igual a 104,74 m?;
5.1.15 BLOCO 13
* 06 Salas com área igual a 51,75 m?:
5.1.16 BLOCO 14
« 04 Salas com área igual a 51,75 m?;
* 01 Almoxarifado com área igual a 51,75 m?;
5.1.17 BLOCO ADMINISTRATIVO Ea
“01 HallEntrada com área igual a 199,62 m?;
* 01 Guarita com área igual a 6,19 m?;
* 01 Biblioteca com área igual a 330,31 m?;
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
CC LEINS1.146
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
“* 01 Auditório com área igual a 330,31 m?;
* 01 Sala de Coordenadorias com área igual a 98,38 m?;
* 01 Sala do Coordenador com área igual a 15,11 m?;
* 02 Sala do Coordenador com área igual a 9,57 m”;
* 01 Sala de Secretaria com área igual a 17,73 m?;
* 01 Sala de Arquivos com área igual a 14,02 m?;
* 01 Sala de Finanças com área igual a 8,12 m?;
* 01 Circulação com área igual a 20,54 mê:
* 01 Circulação com área igual a 10,96 m?;
* 01 W.C Masculino com área igual a 11,27 m?;
* 01 W.C Feminino com área igual a 11,27 m?;
* 01 Recepção com área igual a 20,71 mº;
* 01 Sala de Diretoria com área igual a 23,40 m?;
* 01 Sala de DTI com área igual a 8,00 m”;
* 01 Copa com área igual a 8,00 m?;
* 01 Sala de Setor Pessoal igual a 13,40 m?:
* 01 Sala CPD com área igual a 18,74 m?;
* 03 Lavabo com área igual a 3,05 m?:
* 01 Secretaria com área igual a 28,61 m?;
* 01 Sala com área igual a 24,25 m?:
* 01 Sala SAP com área igual a 24,52 m?

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