| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS PÚBLICOS COM IMÓVEL PRIVADO; DESAFETA FINALIDADE DE BEM PUBLICO, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 19 DE MAIO DE 2020, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO publicad aço em ema Legariod Us peu ESTADO DE SERGIPE FUNCIONARIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a permuta de imóveis públicos com imóvel privado; desafeta finalidade de bem público, revoga a Lei (Municipal) nº 920, de 19 de maio de 2020, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem patrimonial do Município disponível para alienação, os imóveis descritos e caracterizados a seguir: |- O imóvel registrado.sob nº 25.000, à folha 221, do Livro 3-Z, no Cartório O imóvel de Registro de imóveis da Comarca de Lagarto, onde funcionou o Parque de Exposições, com área total de 37.339,35m? (trinta e sete mil, trezentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e cinco centésimos de metro quadrado), com todas as construções e benfeitorias nele constantes, conforme memorial descritivo na forma do Anexo |, desta Lei, avaliado conforme Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo da Secretaria Municipal do Infraestrutura e Planejamento — SEINPLA, em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais). Il - O imóvel registrado sob nº 6. 377, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, com área de 2.796, 82m?, (dois mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta e dois centésimos de metro quadrado), onde funciona à Garagem Pública, com todas as construções e benfeitorias nele constantes, conforme memorial descritivo na forma do Anexo Il, desta Lei, avaliado conforme Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo da Secretaria Municipal do Infraestrutura e Planejamento — SEINPLA, em R$ 1.750.000,00 (um milhão e setecentos e cinquenta mil reais). 59, 145/2093 Aa ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no art. 1º desta Lei, de propriedade do Município de Lagarto, por fração do imóvel descrito no inciso |, de propriedade do Sr. José Augusto Vieira, inscrito no CPF sob nº 045.072.905-20 e sua esposa a Sra. Josete Reis Vieira, inscrita no CPF sob nº 045.072.905- 87), conforme memorial descritivo na forma do Anexo Ill, desta Lei, avaliado conforme Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo da Secretaria Municipal do Infraestrutura e Planejamento — SEINPLA, em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais): . | - Uma área de terra, registrado sob nº 10.282, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagarto, onde foi construída a sede da antiga Faculdade José Augusto Vieira — FJAV e onde atualmente funciona a Faculdade Dom Pedro, no total de 26.588,66 m? (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e seis centésimos de metros quadrados), sendo 10.977,89 m?2 (dez mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta é nóve centésimos de metros quadrados) de área construída, 12.990,74 m? (doze mil, novecentos e noventa metros quadrados e setenta e quatro centésimos de metros quadrados) de área livre e 2.620,03m2 (dois mil, seiscentos e vinte metros quadrados e três centésimos de metros quadrados); Il - Todas as construções e benfeitorias existentes na área indicada no inciso anterior, conforme memorial descritivo e avaliação, com um perímetro de 657,81 (seiscentos e cinquenta e sete metros e oitenta e um centímetros). $ único. A permuta ora autorizada será efetuada com base no artigo 17, inciso |, alínea "c” e inciso Il, alínea "b”, da Lei (Federal) 8.666/93, Estatuto das Licitações ou outro que melhor se adeque. Art. 3º. A diferença de R$ 250.000,00 entre a avaliação dos imóveis descritos no art. 1º e art. 2º desta lei, fica como vantajosidade econômica, em favor do Município de Lagarto, em função da não imissão imediata de posse, conforme disposto no & único, do art. 4º, desta Lei; com renúncia expressa dos segundos permutantes quanto a diferença. , du f ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 4º Havendo necessidade de desmembramentos, retificações, débitos ou licenças sobre os imóveis permutados elencados .nesta Lei, a parte proprietária fica obrigada a efetuar a quitações dos débitos ou procedimentos necessários para regularização às suas custas antes da efetivação da transmissão via escritura pública de permuta a ser lavrada, cabendo à cada parte as despesas decorrentes das respectivas transmissões de propriedade. g 1º. O Município de Lagarto, na condição de primeiro permutante, fará a imissão de posse direta do imóvel descrito no inciso |, do art. 2º, ressalvadas as áreas descritas nos incisos | e IÍ, objeto de locação, cujos valores pertencerão ao Município de Lagarto a partir da assinatura das respectivas escrituras, devendo a imissão de posse das referidas áreas ocorrer em até 30 (dias) do encerramento dos contratos de locação em vigor entre terceiros e os segundos permutantes, de acordo com o seguinte cronograma: | — Em até 30 de março de 2024: 54 (cinquenta e quatro) salas de aula; 11(onze laboratórios); 01(uma) sala dos professores; 01 (um) almoxarifado; 02 (dois) anexos de biblioteca; 01 (um) auditório com 400 . lugares; 02 (dois) auditórios com 80 lugares; 01 (uma) biblioteca; 01 (um) bloco de administração e recepção e área de estacionamento. Il - Em até 31 de janeiro de 2026: Salas 01 a 05 do bloco 01; salas 08 e 07 do bloco 05, 03 salas para o setor administrativo consistindo em secretaria, direção e coordenação e sala dos professores, conforme dispõe contrato de locação firmado em 22 de novembro de 2022, entre os segundos permutantes e a rede de Ensino Libertar Ltda., CPNJ 48.849.829/0001-90. 82º. Osr. José Augusto Vieira e a Sra. Josete Reis Vieira, na condição de segundos permutantes, farão a imissão imediata da posse dos imóveis descritos nos inciso | e Il, do art. 1º desta Lei. f iu ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 8 3º. Serão da inteira responsabilidade dos segundos permutantes quaisquer danos e/ou indenizações decorrentes do encerramento dos contratos de locação em vigor, não sendo admitida em nenhuma hipótese a prorrogação dos mesmos a partir da entrada em vigor desta Lei. Art.5º.A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público, memoriais descritivos, Declarações e Laudos de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a ser permutados como deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. & Único. Fica autorizado ao Cartório de Registro de Imóveis a proceder todo e qualquer ato que se faça necessário para garantir o cumprimento desta lei, com imediata transferência das áreas aos respectivos permutantes, nos termos desta lei e seus anexos. Art. 6º, Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes à lavratura de escrituras e registros tanto das áreas permutadas, quanto das áreas remanescentes, correrão às expensas de cada uma das partes em relação às áreas por si permutadas. $ Único. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município, ficando autorizada a abertura de crédito especial suplementar, por decreto do executivo, caso seja preciso. Art. 7º. A alienação por permuta ocorre em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação na forma desta lei, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do art. 17, | 'c"cic art. 24, X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e observado ainda, o efeito vinculante da ADI nº 927-3 (MC) do Supremo Tribunal Federal e ainda, por adoção da inteligência do art. 30 da Lei Federal nº 9.636/1998 e Instrução Normativa nº 3, de 31 de julho de 2018 da SPU - Secretaria de Patrimônio da União. Ná A Pe Mb ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 8º. Revoga-se as disposições em contrário e, ainda mais especificamente a Lei (Municipal) nº 920, de 19 de maio de 2020. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Lagarto, 29 de novembro dé 2023; 202º da Independência e 135º da República. HILDA Li enseno RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL José ir Silva / a Secretário Murticipal dá Infi tiro e Planejamento e Secretário Municipal do env: Ivimento Urbano, em exercício Í Raf; ela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO | MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : PARQUE DE EXPOSIÇÃO NICOLAU ALMEIDA Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Município : AV. NICOLAU ALMEIDA, S/N - BAIRRO EXPOSIÇÃO - LAGARTO / SE Registro : 2.500, fis 221, livro 3-2 Comarca : LAGARTO / SERGIPE Área (m?) :37.339,35m? Perímetro (m) : 790,13m LIMITES E COMFRONTAÇÕES NORDESTE.: Avenida Nicolau Almeida. SULDESTE.: Avenida Senador Francisco leite Neto. SULDOESTE.: Travessa Pastor Pereira. NOROESTE.: Avenida Sindicalista Antônio Francisco da Rocha. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado. no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, ' MC-39ºW, de coordenadas N 8.792.585,164m e E 645.841,610m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA NICOLAU ALMEIDA, com azimute de 126º24'08" por uma distância de 12,558m | até o vértice -V-0002, de coordenadas N 8.792.577,712m e E 645.851,717m:; deste segue, com azimute de 125º34'31" por uma distância de 35,02m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 8.792.557,340m e E 645.880,198m; deste segue, com azimute de 126º39'41" por uma distância de 40,56m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 8.792.533,124m e E 645.912,732m; deste segue, com azimute de 126º59'12" por uma distância de 45,38m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 8.792.505,821m e E 645.948,983m; deste segue, com azimute de 126º39'50" por uma distância de 24,65m até o vértice -V-0006, /s de coordenadas N 8.792.491,099m e E 645.968,760m; deste segue, com Dad azimute de 126º46'39" por uma distância de 72,43m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 8.792.447,736m e E 646.026,772m; deste segue, com azimute de 126º55'15" por uma distância de 10,55m até o vértice -V-0008, de coordenadas N 8.792.441,400m e E 646.035,204m; deste segue, com AT o Sah ESTADO DE SERGIPE - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 azimute de 127º0919" por uma distância de 2,60m até o vértice -V-0009, de coordenadas N 8.792.439,828m e E 646.037,278m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA SENADOR FRANCISCO LEITE NETO, com azimute de 217º40'00" por uma distância de 22,69m até o vértice -V-0010, de coordenadas N 8.792.421,864m e E 646.023,410m; deste segue, com azimute de 217º51'03" por uma distância de 47,45m até o vértice -V-0011, de coordenadas N 8.792.384,394m e E 645.994,292m; deste segue, com azimute de “217º42'05" por uma distância de 125,09m até o vértice -V-0012, de coordenadas N 8.792.285,424m e E 645.917,795m; deste segue confrontando com a propriedade de TRAVESSA PASTOR PEREIRA, com azimute de 317º05'08" por uma distância de 4,56m até o vértice -V- 0013, de coordenadas N 8.792.288,762m e E 645.914,692m; deste segue, com azimute de 317º05'08" por uma distância de 44,91m até o vértice -V-0014, de coordenadas N 8.792.321,654m e E 645.884,111m; .deste segue, com azimute de 316º37'42" por uma distância de 45,61m até o vértice -V-0015, de coordenadas N 8.792.354,805m e E 645.852,793m; deste segue, com azimute de 317º3542” por uma distância de 1,21m até o vértice -V-0016, de coordenadas N 8.792.355,699m e E 645.851,976m; deste segue, com azimute de 325º48'13" por uma distância de 14,07m até o vértice -V-0017, de coordenadas N 8.792.367,340m e E 645.844,066m; deste segue, com azimute de 339º28'41" por uma distância de 146,49m até o vértice -V- 0018, de coordenadas N 8.792.504,537m e E 645.792,710m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA SINDICALISTA ANTÔNIO FRANCISCO DA ROCHA, com azimute de 30º06'31" por uma distância de 14,14m. até o vértice -V-0019, de coordenadas N 8.792.516,773m e E 645.799,806m; deste segue, com azimute de 31º07'38" por uma distância de 38,7/m até o vértice -V-0020, de coordenadas N 8.792.549,959m e E 645.819,847m; deste segue, com azimute 31º43'26" por uma distância de 41,39m até o vértice -V-0001, ponto inicial-da descrição deste perímetro de 790,13 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO Il MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : GARAGEM MUNICIPAL Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO Município : AV. CONTORNO NOVO HORIZONTE, S/N — B. NOVO HORIZONTE - LAGARTO / SE Matrícula : 6.377 . Comarca : LAGARTO / SERGIPE Área (m?) :2.552,18m? Perímetro (m) : 257,94m LIMITES E COMFRONTAÇÕES NORDESTE.: Travessa João Alves Filho e Casa nº 36. SULDESTE.: Casa nº 80 e Delegacia Regional de Lagarto. SULDOESTE.: Rua Tadeu Teodoro da Silva. NOROESTE.: Avenida Contorno Novo Horizonte. DESCRIÇÃO DO PERIMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 8.792.699,390m e E 645.913,770m; deste segue confrontando com a propriedade de TRAV. JOÃO ALVES FILHO, com azimute de 124º54'04" por uma distância de 24,5im até o vértice -V-0002, de coordenadas N 8.792.685,366m e E 645.933,872m; deste segue confrontando -com a propriedade de CASA nº 36, com azimute de 210º19'31" por uma distância de 22,44m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 8.792.665,999m e E 645.922,543m; deste segue, com azimute de 119º53'07" por uma distância de 11,23m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 8.792.660,404m e E 645.932,279m; deste ségue, com azimute de 29º53'07" por uma distância de 21,47m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 8.792.679,016m e E 645.942,975m; deste segue confrontando com a propriedade de TRAV. JOÃO ALVES FILHO, com azimute de 124º54'04" por uma distância de 28,54m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 8.792.662,686m e E 645.966,382m; deste segue confrontando com a propriedade de CASA nº 80, com azimute de 219º56'21" por uma distância de 22,86m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 8.792.645,156m e E 645.951,704m; deste segue confrontando com a propriedade de DELEGACIA REGIONAL DE LAGARTO, com azimute de 219º56'21" por uma distância de 27,15m até o vértice -V-0008, de coordenadas N 8.792.624,338m e E-645.934,274m; deste segue confrontando com a £ e 8 [m x ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 propriedade de RUA TADEU TEODORO DA SILVA, com azimute de 311º21'20" por uma distância de 56,03m até o vértice -V-0009, de coordenadas N 8.792.661,361m e E 645.892,214m; deste segue confrontando com a propriedade de AV. CONTORNO NOVO HORIZONTE, com azimute 29º32'47" por uma distância de 43,71m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 257,94 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO III 1. OBJETIVO Objetivo geral deste memorial é descrever de maneira complementar as informações contidas no projeto em anexo, planta de situação; elaborado a partir de levantamento cadastral do imóvel. 2. PROPRIETÁRIO José Augusto Vieira. 3. LOCALIZAÇÃO O imóvel está localizado em zona urbana, na Rua São José, bairro Cidade Nova, no município de Lagarto/SE, CEP: 49400-000. Com coordenadas X: -10.901213 e Y: -37.684145. É contemplado pela rede de distribuição de energia elétrica da ENERGISA, e pela rede de abastecimento de agua potável da DESO e possui disposto em poligonal fechada, descrita a seguir: Confronta-se a Norte com a Fundação José Augusto Vieira e a Rua do Coqueiro; Confronta-se a Leste com a Rua do Galo Assanhado, Travessa do Galo Assanhado, Sr. José Augusto Vieira e o Sr. Pedro Batista de Souza: Confronta-se a Oeste com a Fundação José Augusto Vieira e a Rua São José; Confronta-se ao Sul com a Industria de Torrefação e Moagem Café Maratá LTDA; O acesso ao imóvel é feito pela Rua São José, Rua do Coqueiro, Rua do Galo Assanhado e Travessa do Galo Assanhado. Trata-se de imóvel urbano. QUADRO DE ÁREAS Área total A = 26.588,66 m? - “Área construída A=10.977,89m? : A Área livre A = 12.990,74 m? Área externa - A=262003m? Perímetro P=657,81m 4. CARACTERIZACAO DO IMOVEL Constam Edificações implantadas em um terreno com área total de confrontações: Pelo lado Norte medindo 156,66m, confrontando-se com A 26.588,66m? e perímetro de 657,8im com as seguintes dimensões e L a Fundação José Augusto Vieira, pelo lado Leste medindo 175,45m, confrontando-se com José Augusto Vieira, pelo lado Sul medindo 10 Gm ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 155,03m, confrontando-se com a Industria de Torrefação e Moagem Café Maratá LTDA, pelo lado Oeste medindo 170,66m e confrontando-se com a Rua São José. Possui uma área construída de 10.977,89 m? em estrutura de concreto armado e pré-moldado, com vedação em alvenaria convencional. 5. DESCRIÇÃO DO IMOVEL O imóvel possui em suas dependências 01 Ginásio de Esportes, 01 Cantina, e um total de 15 Blocos, sendo 14 Blocos divididos em salas de aula e laboratórios, e 01 Bloco Administrativo contendo auditório, biblioteca e setores administrativos. 5.1. DEPENDÊNCIAS DO IMÓVEL 5.1.1 GINÁSIO DE ESPORTES * 01 Quadra Poliesportiva com área igual a 1.519,73 m?; * 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 26,09 m?; * 01 Vestiário Masculino com área igual a 29,07 m?; * 01 W.C Coletivo Feminino com área igual a 26,31 m?; * 01 Vestiário Feminino com área igual a 28,77 mê; * 02 Dispensas com área igual a 4,54 m?: * 01 Bar com área igual a 16,18 m? * 01 Cozinha com área igual a 16,18 m?; * 01 Sala de Artes Marciais e Academia com área igual a 89,28 m?: * 01 Varanda com área igual a 89,10 m?; 5.1.2 CANTINA N * 02 Bar com área igual a 12,59 m?; * 04 Bar com área igual a 13,00 m?: de * 02 Cozinhas com área igual a 9,75 m?: $ * 02 Dispensas com área igual a 3,17 m?: A * 01 Banheiro com área igual a 3,31 m?; 2 * 01 Área de Serviço com área igual a 24,31 m?; * 01 Área de Lanche com área igual a 581,83 m; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 5.1.3 BLOCO 01 * 05 Salas com área igual a 51,75 m?; 5.1.4 BLOCO 02 * 05 Salas com área iguala 51,75 m?; 5.1.5 BLOCO 03 * 02 Salas com área igual a 51,75 m?; * 01 Laboratório com área igual a 78,59 m; * 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 35,94 m:; * 01 W.€ Coletivo Feminino com área igual a 35,94 m?; 5.1.6 BLOCO 04 * 04 Salas com área igual a 51,75 m?; * 01 Laboratório com área igual a 51,75m?; * 01 Mini Auditório com área igual a 160,00 m?; 5.1.7 BLOCO 05 * 05 Salas com área igual a 51,75 m?; * 01 Mini Auditório com área igual a 160,00 m?: 5.1.8 BLOCO 06 * 05 Salas com área igual a 51,75 m?; VÊ 5.1.9 BLOCO 07 AL * 05 Laboratórios com área igual a 51,75 m?; * 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 25,44 m?; * 01 W.€ Coletivo Feminino com área igual a 25,44 m?; so oh ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 5.1.10 BLOCO 08 * 05 Laboratórios com área igual a 51,75 m?; 9.1.11 BLOCO 09 * 06 Salas com área igual a 51,75 m?; 5.1.12 BLOCO 10 * 05 Salas com área igual a 51,75 m?; 5.1.13 BLOCO 11 * 05 Salas com área igual a 51,75 m?; * 01 W.C Coletivo Masculino com área igual a 25,44 m?; * 01 W.C Coletivo Feminino com área igual a 25,44 m?; 5.1.14 BLOCO 12 * 01 Laboratório com área igual a 51,75 m?; * 02 Mini Auditórios com área igual a 104,74 m?; 5.1.15 BLOCO 13 * 06 Salas com área igual a 51,75 m?: 5.1.16 BLOCO 14 « 04 Salas com área igual a 51,75 m?; * 01 Almoxarifado com área igual a 51,75 m?; 5.1.17 BLOCO ADMINISTRATIVO Ea “01 HallEntrada com área igual a 199,62 m?; * 01 Guarita com área igual a 6,19 m?; * 01 Biblioteca com área igual a 330,31 m?; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO CC LEINS1.146 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 “* 01 Auditório com área igual a 330,31 m?; * 01 Sala de Coordenadorias com área igual a 98,38 m?; * 01 Sala do Coordenador com área igual a 15,11 m?; * 02 Sala do Coordenador com área igual a 9,57 m”; * 01 Sala de Secretaria com área igual a 17,73 m?; * 01 Sala de Arquivos com área igual a 14,02 m?; * 01 Sala de Finanças com área igual a 8,12 m?; * 01 Circulação com área igual a 20,54 mê: * 01 Circulação com área igual a 10,96 m?; * 01 W.C Masculino com área igual a 11,27 m?; * 01 W.C Feminino com área igual a 11,27 m?; * 01 Recepção com área igual a 20,71 mº; * 01 Sala de Diretoria com área igual a 23,40 m?; * 01 Sala de DTI com área igual a 8,00 m”; * 01 Copa com área igual a 8,00 m?; * 01 Sala de Setor Pessoal igual a 13,40 m?: * 01 Sala CPD com área igual a 18,74 m?; * 03 Lavabo com área igual a 3,05 m?: * 01 Secretaria com área igual a 28,61 m?; * 01 Sala com área igual a 24,25 m?: * 01 Sala SAP com área igual a 24,52 m?