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norma nº 1149/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1149 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaAUTORIZA ACRÉSCIMO NO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE QUE TRATA O ART. 7º E SEU INCISO I, DA LEI Nº 1.074, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LAGARTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.149
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza acréscimo no limite de abertura
de créditos suplementares de que trata o
art. 7º e seu inciso |, da Lei nº 1.074, de
13 de dezembro de 2022, que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município
de Lagarto para o exercício financeiro de
2023; e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a abertura de créditos
suplementares, à conta de recursos provenientes de anulação parcial
ou total de dotações até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento)
do valor total do Orçamento para o exercício de 2023 de que trata o
inciso |, do art. 7º, da Lei nº 1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei
Orçamentária Anual.
Art. 2º. Por conta da autorização de que trata esta Lei,
ficam alteradas a redação do “caput” e do inciso |, do art. 7º, da Lei nº
1.074, de 13 de dezembro de 2022 — Lei Orçamentária Anual, que
passam a vigorar com a redação que se segue:
“Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo,
seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive
Fundações, a abrirem créditos adicionais
suplementares, conforme art. 7º, inciso |, da
Lei (Federal) nº 4.320/64, observadas as
seguintes limitações: rá
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.149
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
| - para abertura de créditos suplementares
à conta de recursos provenientes de
anulação parcial ou total de dotações até o
limite de 55% (cinquenta e cinco por cento)
do total da despesa fixada nesta Lei, para
reajustar os custos de atividades, projetos e
operações especiais;
Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 30 de novembro de 2023; 202º da
Independência e 135º da República.
HILDA Mon NEERE RIBEIRO
PREFEI MUNICIPAL
Emanu avares Sampaio
Controlador Geral do Município
Thk (o) Franco
Secretário Muni fat ao da Fazenda e Orçamento
im dim
Ref Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo

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