| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO, ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 605, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO tagerto dO ds Uo de Feio E o FUNCIONÁRIO) E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.150 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do Poder Legislativo, altera o anexo Il da Lei 605, de 04 de dezembro de 2014 e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores com vínculo efetivo da Câmara de Vereadores em 10,00% (dez por cento), na forma do Anexo | desta Lei. 81º. Arevisão de que trata o 'caput” deste artigo, será aplicada no mês de dezembro de 2023 e de janeiro a dezembro de 2024. 8 2º. Em relação ao ano de 2024, a revisão autorizada nesta Lei é a revisão de que trata o art. 7º, da Lei nº 230/2008, de 22 de janeiro de 2008, com a redação dada pela Lei nº 605, de 04 de dezembro de 2014. Art. 2º. A revisão de que trata o art. 1º e o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal incidirá sobre os valores constantes na Tabela do Anexo Único da Lei Municipal nº 1086, de 14 de março de 2023, que revisou os valores dos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. /] ZA p 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.150 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Art. 3º. Os cargos, símbolos, quantidade de vagas e vencimento básico dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Lagarto, passam a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 30 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. ASA Dá HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL José Ricarddtarvalho Silva Secretário Municipal da Administração M/S Thi elo Franco Secretário Municipal da Fazenda e Orçamento Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.150 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO | VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO CARGO VENCIMENTO VENCIMENTO BÁSICO (R$) — BÁSICO (R$) — SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOVA ANTERIOR Analista Legislativo | — CE1 3.592,33 3.951,56 Área Administrativa Lo | Analista Legislativo I- CE2 3.592,33 3.951,56 | Tesoureiro 1 Analista Legislativo Il- CE2.1 3.592,33 3.951,56 Tesoureiro Analista Legislativo | — — CE3 6.426,31 7.068,94 Pedagogia - E) Analista Legislativo | — CE4 3.592,33 3.951,56 Serviço Social Técnico Legislativo | — Área CE6 4.819,72 E 5.301,69 | Judiciária L 1 de Técnico Legislativo | - Área CE7 4.819,72 5.301,69 Administrativa Técnico Legislativo | - Área CE8 T 4.819,72 5.301,69 ] Informática 1 || Auxiliar Legislativo | — CE9 2.055,09 2.260,60 Motorista Auxiliar Legislativo |-Área | CEIO | 2.055,09 2.260,60 Administrativa Auxiliar Legislativo Il — CE 10.1 2.942,87 3.237,16 | Área Administrativa Auxiliar Legislativo | — CE11 2.055,09 | 2.260,60 Serviços Gerais Auxiliar Legislativo Il — CE 11.1 2.191,52 2.410,67 Serviços Gerais Auxiliar Legislativo | — Vigia CE12 2.055,09 2.260,60 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.150 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 ANEXO Il CARGOS, SÍMBOLOS, QUANTIDADE DE VAGAS E VENCIMENTOS BÁSICOS ATUALIZADOS DOS CARGOS COMISSIONADOS (CC) CARGOS [SÍMBOLO | QTDE. VENCIMENTO DE | BÁSICO (R$) = VAGAS | Diretor de CCT | 4 2.960,89 Gabinete Diretorde | cC1 4 | 2.960,89 | Departamento | Lo Diretor Geral | Cc1 1 2.960,89 Assessor cc2 40 | 1.550,00 Parlamentar Assessor da cc3s | 2 1.550,00 Presidência a Chefede | CC4 1] 1.320,00 | Gabinete 4 J