| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1090, DE 27 DE MARÇO DE 2023, QUE OBRIGA BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) em AB 108/2029 Lagarto, QB de SB de o FUNCIONÁRIO (à) | ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.122 DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Altera o art. 2º da Lei nº 1090, de 27 de março de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 1090, de 27 de março de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação à Polícia ou a Guarda Municipal.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 28 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República. ZA HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO q PREFEITA MUNICIPAL n IN | 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.122 DE 28 DE AGOSTO D A” Secretário Munieipál do Desenvolvimento Social e do Trabalho e À Se Seal ES, —Nêirivan Santos 9 ascimbnto ; a Pinto Secretaria M akde Ordem Pública e da Defesa da Cidadania A) 3) A; PE Rafaela Ribeiro Lima Secretária-Chefe do Gabinete da Prefeita p Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Matheus Fraga Corrêa