br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 1127/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE" E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id2635

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
am rare LEINº 1.127
PUBLICAÇÃO 7 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
RA
MALA A. “od Institui o Programa “AGENTE DE
TRANSITO E AMIGO DA GENTE”
e dá providências correlatas.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO
DE SERGIPE:
Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 7º
do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara de Vereadores aprovou e eu
promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO
DA GENTE que tem por objetivo principal disseminar a imagem do Agente de
Trânsito como parceiro dos motoristas que cumprem a Lei, além de trabalhar a
imagem do Agente de Trânsito como amigo do condutor que tem a função de ajudar.
Art. 2º - O Programa Agente de Trânsito é amigo da gente tem por metas:
I - Conscientizar a população para a gentileza no trânsito, bem como, a
valorização dos agentes de trânsito como cumpridor da Lei;
II - Ampliar a segurança no trânsito por meio da valorização e qualificação dos
profissionais habilitados;
HI - Melhorar positivamente o trabalho dos agentes; Desmistificar o papel do
agente do Trânsito como problema para os motoristas;
IV - Melhorar a mobilidade urbana.
Art. 3º — Fica a cargo do Poder Executivo elaborar um Plano de Marketing com o
intuito de colocar em prática as metas e a promoção do Programa.
8 1º - Deverá o Plano de Marketing criar uma Campanha, intitulada Agente de
Trânsito é amigo da gente, que terá peças em diversos veículos de comunicação,
incluindo mídia para TV, rádio, jornais, revistas, internet, outdoors, etc.
8 2º - Para a promoção do Programa deverá criar banco virtual de ideias e
práticas bem sucedidas, sobre o tema Trânsito, onde se possa disponibilizar vídeos,
cartilhas, textos em vários formatos e níveis, fotos, estatísticas e etc. para que
estudantes e professores, bem como jornalistas possam obter conhecimento e
referências sobre o tema.
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 1.127
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
8 3º - Articular iniciativas entre entidades públicas voltadas à problemática do
trânsito e à busca, também, de parcerias com empresas privadas, a fim de que haja, de
forma permanente, em rádios, TVs, jornais, revistas, outdoors e na internet, campanhas
educativas e preventivas em matéria de trânsito e transportes;
$& 4º - Criar o Selo Eu sou amigo do Agente de Trânsito para ampla divulgação
nos meios de comunicação e nas redes sociais e mídias virtuais, e buscar sensibilizar a
população, também nos semáforos principais da cidade para adesivagem de carros,
motocicletas, bicicletas, ônibus, caminhões e outros meios de transporte para todos
aderirem a Campanha Agente de Trânsito é amigo da gente;
8 5º - Criar um mascote do Agente de Trânsito, que ficará exposto em Eventos
organizados pela Prefeitura, como o Aniversário da Cidade, Festival da Mandioca e
comemorações alusivas ao Dia da Criança, realizados no município e povoados, bem
como, outros eventos recorrentes e que tenham grande fluxo de pessoas.
$ 6º - O Plano de Marketing Agente de Trânsito é amigo da gente terá início no
mês de maio e ocorrerá durante a campanha Maio Amarelo, e seguirá até o final da
Semana Nacional do Trânsito, no mês de setembro, com possibilidade de prorrogação.
8 7º -Durante a programação da Campanha Agente de Trânsito é amigo da
gente, exatamente no dia 11 de maio, Dia do Agente de Trânsito, anualmente, deverá
ser escolhido e homenageado o Agente de Trânsito destaque na divulgação da imagem
Agente Amigo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, aos 19 dias
do mês de setembro de 2023
Amijto a Fontes
PRESIDENTE
Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Belizário Augusto Carvalho Fonseca

open original →