| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE" E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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E ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO am rare LEINº 1.127 PUBLICAÇÃO 7 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 RA MALA A. “od Institui o Programa “AGENTE DE TRANSITO E AMIGO DA GENTE” e dá providências correlatas. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 7º do art. 31 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE que tem por objetivo principal disseminar a imagem do Agente de Trânsito como parceiro dos motoristas que cumprem a Lei, além de trabalhar a imagem do Agente de Trânsito como amigo do condutor que tem a função de ajudar. Art. 2º - O Programa Agente de Trânsito é amigo da gente tem por metas: I - Conscientizar a população para a gentileza no trânsito, bem como, a valorização dos agentes de trânsito como cumpridor da Lei; II - Ampliar a segurança no trânsito por meio da valorização e qualificação dos profissionais habilitados; HI - Melhorar positivamente o trabalho dos agentes; Desmistificar o papel do agente do Trânsito como problema para os motoristas; IV - Melhorar a mobilidade urbana. Art. 3º — Fica a cargo do Poder Executivo elaborar um Plano de Marketing com o intuito de colocar em prática as metas e a promoção do Programa. 8 1º - Deverá o Plano de Marketing criar uma Campanha, intitulada Agente de Trânsito é amigo da gente, que terá peças em diversos veículos de comunicação, incluindo mídia para TV, rádio, jornais, revistas, internet, outdoors, etc. 8 2º - Para a promoção do Programa deverá criar banco virtual de ideias e práticas bem sucedidas, sobre o tema Trânsito, onde se possa disponibilizar vídeos, cartilhas, textos em vários formatos e níveis, fotos, estatísticas e etc. para que estudantes e professores, bem como jornalistas possam obter conhecimento e referências sobre o tema. ESTADO DE SERGIPE CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.127 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 8 3º - Articular iniciativas entre entidades públicas voltadas à problemática do trânsito e à busca, também, de parcerias com empresas privadas, a fim de que haja, de forma permanente, em rádios, TVs, jornais, revistas, outdoors e na internet, campanhas educativas e preventivas em matéria de trânsito e transportes; $& 4º - Criar o Selo Eu sou amigo do Agente de Trânsito para ampla divulgação nos meios de comunicação e nas redes sociais e mídias virtuais, e buscar sensibilizar a população, também nos semáforos principais da cidade para adesivagem de carros, motocicletas, bicicletas, ônibus, caminhões e outros meios de transporte para todos aderirem a Campanha Agente de Trânsito é amigo da gente; 8 5º - Criar um mascote do Agente de Trânsito, que ficará exposto em Eventos organizados pela Prefeitura, como o Aniversário da Cidade, Festival da Mandioca e comemorações alusivas ao Dia da Criança, realizados no município e povoados, bem como, outros eventos recorrentes e que tenham grande fluxo de pessoas. $ 6º - O Plano de Marketing Agente de Trânsito é amigo da gente terá início no mês de maio e ocorrerá durante a campanha Maio Amarelo, e seguirá até o final da Semana Nacional do Trânsito, no mês de setembro, com possibilidade de prorrogação. 8 7º -Durante a programação da Campanha Agente de Trânsito é amigo da gente, exatamente no dia 11 de maio, Dia do Agente de Trânsito, anualmente, deverá ser escolhido e homenageado o Agente de Trânsito destaque na divulgação da imagem Agente Amigo. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagarto, aos 19 dias do mês de setembro de 2023 Amijto a Fontes PRESIDENTE Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Belizário Augusto Carvalho Fonseca