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norma nº 51/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDesigna os Agentes Públicos que atuarão nos processos de Contratação Direta no âmbito do Município de Lagarto/SE, e dá outras providências. Crislene da Silva Santos; Jamisson Nascimento Santos; Deize dos Santos Martins Almeida;
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PEELICAÇÃO
ESTADO DE SERGIPE j
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO sment rã é AR ILY
a Sof
PORTARIA N.º 51/2024
Designa os Agentes Públicos que atuarão
nos processos de Contratação Direta no
ambito do Município de Lagarto/SE, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais e, tendo em vista o que consta na Lei n.º 14.133
de 01 de abril de 2021 e a Resolução n. º 314/2024
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para conduzirem os processos de contratação direta, que
compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitações demandadas
pela Câmara Municipal de Lagarto, nos termos art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e em
conformidade com o disposto na Resolução nº 314/2024, os seguintes agentes
públicos:
|- CRISLENE DA SILVA SANTOS, Chefe de Patrimônio, Compras e Almoxarifado,
Matricula nº 5129, para exercer a função de Equipe de Apoio;
ii — JAMISSON NASCIMENTO SANTOS, Encarregado de Serviços, Matrícula nº
5179. para exercer a função de Equipe de Apoio;
ll - DEIZE DOS SANTOS MARTINS ALMEIDA, Diretora de Departamento
Administrativo, Matricula nº 005253, exercer a função de Equipe de Apoio;
Art. 2º As regras relativas à atuação dos agentes públicos na condução dos
procedimentos de contratação direta estão estabelecidas na Resolução nº 314/2024,
podendo contarem com o apoio da assessoria jurídica e do controle interno para O
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.
PRAÇA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, Nº 97, CENTRO, CEP 49400-000
CNPJ: 16.212.094/0001-00
ESTADO DE SERGIPE
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO
Art. 3º Em eventuais afastamentos legais ou impedimentos dos servidores, o
Presidente poderá designar substituto com a finalidade de dar andamento aos
processos de contratações previstos nesta Portaria.
AR. 4º Os servidores designados poderão solicitar, sempre que necessário,
Pareceres, assessoramento técnico ot informações dos demais setores da
administração municipal para auxiliá-lo na condução dos procedimentos.
Esta Portaria entra em vigor na data ce sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Lagarto.
Em 19 de Março € 2024.
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Presidente
PRAÇA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, Nº 97, CENTRO, CEP 49400-000
CNPJ: 16.217,094/0001-00

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