| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO CORRENTE À FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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À Pubii cadoia) ia Lagar 0.13. TOTO E uuCIONÁRIOAS ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.154 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a concessão de contribuição corrente E Federação Sergipana de Futebol, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de contribuição corrente, no exercício de 2024, à Federação Sergipana de Futebol, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ (MF) 13.081.781/0001-38), recursos até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a dotação apropriada consignada no Orçamento do Município, desde que haja disponibilidade financeira. Parágrafo único. A concessão a que se refere o “caput” deste artigo, e o consequente repasse de recursos, depende do atendimento às condições e exigências previamente definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, após a formalização do competente processo administrativo e do correspondente termo de fomento, observadas, ainda, as disposições aplicáveis da Lei Complementar (Federal) n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei (Federal) n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei (Federal) n.º 13.019, de 21 de julho de 2014. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.154 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 13 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. À PIA / HILDA ROLLÉMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL rito ra a Bis ça Secretária Municipal da Juventude e do Esporte Thiádo Méio Franco Secretário Muni ipal Mi Fazenda e Orçamento 7 UNO ama Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo