br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 1157/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDEFINE O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA OS FINS DE APLICAÇÃO DA LEI (FEDERAL) Nº 14.133,DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id2646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO”
LEI N.º 1.157
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Define o agente de contratação para
os fins de aplicação da Lei (Federal)
n.º 14.133, de 1º de abril de 2021,
no âmbito do Município de
Lagarto/Se, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal,
o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público
designado pela autoridade competente, preferencialmente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes
da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite
da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação, cujas atribuições são as dispostas em
Decreto do chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-
se também às indicações de membros de comissões de licitações e
contratações, bem como de comissões de apuração de
responsabilidade de licitantes e contratados por infrações passíveis de
sanções administrativas, inclusive na condição de presidente das
mesmas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI Nº 1.157
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto/SE, 15 de dezembro de 2023, 202º da Independência e
135º da República.
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
José Ricardo Carvalho Silva
Secretário = Administração
Emanuela ares Sampaio
Control. y; al si cípio
E ida P ih iro
Secretário Muríicipal da'Infraestrutura e Planejamento
Secretário Municipal da Fazenda e Orçamento
jmto Súbgns djigo.
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo

open original →