| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | DEFINE O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA OS FINS DE APLICAÇÃO DA LEI (FEDERAL) Nº 14.133,DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO” LEI N.º 1.157 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Define o agente de contratação para os fins de aplicação da Lei (Federal) n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Município de Lagarto/Se, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para os fins de aplicação da Lei (Federal) nº14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, o agente de contratação, inclusive o pregoeiro, é o agente público designado pela autoridade competente, preferencialmente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, cujas atribuições são as dispostas em Decreto do chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica- se também às indicações de membros de comissões de licitações e contratações, bem como de comissões de apuração de responsabilidade de licitantes e contratados por infrações passíveis de sanções administrativas, inclusive na condição de presidente das mesmas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI Nº 1.157 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto/SE, 15 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL José Ricardo Carvalho Silva Secretário = Administração Emanuela ares Sampaio Control. y; al si cípio E ida P ih iro Secretário Muríicipal da'Infraestrutura e Planejamento Secretário Municipal da Fazenda e Orçamento jmto Súbgns djigo. Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo