| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR VALOR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) em iB Stay FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.160 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a fixação do menor valor de vencimento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2024, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$ 1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais). Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. (AS Mr 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.160 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. VA HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL José picadisiveiho Silva Secretário Municipal da Administração mgólio Franco Secretário Muni id A d Fazenda e Orçamento bla Sto. lira Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo