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norma nº 1160/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1160 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR VALOR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) em iB Stay
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.160
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação do
menor valor de vencimento dos
servidores públicos do Poder
Executivo Municipal, e dá
providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro
de 2024, nenhum servidor público municipal, ocupante de cargo de
provimento efetivo ou de cargo em comissão, da Administração
Pública do Poder Executivo Municipal, deve ter como vencimento
básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$
1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
(AS
Mr
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.160
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República. VA
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
José picadisiveiho Silva
Secretário Municipal da Administração
mgólio Franco
Secretário Muni id A d Fazenda e Orçamento
bla Sto. lira
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo

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