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norma nº 1161/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR VALOR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Pubiicado(a) em IR LSLIODY
Lagarto, o bi
É A nono.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.161
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação do
menor valor de vencimento dos
servidores públicos do Poder
Legislativo, e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro
de 2024, nenhum servidor do Poder Legislativo Municipal, ocupante
de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, deve ter
como vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor
inferior a R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais).
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Legislativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Legislativo.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.161
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República. 2
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
José RicdedP Carvalho Silva
Secretário Municipal da Administração
r
ThiagO Melo Franco
Secretário Municipal da Fazenda e Orçamento
me, dm
A Ri eiro Lima
Secretária Municipal do Governo
Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora

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