| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO MENOR VALOR DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 2650 |
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PUBLICAÇÃO Pubiicado(a) em IR LSLIODY Lagarto, o bi É A nono. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.161 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a fixação do menor valor de vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Para fins remuneratórios, a partir de 1º de janeiro de 2024, nenhum servidor do Poder Legislativo Municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, deve ter como vencimento básico ou vencimento, conforme o caso, um valor inferior a R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais). Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Legislativo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Legislativo. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.161 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 2 HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL José RicdedP Carvalho Silva Secretário Municipal da Administração r ThiagO Melo Franco Secretário Municipal da Fazenda e Orçamento me, dm A Ri eiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de Autoria da Mesa Diretora