| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2651 |
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5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO TC FUNCI ONÁRIO A ) LEI N.º 1.162 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Institui o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de Lagarto e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais no município de Lagarto Art. 2º. O dia de que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. Art. 3º. O Dia Municipal dos Protetores dos Animais servirá como instrumento de política pública com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. a Pi HILDA ROLLEMPERO BIBRIRO Secretário Mun 9[:: dem Pública e da Defesa da idadania 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.162 DE 27 DE MARÇO DE 2024 A dus Res driano Rocha Fontes Secretário Municipal da Cultura “ul Mio do. Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Matheus Fraga Corrêa a VE A ADA TAI 2 AP