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norma nº 1162/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROTETORES DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2651

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
TC FUNCI ONÁRIO A )
LEI N.º 1.162
DE 27 DE MARÇO DE 2024
Institui o Dia Municipal dos
Protetores dos Animais no
município de Lagarto e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Protetores
dos Animais no município de Lagarto
Art. 2º. O dia de que trata o artigo 1º será comemorado,
anualmente, no dia 10 de agosto e passa a integrar o Calendário de
Eventos Oficiais do Município.
Art. 3º. O Dia Municipal dos Protetores dos Animais
servirá como instrumento de política pública com o objetivo de
conscientizar a população sobre a importância do Protetor de
Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos
direitos dos animais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 27 de março de 2024; 203º da Independência e
136º da República. a
Pi
HILDA ROLLEMPERO BIBRIRO
Secretário Mun 9[:: dem Pública e da Defesa da
idadania
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.162
DE 27 DE MARÇO DE 2024
A dus Res
driano Rocha Fontes
Secretário Municipal da Cultura
“ul Mio do.
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo
Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Matheus Fraga Corrêa
a VE A ADA TAI 2 AP

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