| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 157-A, DA LEI Nº 03/1973, DE 26 DE ABRIL DE 1973 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), ACRESCIDO PELA LEI Nº 264, DE 27 DE MAIO DE 2009, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO 8; . “FUNCIONÁRIO (à) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.164 DE. 15 DE ABRIL DE 2024 Altera o art. 157-A, da Lei n.º03/1973, de 26 de abril de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto), acrescido pela Lei n.º 264, de 27 de maio de 2009, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 157-A, da Lei n.º 03/1973, de 26 de abril de 1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto), acrescido pela Lei n.º 264, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 157-A. A gratificação a que se refere o inciso Vi do "caput" do art. 152 desta Lei, pode ser concedida ao funcionário que for designado para compor comissão de trabalho. $ 1º, À autorídade competente para designar a comissão de trabalho deve fixar, no ato da designação, o valor da gratificação de que trata este artigo, não podendo o mesmo valor ser superior a 300% (trezentos por cento) do maior vencimento básico percebido dentre os membros da respectiva comissão. $ 2º. Ao funcionário designado para atuação como Agente de Contratação, bem como o vd 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.164 DE 15 DE ABRIL DE 2024 âqueles designados para composição da respectiva equipe de apoio e comissão de contratação, pode ser concedida a gratificação de que trata este artigo. $ 3º. (REVOGADO)” Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Lagarto, 15 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 2 7 HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA/MUNICIPAL Dr. nai a Alcântara Procurador Geral do Município FU O Thiago Melo Franco Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento José E rm Silva Secretário Municipal da Administração