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norma nº 1164/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaALTERA O ART. 157-A, DA LEI Nº 03/1973, DE 26 DE ABRIL DE 1973 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO), ACRESCIDO PELA LEI Nº 264, DE 27 DE MAIO DE 2009, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
8; . “FUNCIONÁRIO (à)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.164
DE. 15 DE ABRIL DE 2024
Altera o art. 157-A, da Lei
n.º03/1973, de 26 de abril de 1973
(Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município de Lagarto), acrescido
pela Lei n.º 264, de 27 de maio de
2009, e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 157-A, da Lei n.º 03/1973, de 26 de abril de
1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto),
acrescido pela Lei n.º 264, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 157-A. A gratificação a que se refere o
inciso Vi do "caput" do art. 152 desta Lei, pode
ser concedida ao funcionário que for designado
para compor comissão de trabalho.
$ 1º, À autorídade competente para designar a
comissão de trabalho deve fixar, no ato da
designação, o valor da gratificação de que trata
este artigo, não podendo o mesmo valor ser
superior a 300% (trezentos por cento) do maior
vencimento básico percebido dentre os
membros da respectiva comissão.
$ 2º. Ao funcionário designado para atuação
como Agente de Contratação, bem como
o vd
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.164
DE 15 DE ABRIL DE 2024
âqueles designados para composição da
respectiva equipe de apoio e comissão de
contratação, pode ser concedida a gratificação
de que trata este artigo.
$ 3º. (REVOGADO)”
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação ou
execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lagarto, 15 de abril de 2024; 203º da Independência e
136º da República. 2
7
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA/MUNICIPAL
Dr. nai a Alcântara
Procurador Geral do Município
FU O
Thiago Melo Franco
Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento
José E rm Silva
Secretário Municipal da Administração

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