| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | DENOMINA PRAÇA NO POVOADO CRIOULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. PRAÇA GILDÉCIO PEREIRA DA COSTA. ANTIGA PRAÇA JOÃO PEREIRA DA COSTA. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.172 DE 10 DE MAIO DE 2024 Denomina Praça no Povoado Crioulo e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Praça GILDÉCIO PEREIRA DA COSTA, a atual Praça João Pereira da Costa, assim denominada pelo art. 1º da Lei nº 611, de 15 de dezembro de 2014, localizada no Povoado Crioulo, neste município. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - SEDURB, tomará as providências necessárias para aposição da placa na citada artéria. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagarto, 10 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. JE HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO ADO NASCIMENTO NETO o Desenvolvimento Urbano JOSÉ Secretário Mú Secretário Gilcar do GóVaMd, em exercício Projeto de Lei de autoria do parlamentar Rubens Vieira da Costa