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norma nº 1172/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1172 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDENOMINA PRAÇA NO POVOADO CRIOULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. PRAÇA GILDÉCIO PEREIRA DA COSTA. ANTIGA PRAÇA JOÃO PEREIRA DA COSTA.
native_id2661

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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.172
DE 10 DE MAIO DE 2024
Denomina Praça no Povoado Crioulo e
dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Praça GILDÉCIO PEREIRA
DA COSTA, a atual Praça João Pereira da Costa, assim
denominada pelo art. 1º da Lei nº 611, de 15 de dezembro de 2014,
localizada no Povoado Crioulo, neste município.
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano - SEDURB, tomará as providências necessárias para
aposição da placa na citada artéria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lagarto, 10 de maio de 2024; 203º da Independência e
136º da República. JE
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
ADO NASCIMENTO NETO
o Desenvolvimento Urbano
JOSÉ
Secretário Mú
Secretário Gilcar do GóVaMd, em exercício
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Rubens Vieira da Costa

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