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norma nº 1174/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA" E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ur To,
PUBLICAÇÃO
FUNCIAÁRIO(M)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.174
DE 29 DE MAIO DE 2024
Institui o Dia Municipal dos
Desbravadores da Igreja Adventista
do Sétimo Dia” e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É institudo o Dia Municipal dos
Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do
município de Lagarto, a ser comemorado anualmente no dia 08 de
janeiro.
Art. 2º. A data. ora instituída passa a integrar o
calendário oficial de datas e eventos do Município de Lagarto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Fica revogada a Lei 374, de 22 de novembro
de 2010.
Lagarto, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e
136º da República. Ê
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
riano Rocha Fontes
Secretário nicipal da Cultur.

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