| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DOS DESBRAVADORES DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA" E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ur To, PUBLICAÇÃO FUNCIAÁRIO(M) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.174 DE 29 DE MAIO DE 2024 Institui o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia” e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É institudo o Dia Municipal dos Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no âmbito do município de Lagarto, a ser comemorado anualmente no dia 08 de janeiro. Art. 2º. A data. ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Lagarto. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Fica revogada a Lei 374, de 22 de novembro de 2010. Lagarto, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Ê HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL riano Rocha Fontes Secretário nicipal da Cultur.