| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEIN.º 1.177 DE 29 DE MAIO DE 2024 Cria o Programa Pequenos Atletas e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas no Município de Lagarto Art. 2º. O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre o Executivo Municipal e clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a prática do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições. Art. 3º. O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de ensino voltado ao reconhecimento de alunos com habilidades esportivas. Art. 4º. Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meios de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada. / ; 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.177 DE 29 DE MAIO DE 2024 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República. A Ed HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL Secretária Municipal/da Juventude e do Es Secretário Municipal do Governo, em exercício Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Matheus Fraga Corrêa