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norma nº 1177/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaCRIA O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2666

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEIN.º 1.177
DE 29 DE MAIO DE 2024
Cria o Programa Pequenos
Atletas e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Pequenos Atletas, com o
objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas no
Município de Lagarto
Art. 2º. O Programa criado por esta Lei consiste em
conjugações de ações e parcerias entre o Executivo Municipal e
clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a
prática do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de
ensino a demonstração de suas habilidades em eventuais
patrocínios e competições.
Art. 3º. O Executivo Municipal poderá promover
competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de
ensino voltado ao reconhecimento de alunos com habilidades
esportivas.
Art. 4º. Os alunos selecionados para as competições
poderão receber incentivos por meios de programas sociais e
parcerias com a iniciativa privada.
/
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.177
DE 29 DE MAIO DE 2024
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 29 de maio de 2024; 203º da Independência e
136º da República. A Ed
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
Secretária Municipal/da Juventude e do Es
Secretário Municipal do Governo, em exercício
Projeto de Lei de autoria do Parlamentar Matheus Fraga Corrêa

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