| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 730.097,46 (SETECENTOS E TRINTA MIL, NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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agarto, ca DÊ de AY É / TO CT FUNCIONÁRIO) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.178 DE 04 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o valor de R$ 730.097,46 (setecentos e trinta mil, noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) para os fins que especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 730.097,46 (setecentos e trinta mil, noventa e sete reais, quarenta e seis centavos) destinados a atender despesas às programações relacionadas abaixo: Ação: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB Fonte: Elementos de despesa: 17190000 —| 3390300000 — Material de Consumo Transferências da| 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Política Nacional Aldir| Física Blanc de Fomento à| 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Cultura — Lei (Federal)| Jurídica nº 14.399/2022. 33504100 — Contribuições 33903100 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 33904800 — Outros auxílios Financeiros a pessoa Física. 44905200 — Equipamentos e Material Permanente 44905100 — Obras e Instalações Art. 2º. A classificação orçamentária da despesa, bem como a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.178 DE 04 DE JUNHO DE 2024 Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º. As despesas do art. 1º desta Lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei (Municipal) nº 205/2021, de 15 de outubro de 2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contidos na Lei (Municipal) nº 221/2023, de 24 de maio de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO, para o exercício de 2024. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Lagarto, 04 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. / q HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento driano Rocha Fontes Secretário Municipal da Cultura