br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 1178/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 730.097,46 (SETECENTOS E TRINTA MIL, NOVENTA E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id2667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

agarto, ca DÊ de AY
É / TO CT FUNCIONÁRIO)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.178
DE 04 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito especial até o valor de R$
730.097,46 (setecentos e trinta mil,
noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) para os fins que especifica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de até R$ 730.097,46 (setecentos e trinta mil,
noventa e sete reais, quarenta e seis centavos) destinados a atender
despesas às programações relacionadas abaixo:
Ação: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB
Fonte: Elementos de despesa:
17190000 —| 3390300000 — Material de Consumo
Transferências da| 3390360000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Política Nacional Aldir| Física
Blanc de Fomento à| 3390390000 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Cultura — Lei (Federal)| Jurídica
nº 14.399/2022. 33504100 — Contribuições
33903100 — Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
33904800 — Outros auxílios Financeiros a pessoa
Física.
44905200 — Equipamentos e Material Permanente
44905100 — Obras e Instalações
Art. 2º. A classificação orçamentária da despesa, bem como
a indicação dos recursos disponíveis para abertura do crédito
mencionado no artigo anterior, serão indicados e discriminados em
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.178
DE 04 DE JUNHO DE 2024
Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto contido no
art. 43 da Lei (Federal) nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º. As despesas do art. 1º desta Lei, passam a integrar
a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) - Lei (Municipal)
nº 205/2021, de 15 de outubro de 2021, bem como no Anexo de Metas e
Prioridades da Administração Municipal, contidos na Lei (Municipal) nº
221/2023, de 24 de maio de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentária —
LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Lagarto, 04 de junho de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
/ q
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA
Secretário Municipal de Fazenda e Orçamento
driano Rocha Fontes
Secretário Municipal da Cultura

open original →