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norma nº 10/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAcrescenta §§ 4º e 5º ao art. 99 da Lei Orgânica do Município de Lagarto, que trata dos Servidores Públicos Municipais.
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4DO DE SERGIPE
A MUNICIPAL DE LAGARTO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10/2023
De 30 de agosto de 2023
Acrescenta inciso XVI ao art. 99 da Lei
Orgânica do Município de Lagarto, que
trata dos Servidores Públicos Municipais.
É A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso das
competências que lhe são conferidas nos termos do $ 2º do art. 26 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 99 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar
acrescido do inciso XVI:
“Art. 99. (......)
XVI. redução da carga-horária de trabalho em 50º/0 (cingiienta por cento) ao
servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com
deficiência, que esteja sob sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
= publicação.
Gabinete da Presidência, em Lagarto, 30 de agosto de 2023.
E Fontes
Matta Masi Ee Carvalho Nascimento
1º Secretário
O NS -
Vilanio João dos Santos
2º Secretário
b
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