| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 99 da Lei Orgânica do Município de Lagarto, que trata dos Servidores Públicos Municipais. |
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4DO DE SERGIPE A MUNICIPAL DE LAGARTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10/2023 De 30 de agosto de 2023 Acrescenta inciso XVI ao art. 99 da Lei Orgânica do Município de Lagarto, que trata dos Servidores Públicos Municipais. É A MESA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos do $ 2º do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 99 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar acrescido do inciso XVI: “Art. 99. (......) XVI. redução da carga-horária de trabalho em 50º/0 (cingiienta por cento) ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, que esteja sob sua guarda, e cuja deficiência o torne incapaz. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua = publicação. Gabinete da Presidência, em Lagarto, 30 de agosto de 2023. E Fontes Matta Masi Ee Carvalho Nascimento 1º Secretário O NS - Vilanio João dos Santos 2º Secretário b Republicada por incorreção