| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2024 |
| Date | 2024-07-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 2679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
FUNCIONÁRIO(A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.188 DE 19 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Municipal do Vaqueiro e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É instituído o Dia Municipal do Vaqueiro no âmbito do município de Lagarto, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de setembro. Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Lagarto. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 19 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. / HILDA rouliene RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL A Secretário Municipal da Cultura Vale Secretário Municipal do Governo, ara Exercício Projeto de Lei de autoria do parlamentar Genisson Fontes Vieira