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norma nº 1188/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2024
Date 2024-07-19
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO VAQUEIRO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id2679

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

FUNCIONÁRIO(A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.188
DE 19 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Municipal do Vaqueiro
e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituído o Dia Municipal do Vaqueiro no
âmbito do município de Lagarto, a ser comemorado anualmente no
primeiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o
calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Lagarto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 19 de julho de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
/
HILDA rouliene RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
A
Secretário Municipal da Cultura
Vale
Secretário Municipal do Governo, ara Exercício
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Genisson Fontes Vieira

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