| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão de LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto |
| native_id | 2711 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
E Bic dCA. Ligmeta, (Do? República Federativa do Brasil o Estado de Sergipe mário (o) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO PORTARIA Nº 87, DE SETEMBRO DE 2024 Designa servidores para compor o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações desta Câmara Municipal e indica, entre eles, o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.079 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). O(a) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 241 do Regimento Interno e, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e na Portaria nº 40, de 1º de março de 2024, RESOLVE Art. 1º - Designar os(as) servidores(a) abaixo listados para compor o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações (Comitê) desta Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.079, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria nº 40, de 1º de março de 2024. Presidente Membro Membro Thiago Nascimento Cotias Milena Costa Souza Maria José Costa Mendonça CPF: 069. ***.4++.06 CPF: 059:**++4270 CPEHOOS.*4* 488256 Matrícula: 5271 Matrícula: 5287 Matrícula: 5154 Art. 2º - O Presidente do Comitê exercerá, cumulativamente, a função de Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Encarregado), nos termos do Art. 5º, VIII da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e conforme disposições da Portaria nº 40, de 1º de março de 2024. Art. 3º - O Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (Encarregado) atuará como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Lagarto, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras entidades de proteção de dados pessoais, e observará o disposto nos artigos 9º a 11 da Portaria nº 40, de 1º de março de 2024. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação. Câmara Municipal de Lagarto, em 02 de setembro de 2024. É Ú A LT NT Ea FONTES la Presidente