| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, O DIA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 7 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.191 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 Institui, no calendário de Eventos do Município de Lagarto, o Dia Municipal da Mãe aAtípica, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de maio e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no calendário de Eventos do Município de Lagarto, o Dia Municipal da Mãe aAtípica, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de maio. Art. 2º. O dia da mãe atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípica. Art. 3º. Anualmente, na semana de 07 de maio, serão promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.191 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagarto, O5 setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 9 Ed HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEITA MUNICIPAL driano Rocha Fónied Secretário Municipal da Cu Secretário Municipaido Governo, em exercício Projeto de Lei de autoria da parlamentar Marta Maria de Carvalho Nascimento