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norma nº 1191/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, O DIA MUNICIPAL DA MÃE ATÍPICA, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 7 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.191
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Institui, no calendário de Eventos
do Município de Lagarto, o Dia
Municipal da Mãe aAtípica, a ser
comemorado, anualmente, no dia 7
de maio e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário de Eventos do
Município de Lagarto, o Dia Municipal da Mãe aAtípica, a ser
comemorado, anualmente, no dia 7 de maio.
Art. 2º. O dia da mãe atípica tem como propósito
celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários
na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências,
transtornos ou condições de saúde atípica.
Art. 3º. Anualmente, na semana de 07 de maio, serão
promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e
inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos,
informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de
suas famílias.
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.191
DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, O5 setembro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
9
Ed
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
driano Rocha Fónied
Secretário Municipal da Cu
Secretário Municipaido Governo, em exercício
Projeto de Lei de autoria da parlamentar Marta Maria de Carvalho Nascimento

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