| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | DENOMINA RUAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA FERNANDA BEZERRA FONTES - ANTERIORMENTE RUA CUMBE; RUA AGNALDO REIS FONTES - ANTERIORMENTE RUA ROMA. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(s) em AB / 41/93 mM Lagarto, Ny de "de Ay ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (à) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.195 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina Ruas no Bairro Novo Horizonte e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes ruas no bairro Novo Horizonte, neste município: | - Rua FERNANDA BEZERRA FONTES, a atual Rua CUMBE; !l - Rua AGNALDO REIS FONTES, a atual Rua ROMA. Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano — SEDURB, tomará as providências necessárias para aposição da placa nas citadas artérias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagarto, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Secretário Munici Desenvolvimento Urbano Projeto de Lei de autoria do parlamentar Dwitht Nascimento Silva