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norma nº 1195/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDENOMINA RUAS NO BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. RUA FERNANDA BEZERRA FONTES - ANTERIORMENTE RUA CUMBE; RUA AGNALDO REIS FONTES - ANTERIORMENTE RUA ROMA.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(s) em AB / 41/93 mM
Lagarto, Ny de "de Ay
ESTADO DE SERGIPE FUNCIONÁRIO (à)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.195
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Denomina Ruas no Bairro Novo
Horizonte e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas as seguintes ruas no bairro
Novo Horizonte, neste município:
| - Rua FERNANDA BEZERRA FONTES, a atual Rua
CUMBE;
!l - Rua AGNALDO REIS FONTES, a atual Rua ROMA.
Art. 2º. A Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Urbano — SEDURB, tomará as providências necessárias para
aposição da placa nas citadas artérias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Lagarto, 18 de novembro de 2024; 203º da
Independência e 136º da República.
Secretário Munici Desenvolvimento Urbano
Projeto de Lei de autoria do parlamentar Dwitht Nascimento Silva

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