br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 227/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaACRESCENTA INCISO VI E § 2°, AO ART. 152, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, JÁ ALTERADO PELA LEI 34/01, PARA O FIM DE DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO.
native_id274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO PESE LI Ata DO
E o UV
Pubtcsco (e em Vo 4 4%-A0
Nº 0227/2007 EM al. 1)
Lagert Ê O. ES DATA tá. UT
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 --..- eres remenseso Ge Ra ema
Acrescenta inciso Vl e 8 2º, ao art. 152, do
Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Lagarto, já alterado pela Lei
34/01, para o fim de dispor sobre a criação da
Gratificação Especial de Participação em
Comissão de Licitação e de Pregão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO,
Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Lagarto aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 152, da Lei 03/73, alterado peia Lei 34/01, o inciso VI, com a
seguinte redação:
“Art. 152- (...)
|- (0...)
H- (...)
l- (...)
IV - (..)
V- (.
Vi - pela participação em Comissão de Licitação e de Pregão.
81º-(...)
$ 2º - Aos presidentes e membros das comissões de licitação, aos pregoeiros
e aos membros das equipes de pregão será atribuída uma gratificação especial, a ser
paga mensalmente, no valor de R$ 201,40 ( duzentos e um reais e quarenta centavos )
correspondente a 53% do salário mínimo vigente.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta
das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de
2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e sete.
jp: »S dos Santos
refeito Municipal
José Arfaldo Almeida Silva
Secretário de Administração

open original →