| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO VI E § 2°, AO ART. 152, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, JÁ ALTERADO PELA LEI 34/01, PARA O FIM DE DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DE PREGÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO PESE LI Ata DO E o UV Pubtcsco (e em Vo 4 4%-A0 Nº 0227/2007 EM al. 1) Lagert Ê O. ES DATA tá. UT DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 --..- eres remenseso Ge Ra ema Acrescenta inciso Vl e 8 2º, ao art. 152, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Lagarto, já alterado pela Lei 34/01, para o fim de dispor sobre a criação da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Licitação e de Pregão. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Lagarto aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 152, da Lei 03/73, alterado peia Lei 34/01, o inciso VI, com a seguinte redação: “Art. 152- (...) |- (0...) H- (...) l- (...) IV - (..) V- (. Vi - pela participação em Comissão de Licitação e de Pregão. 81º-(...) $ 2º - Aos presidentes e membros das comissões de licitação, aos pregoeiros e aos membros das equipes de pregão será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor de R$ 201,40 ( duzentos e um reais e quarenta centavos ) correspondente a 53% do salário mínimo vigente.” Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. jp: »S dos Santos refeito Municipal José Arfaldo Almeida Silva Secretário de Administração