br-locleg corpus explorer

← Lagarto (SE)

norma nº 11/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAcrescenta-se Seção IV ao Capítulo III e o art. 75-A à Lei Orgânica do Município de Lagarto.
native_id2757

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PUBLICAÇÃO MOI
Publicado(a) e Pd?
) |
AM
Lagarto ESTADO DE SERGIPE
MARA MUNICIPAL DE LAGARTO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11/2023
De 30 de agosto de 2023
Acrescenta-se Seção IV ao Capítulo III e o art.
75-A à Lei Orgânica do Município de Lagarto.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no
uso das competências que lhe são conferidas nos termos do 8 2º do art. 26 da Lei
Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Acresce a Seção IV ao Capítulo III, e o art. 75-A à Lei Orgânica do
Município de Lagarto, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Capítulo III
DA ORDEM SOCIAL
Seção IV
Art. 75-A A segurança pública é dever do município e constitui direito e
responsabilidade de toda população lagartense, exercida para
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através de atuação efetiva dos poderes municipais.
$1º - São servidores públicos civis e municipais da área da segurança
pública os guardas municipais e agentes de trânsito.
82º - Para fins do disposto na alínea b do inciso XVI do art. 37 da
Constituição da República, considera-se técnico o cargo público efetivo de
guarda municipal e o de agente de trânsito.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência, em Lagarto, 30 de agosto de 2023.
E
A Amilton Fraga Fontes
) Oui dy Loud) Mb
arta Maria de Carvalho Nascimento
1º Secretário
Vl Dus do SO
Vilanio João dos Santó
9º Secretário

open original →