| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Acrescenta-se Seção IV ao Capítulo III e o art. 75-A à Lei Orgânica do Município de Lagarto. |
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PUBLICAÇÃO MOI Publicado(a) e Pd? ) | AM Lagarto ESTADO DE SERGIPE MARA MUNICIPAL DE LAGARTO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11/2023 De 30 de agosto de 2023 Acrescenta-se Seção IV ao Capítulo III e o art. 75-A à Lei Orgânica do Município de Lagarto. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, no uso das competências que lhe são conferidas nos termos do 8 2º do art. 26 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Acresce a Seção IV ao Capítulo III, e o art. 75-A à Lei Orgânica do Município de Lagarto, que passam a vigorar com a seguinte redação: Capítulo III DA ORDEM SOCIAL Seção IV Art. 75-A A segurança pública é dever do município e constitui direito e responsabilidade de toda população lagartense, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de atuação efetiva dos poderes municipais. $1º - São servidores públicos civis e municipais da área da segurança pública os guardas municipais e agentes de trânsito. 82º - Para fins do disposto na alínea b do inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, considera-se técnico o cargo público efetivo de guarda municipal e o de agente de trânsito. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em Lagarto, 30 de agosto de 2023. E A Amilton Fraga Fontes ) Oui dy Loud) Mb arta Maria de Carvalho Nascimento 1º Secretário Vl Dus do SO Vilanio João dos Santó 9º Secretário