| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 1.146, de 29 de novembro de 2023, que autorizou a permuta de imóveis públicos com imóvel privado; desafeta finalidade de bem público; repristina os e feitos da Lei nº 920 e dá outas providências. |
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PUBLICAÇÃO Publicado(a) ema Golias. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI N.º 1.198 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 Revoga a Lei nº 1.146, de 29 de novembro de 2023, que autorizou a permuta de imóveis públicos com imóvel privado; desafeta finalidade de bem público; repristina os efeitos da Lei nº 920 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 1.146, de 29 de novembro de 2023, que autorizou a permuta de imóveis públicos com imóvel privado e cesafeta finalidade de bem público. Art. 2º. Com a revogação prevista no art. 1º desta Lei, ficam anulados todos os atos administrativos praticados com base na permuta autorizada pela Lei Municipal nº 1.146/2028. Art. 3º. Ficam repristinados os efeitos da Lei Municipal nº 920, de 19 de maio de 2020, que reconheceu o Parque de Exposição Nicolau Almeida como patrimônio histórico e cultural do Município de Lagarto/SE, retomando assim o status de proteção jurídica e cultural do referido espaço. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lagarto, 137º da República 9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e Secretária Municip Governo e Inovação