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norma nº 1198/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaRevoga a Lei nº 1.146, de 29 de novembro de 2023, que autorizou a permuta de imóveis públicos com imóvel privado; desafeta finalidade de bem público; repristina os e feitos da Lei nº 920 e dá outas providências.
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PUBLICAÇÃO
Publicado(a) ema Golias.
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI N.º 1.198
DE 09 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Lei nº 1.146, de 29 de
novembro de 2023, que autorizou a
permuta de imóveis públicos com imóvel
privado; desafeta finalidade de bem
público; repristina os efeitos da Lei nº
920 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE
SERGIPE:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, em sua totalidade, a Lei nº 1.146, de
29 de novembro de 2023, que autorizou a permuta de imóveis públicos
com imóvel privado e cesafeta finalidade de bem público.
Art. 2º. Com a revogação prevista no art. 1º desta Lei, ficam
anulados todos os atos administrativos praticados com base na
permuta autorizada pela Lei Municipal nº 1.146/2028.
Art. 3º. Ficam repristinados os efeitos da Lei Municipal nº 920,
de 19 de maio de 2020, que reconheceu o Parque de Exposição Nicolau
Almeida como patrimônio histórico e cultural do Município de
Lagarto/SE, retomando assim o status de proteção jurídica e cultural do
referido espaço.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Lagarto,
137º da República
9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e
Secretária Municip Governo e Inovação

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