| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | CRIA CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, ALTERA, REDUZ E EXTINGUE OUTROS CARGOS PÚBLICOS CONSTANTES DA LEI 12/88, MODIFICADA PELAS LEIS 55/88, 09/89, 10/90, 13/90, 08/94, 35/97, 24/98, 17/00 E 35/01 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO "ÃO PUB E ol US LEI Nº 0158/2005 na 54.007. 4. DE 25 DE ABRIL DE 2005 Lage 5” Ê ++ FUNCIONÁRIO(A) CRIA CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, ALTERA, REDUZ E EXTINGUE OUTROS CARGOS PUBLICOS CONSTANTES DA LEI 12/88, MODIFICADA PELAS LEIS 55/88, 09/89, 10/90, 13/90, 08/94, 35/97, 24/98, 17/00 E 35/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, no uso legal de suas atribuições e considerando o disposto nos incisos V e XI, do art. 46, da Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito, na estrutura do Quadro Geral Permanente, junto à Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanismo. 8 1º. - A classificação, a consolidação, a codificação, o quantitativo, as exigências de habilitação mínima e atributos profissionais, bem como a definição das atribuições, da carga horária e do vencimento básico, constam dos Anexos I, II, III, IV, Ve VI desta Lei. 8 2º - Em face da criação do cargo de Agente de Trânsito, ficam extintos os cargos de Contador, num quantitativo de 06 (seis) e de Músico, num quantitativo de 03 (três) e ainda, reduzido de 1.955 para 1.934, o quantitativo de cargos de Professor de Educação Básica. 8 3º - Em razão das alterações ora procedidas e das efetivadas pelas Leis 55/88, 09/89, 10/90, 13/90, 08/94, 35/97, 24/98, 17/00 e 35/01, estão extintos os Anexos 2B, 2C, 4B, SE, 5F, 64, 6B, 6€, 6D, 6E, 6F, 7, 84, 8B, 8C, 9e 10, da Lei 12/88, NA ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO permanecendo em vigor apenas os Anexos 1, 24, 3,44, 54, 9B, 9€ e 5D, da Lei 12/88 e o Anexo Único, da Lei 13/90, conforme Anexos I, IE, II, IV, V e VI desta Lei. 8 4º - A carga horária estipulada no Anexo VI, da Lei 35/97, para os cargos de Escriturário, Fiscal de Vigilância Sanitária, Motorista, Servente, Técnico em Contabilidade e Vigilante, passará a ser de 33 (trinta e três) horas semanais, para os cargos burocráticos e de 40 (quarenta) horas semanais, para os demais, conforme disposto no inciso VI, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º. A estrutura dos cargos comissionados fica excluída do bojo da Lei 12/88 e suas alterações, tendo em vista a edição de Lei Complementar Nº 01/97, já modificada pelas Leis Complementares 02/00, 01/01 e 03/03. Art. 3º. A estrutura dos cargos do pessoal do magistério passa a ser a definida pela Lei Complementar Nº 04/04 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, bem como pelo disposto ainda nas Leis 19/98, 24/98, 27/99, 26/01, 73/02, 85/02, 104/03 e 108/03, naquilo que não conflitarem com o novo Plano. Art. 4º. As funções gratificadas do magistério, previstas na Lei 19/88, 19/98 e 24/98, estão estabelecidas na Lei Complementar Nº 04/2004, enquanto a função gratificada especial, criada pelo art. 4º, da Lei 10/90, permanece em vigor consoante Anexo VII desta Lei. Art. 5º. Consoante disposto no art. 16, da Lei 140/04, o Município poderá abrir concurso público para admitir servidores pele regime estatutário, até o limite do número de vagas existentes no quadro, respeitadas as restrições legais. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações constantes no Orçamento Municipal. Art. 7º. Ficam derrogadas as disposições em conflito com esta Lei. rá PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 15 de março de 2005. rigues dos Santos PREFEITO MUNICIPAL ac Ta ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO | LEI Nº 0158/2005 CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS 1. QUADROS 1.1 - Permanente: Composto do Pessoal Estatutário 2. CARGOS TÉCNICOS - PROFISSIONAIS 2.1 - Grupo Geral: Serviços Profissionais 2.2 - Grupos Específicos: - Atividades Médicas e Para-médicas1 - Atividade de Saúde de Média e Alta Complexidade - Ciências Sociais e Tecnologias - Educação e Magistério - instrumental 2.3 - Subgrupos - Profissional - Técnico - Administrativo - Operativo 3. CARGOS DE APOIO 3.1 - Grupo Geral: Apoio Instrumental 3.2 - Grupos Específicos: - Serviços Gerais - Serviços de Escritório 3.3 - Subgrupos - Técnicos - Administrativos - Operativos 4. GRUPO ESPECIAL 4.1 - Grupo Geral: Serviços Especializados 4.2 - Grupo Específico: - Atividade de Saúde de Média e Alta Complexidade 4.3 - Subgrupos - Consultoria - Cirurgia - Auditagem ESTADO DE - SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO Il LEI Nº 0158/2005 CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS | EM EXTINÇÃO | EXTINTO. SITUAÇÃO ANTERIOR ALTERADOS k | | Es =] pal | <i E ÓRGÃO OU | SECRETARIA | HE , Médios € e Peda— gm po 6 Pediaira fas] na == Médico Cardiologista o e E e fsus T -— us —| Rito Oioridaringolgga SME [E — “SMS | Ca EXT! | ff IT MédicoMastologista | SMS | 37 gue [fds Grão Gu — [awe [6 sms TT |X|ir| | T | Médico Anestesista | mas Bachareí em Ciências Contábeis Médico Anestesia . — | SMPF | 03 | FSMOTMAU | 06 | GERAL | 03 | er e em Ciências Contábeis - o | “Engenheiro À Agrônomo — Assistente Social 4 ! | : h | | ; 1 : ! Técnico em Estradas Técnico em Edificações | — Técnico em Contabilidade CC HT NENEE HIT? NaN R — Administrador de Oras i —* Auxiliar de Escritório — Servente Operador de Máqui ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO — Comtinuo - o ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO HI LEI Nº 0158/2005 SISTEMA DE CODIFICAÇÃO 1. Codificação do elenco de Cargos a) Três letras maiúsculas seguidas de uma barra para identificar os grupos gerais: SEP/: Serviços Profissionais APT/: Apoio Instrumental SEE/: Serviços Especializados 1.2 Grupos Específicos a) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os Grupos Específicos do Grupo Geral SEP/ 01- Atividades Médicas e Paramédicas 02- Ciências Sociais e Tecnologia 03- Educação e Magistério 04- Instrumental b) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os Grupos Específicos do Grupo Geral APT/ 01- Serviços Gerais 02- Serviços de Escritório c) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar o Grupo Específico do Grupo Geral SEE / 01- Atividades de saúde de média e alta complexidade 1.3 Subgrupos a) b) c) 1.4 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os subgrupos dos Grupos Gerais SEP/. 01-Profissional 02-Técnico 03-Administrativo 04-Operativo Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os subgrupos do Grupo Geral APT/. 01- Técnico 02- Administrativo 03- Operativo Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os subgrupos do Grupo Geral SEÉE/. 01- Consultoria 02- Cirurgia 03- Auditagem Cargos Três dígitos para identificar os cargos de 001 em diante, de acordo com o grupo específico. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV LEI Nº 0158/2005 CODIFICAÇÃO DE CARGOS GRUPO GERAL ESPECÍFICO SUBGRUPO + CARGO ; SEP/01 - 01.002 PDONTÓLOGO SEP/01 - 01. 003 MÉDICO GENERALISTA MÉDICAS E PARA MÉDICAS | SEP/01 - 01. 006 MÉDICO PLANTONISTA - PROFISSIONAIS | SERVIÇOS ATIVIDADES | PROFISSIONAL | sEP/01 - 01. 005 PSICÓLOGO SEP/01 -01, 008 MÉDICO PLANTONISTA -24H | À SEPIO1 01,009 MÉDICO PEDIATRA “J. JÉCNICO | sgpyos - 02.001 jTÉC. E | SEP/01 - 01. 007 MÉDICO CLÍNICO SERVIÇOS SAÚDE MÉDICA à ea ae ESPECIALIZADOS DE ALTA | | SEE/01 - 01.008 e | COMPLEXIDADE | SEE/01 - 01,009 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | | SEE/01- 01,012 MÉDICO MASTOLOGISTA|| SERVIÇOS SOCIAIS É 7 - E CONOMISTA 004 ECONOMI | PROFISSIONAIS | E CNOLÓGICAS | - 01,004 ECONOMISTA SEP/O2 01.006 ADVOGADO mm I SEP/02 - 01. 007 JASSISTENTE SOCIAL SERVIÇOS” | EDUCAÇÃOE |. PROFISSIONAIS MAGISTERIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO SEP/04 - 01. 003 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES SERVIÇOS PROFISSIONAIS ATIVIDADES MÉDICAS E | PARAMÉDICAS SERVIÇOS PROFISSIONAIS OPERATIVO TR DO PROFISSIONAIS | INSTRUMENTAL OPERATIVO ONTRA-MESTRE ISCAL | APT/04 - 02.001 APT/02 - 02.002 ESCRITURÁRIO APT/02 - 02.003 JA APOIO INSTRUMENTAL SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRATIVO SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO INSTRUMENTAL | | APT/02 - 02.004 [AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | APTO - 03.003 P | APT/O! - 03.004 ELETRICISTA APTIO1 - 03.005 | APOIO INSTRUMENTAL SERVIÇOS GERAIS OPERATIVO | APTIOS - 03.008 APTIO! - 03.000, APT/O1 - 03.010 Ke ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO V LEI Nº 0158/2005 QUADRO GERAL DA HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS ATRIBUTOS PROFISSIONAIS E DAS ATRIBUIÇÕES “| Habilitação e Atributos | | | Profissionais | + Cursosuperiorde veterinária Curso superior em odontologia | Desenvolver atividades específicas em sua | | área cuidando as saúde animal Desenvolver atividades específicas, tratando das pessoas que lhe forem: encaminhadas pelo Executivo. “TDesenvolver atividades específicas de | | medicina preventiva e curativa, em caráter | ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração. | Desenvolver atividades específicas de sua área, em hospitais, maternidades, postos de | saúde e similares. Fazer acompanhamento de pacientes encaminhados pelo Município. | Desenvolver atividades específicas de sua) | área, junto às Secretarias do Trabalho e da | | Ação Social e Secretaria de Saúde. Desenvolver atividades específicas de 1 medicina preventiva e curativa de urgência e emergência, em caráter ambulatorial e | hospitalar, nos locais determinados pela Administração, Desenvolver atividades específicas de medicina preventiva e curativa, em caráter ambulatorial e hospitalar, nos locais | determinados pefa Administração; Odontólogo Curso superior em Medicina Médico Generalista Curso superior em Enfermagem Enfermeiro ; Curso superiorem Psicologia Médico Plantonista — 12HS “" Curso superior em Medicina Curso superiorem Medicina “Médico Clínico | Curso superior em Medicina "* Médico Plantonista -24HS medicina preventiva e curativa de urgência e emergência, em caráter ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Desenvolver atividades específicas de medicina preventiva e curativa, em caráter | ambulatorial e hospitalar, nos locais determinados pela Administração; Desenvolver, na área de sua especialidade, | atividades específicas de medicina | preventiva e curativa em caráter | ambutatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração 1 Desenvolver, na área de sua especialidade, | atividades específicas de medicina | preventiva e curativa em caráter ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, | atividades específicas de medicina preventiva e curativa em caráter | ambulatorial e hospitalar nos locais | determinados pela Administração “Tbesenvolver, na área de sua especialidade, | atividades específicas de medicina | preventiva e curativa em caráter ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, — Médico Pediatra é» Curso superior em | medicina e “residência médica” em pediatria “Curso superior em medicina e Curso de especialização em cardiologia — Curso superior em . medicina e curso de especialização em dermatologia Médico Dermatologista Médico Gastroenterologista medicina e curso de especialização em gastroenterologia — Curso superiorem medicina e curso de especialização em neurologia - Médico Neurologista "Médico Oftalmologista FT TÉúrso superiorem ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO atividades específicas de medicina | preventiva e curativa em caráter ! ambulatorial e hospitalar nos locais | determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva e curativa em caráter ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela Administraçã Desenvolver, na área de sua especialidade, | atividades específicas de medicina preventiva, curativa, ambulatorial e hospitalar nos locais determinados pela ' Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina | preventiva, curativa e ambulatorial nos | locais determinados pela Administração Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina | preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração | | Desenvolver, na area de sua especialidade, atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração “medicina e curso de - especialização em oftalmologia Curso superior em . medicina e curso de especialização em psiquiatria Curso superior em . medicina e curso de especialização em ortopedia Curso superior em. medicina e curso de especialização em urologia — Cursosuperiorem medicina e curso de especialização em endocrinologia Curso superior em medicina e curso de especialização em geriatria “Curso superiorem medicina e curso de especialização em otorrinolaringologia Curso superior em medicina e curso de especialização em mastologia — Curso superiorem medicina e curso de | especialização em cirurgia geral “Curso superiorem | medicina e curso de | especialização anestesia Médico Urologista “Médico Endocrinologista | Desenvolver, na área de sua especialidade, atividades específicas de medicina | preventiva, curativa e ambulatorial nos | locais determinados pela Administração TDesenvolver, na área de sua especialidade, | atividades específicas de medicina preventiva, curativa e ambulatorial nos locais determinados pela Administração Desenvolver procedimentos cirúrgicos e outras intervenções cirúrgicas de pequena, | média e média-alta complexidades, nos focais determinados nela Administração Médico Otorrinolaringologista “Médico Mastologista 1. "* Médico Cirurgião Geral "Médico Anestesista acompanhamento no pré, no trans e no pós-operatório, nos locais determinados | pela Administração. | [Desenvolver procedimentos cirúrgicos bucais e outras intervenções cirúrgicas bucais de pequena, média e média-alta | complexidades, nos locais determinados | pela Administração Desenvolver atividades inerentes &| contabilidade Pública e a execução | orçamentária da Prefeitura e elaborar os! | bala | Desenvolver p projetos de engenharia de | interesse da Municipalidade. [Orientar o Executivo nas atividades de | gerenciamento da Administração Pública. Onentar o Executivo na área econômica, elaborando projetos que vise mais obtenção | | de recursos e assessorando na formulação do Orçamento — Programa. Desenvolver atividades ligadas ao | incremento da agricultura no Município. | Elaborar, revisar e manter atualizada a ; legislação municipal e representar ao ÁpIO junto a justiça. | Cirurgião-Dentista Buco-maxilo-facial | Curso superiorem odontologia e curso de | especialização em cirurgia | buco-maxilo-facial “Curso superiorem Ciências Contábeis "“ Curso superiorem Engenharia Civil O Curso superior em Administração Curso superior em Economia A ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO ANEXO VII Publicas. f 2.06 Lagario, 25 04.09. LEI Nº 0158/2005 ececsensenno SER FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL = FGE ESPECIFICAÇÃO Chefe de Serviço da Unidade de Cadastramento do INCRA ' QUANTIDADE | Vencimento Básico ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO “Social "””Tárea, visando O bem estar da comunidade. — o Pedagogo Nível Superior - Curso de | Planejar, administrar, supervisionar, Pedagogia coordenar e orientar a atividade o Ê = o o l [educacional o Curso | Iransmitir conhecimentos e conteúdos, Pedagógico objetivando a aprendizagem dos alunos até Nível Superior — Curso de ja 4º Série do Ensino Fundamental e Pedagogia precariamente, até a 6º Série do Ensino Fundamental. o Transmitir conhecimentos e conteúdos, objetivando a aprendizagem dos alunos até a 8º Série e precariamente o Ensino Médio. Desenvolver atividades, dentro de sua área de atuação, nos locais determinados pela Professor de Educação Básica — Nivel Superior— Licenciatura Plena -—Técnicoem Enfermagem | | NivelMédioecurso | técnico em enfermagem “Analisar e emitir parecer nos projetos elétricos, Elaborar projetos elétricos de interesse do Município. É Técnico em Eletricidade Técnico em Estradas construção, conservação e melhoramento das estradas. Analisar e emitir parecer nos processos de construção de casas e prédios; Fazer projetos arquitetônicos, Elaborar balancetes quando for o caso; Escriturar a receita e a despesa pública municipal, Desenvolver atividades específicas de |contabilidade pública quanto a observância da legislação no campo tributário “| Nível Médio - Técnico em . | Edificações Nível Médio - Técnico em Contabilidade “Técnico em Edificações — Técnico em Contabilidade - Fiscalde Tributos 1 NivelMédo - Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Médio Exercer fiscalização quanto a observância da legislação pertinente a saúde da ; DOD ul — O. Agente de Trânsito | NívelMédio | | Executar a fiscalização do trânsito, Autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no CTB e legislação correlata; Fiscalizar O nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga; Dar apoio as ações específicas do órgão ambiental local, quando solicitado. Tesoureiro 1 Nível Médio | Efetuar pagamento determinados pelo | Prefeito, através de empenhos; Escriturar as despesas realizadas e as receitas, Assinar juntamente com o Prefeito os cheques emitidos; Encaminhar aos bancos as folhas de | pagamento. o TDesenvolver as atividades burocráticas e administrativas junto as secretárias municipais e ao Gabinete do Prefeito: Manter atualizada a documentação que a — | estiver sob a sua responsabilidade. Auxiliar de Enfermagem NM e “| Executar | ambulatoriais no Noções de enfermagem [tratamento preventivo e curativo dos Agente Comunitário de Saúde |. Agente de Serviços de Saude | NívelF Desenvolver atividades junto a população no campo da medicina preventiva. Desenvolver atividades de orientação e atendimento a população nas partes de min. De 40 horas nacientes / — mma im o ama, O e O qr AA ma, uma EST ae é a ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO Desenvolver atividades de orientação e atendimento à população no âmbito da | prevenção e promoção da saúde. determinados pela Administração "Nível Fundamental [Executar serviços de ' determinados pelo Executivo. Topógrafo | Nível Fundamental | Executar serviços de topografia € | determinado pelo Executivo. “topografia | legislação municipal; Lavrar auto de infração no caso de desrespeito à legislação municipal. E Mestre de Obras ” Nível Fundamental” [Levantar mensalmente o material de) Incompleto consumo aplicado nas obras públicas; a Orientas as atividades dos pedreiros. | Administrador de Obras "| Nível Fundamental [Fiscalizar os serviços das obras públicas, | | Incompleto | Acompanhar a produtividade dos pedreiros. Contra - Mestre —— f “Nível Fundamental | Substituir e auxiliar o mestre de obras na Incompleto supervisão dos serviços executados pela | Secretaria de Obras; | Fiscalizar os serviços e O consumo de Nível Fundamental [Auxiliar o escriturário, redigindo | Incompleto | correspondências oficiais; Nívei Fundamental | incompleto Zelador E Nível Fundamental Providenciar a abertura e fechamento dos | | Incompleto poços artesianos e zelar pelo bom/ Servente CC Cf Nível Fundamental ” TAbrir e fechar prédios públicos municipais, | Incompleto onde não houver vigilante: Executar os serviços de limpeza. DO Preparar merenda escolar. Pintor | Nível Fundamental Executar serviços de pintura nos prédios e | Incompleto | logradouros públicos. | Nível Fundamental *”Jinstalar, inspecionar e repor linhas e cabos Incompleto | de transmissão elétrica: Manter iluminados os logradouros públicos, providenciando | | reparos na rede e fazendo substituição de | | Lâmpadas. | Vigitante CF Nível Fundamental! Exercer vigilância externa, através de | Incompleto rondas no sentido de evitar a danificação e | | roubo do patrimônio público; Exercer vigilância interna, fiscalizando a tentrada e saída de pessoas nos prédios públicos, ficando responsável pela abertura | e ! | e pelo fechamento. Calceteiro E "Nível Fundamental | Executar trabalhos de calçamento de| Incompleto praças, ruas e locais púbicos. Pedreiro | Nível Fundamental | Executar trabalhos de construção de Incompleto alvenarias; ' Realizar serviços de reparos em prédios Motorista “| Nível Fundamental | | Dirigir e manter conservados os veículos da | | Incompleto — Ser | municipalidade. meme | habilitado pelo DETRAN Operador de Máquinas Pesadas | NívelFundamental |Dirigir máquinas pesadas, realizando incompleto — Ser serviço de terraplanagem, nivelamento e habilitador pelo DETRAN | similares; a Executar outras tarefas correlatas. Carpinteiro CF Nível Fundamental | en um ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO serviços de carpintaria nos prédios construções públicas; Consertar móveis utensílios, portas, portões, janelas Similares. Fazer entrega da correspondência oficial e processos das Secretarias, bem como | servir de mensageiro. isa êgÊreres — Incompleto — Nível Fundamental Incompleto ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI LEI Nº 0158/2005 TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS MÉDICO OFTALMOLOGISTA AÉDICO UROLOGISTA | o MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | MEDICOGERIATRA||| MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA MÉDICO MASTOLOGISTA MÉDICO CIRURGIÃO GERAL SUPERIOR | PROFISSIONAL SUPERIOR 42 |r$ 60000 | JR$ 600,00 SUPERIOR ASSISTENTE SOCIAL mao Er Pe E ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO 0,00 AGENTE DE TRÂNSITO + FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | | ÉCNICO EM ELETRICIDADE º | | 300,00 | ÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | R$ 30000 | ÉCNICO EM CONTABILIDADE | 300,00 — OPERATIVO | DESENHISTA PROJETISTA € 40 |R$ 260,00 40 |rs 20000 | 40 | R$ 260,00 | e À so lrs 26000 | o Ido rs 20000 | e FUNDAMENTAL AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE | COMPLETO - ONTRA-MESTRE TENDENTE AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 26000 | SE LADOR | o O | 40 | pe » , SERVENTE . 40 |R$ 26000 | [40 |R$ 20000 | FUNDAMENTAL INCOMPLETO PEDREIRO OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS. ONTÍNUO