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norma nº 158/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaCRIA CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, ALTERA, REDUZ E EXTINGUE OUTROS CARGOS PÚBLICOS CONSTANTES DA LEI 12/88, MODIFICADA PELAS LEIS 55/88, 09/89, 10/90, 13/90, 08/94, 35/97, 24/98, 17/00 E 35/01 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO "ÃO
PUB E ol US
LEI Nº 0158/2005 na 54.007. 4.
DE 25 DE ABRIL DE 2005 Lage 5” Ê
++ FUNCIONÁRIO(A)
CRIA CARGO DE AGENTE DE
TRÂNSITO, ALTERA, REDUZ E
EXTINGUE OUTROS CARGOS
PUBLICOS CONSTANTES DA LEI
12/88, MODIFICADA PELAS LEIS
55/88, 09/89, 10/90, 13/90,
08/94, 35/97, 24/98, 17/00 E
35/01 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe, no uso legal de suas atribuições e considerando o disposto
nos incisos V e XI, do art. 46, da Lei Orgânica,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criado o cargo de Agente de Trânsito, na
estrutura do Quadro Geral Permanente, junto à Secretaria
Municipal de Obras, Transportes, Meio Ambiente e Urbanismo.
8 1º. - A classificação, a consolidação, a
codificação, o quantitativo, as exigências de habilitação mínima e
atributos profissionais, bem como a definição das atribuições, da
carga horária e do vencimento básico, constam dos Anexos I, II, III,
IV, Ve VI desta Lei.
8 2º - Em face da criação do cargo de Agente de
Trânsito, ficam extintos os cargos de Contador, num quantitativo de
06 (seis) e de Músico, num quantitativo de 03 (três) e ainda,
reduzido de 1.955 para 1.934, o quantitativo de cargos de Professor
de Educação Básica.
8 3º - Em razão das alterações ora procedidas e
das efetivadas pelas Leis 55/88, 09/89, 10/90, 13/90, 08/94,
35/97, 24/98, 17/00 e 35/01, estão extintos os Anexos 2B, 2C, 4B,
SE, 5F, 64, 6B, 6€, 6D, 6E, 6F, 7, 84, 8B, 8C, 9e 10, da Lei 12/88,
NA
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
permanecendo em vigor apenas os Anexos 1, 24, 3,44, 54, 9B, 9€
e 5D, da Lei 12/88 e o Anexo Único, da Lei 13/90, conforme Anexos
I, IE, II, IV, V e VI desta Lei.
8 4º - A carga horária estipulada no Anexo VI,
da Lei 35/97, para os cargos de Escriturário, Fiscal de Vigilância
Sanitária, Motorista, Servente, Técnico em Contabilidade e
Vigilante, passará a ser de 33 (trinta e três) horas semanais, para
os cargos burocráticos e de 40 (quarenta) horas semanais, para os
demais, conforme disposto no inciso VI, do art. 99, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. A estrutura dos cargos comissionados fica
excluída do bojo da Lei 12/88 e suas alterações, tendo em vista a
edição de Lei Complementar Nº 01/97, já modificada pelas Leis
Complementares 02/00, 01/01 e 03/03.
Art. 3º. A estrutura dos cargos do pessoal do magistério
passa a ser a definida pela Lei Complementar Nº 04/04 - Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério, bem como pelo disposto
ainda nas Leis 19/98, 24/98, 27/99, 26/01, 73/02, 85/02,
104/03 e 108/03, naquilo que não conflitarem com o novo Plano.
Art. 4º. As funções gratificadas do magistério, previstas
na Lei 19/88, 19/98 e 24/98, estão estabelecidas na Lei
Complementar Nº 04/2004, enquanto a função gratificada especial,
criada pelo art. 4º, da Lei 10/90, permanece em vigor consoante
Anexo VII desta Lei.
Art. 5º. Consoante disposto no art. 16, da Lei 140/04, o
Município poderá abrir concurso público para admitir servidores
pele regime estatutário, até o limite do número de vagas existentes
no quadro, respeitadas as restrições legais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações constantes no Orçamento Municipal.
Art. 7º. Ficam derrogadas as disposições em conflito com
esta Lei. rá
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GABINETE DO PREFEITO
Art.8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagarto, em 15 de
março de 2005.
rigues dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ac Ta
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
LEI Nº 0158/2005
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
1. QUADROS
1.1 - Permanente: Composto do Pessoal Estatutário
2. CARGOS TÉCNICOS - PROFISSIONAIS
2.1 - Grupo Geral: Serviços Profissionais
2.2 - Grupos Específicos:
- Atividades Médicas e Para-médicas1
- Atividade de Saúde de Média e Alta Complexidade
- Ciências Sociais e Tecnologias
- Educação e Magistério
- instrumental
2.3 - Subgrupos
- Profissional
- Técnico
- Administrativo
- Operativo
3. CARGOS DE APOIO
3.1 - Grupo Geral: Apoio Instrumental
3.2 - Grupos Específicos:
- Serviços Gerais
- Serviços de Escritório
3.3 - Subgrupos
- Técnicos
- Administrativos
- Operativos
4. GRUPO ESPECIAL
4.1 - Grupo Geral: Serviços Especializados
4.2 - Grupo Específico:
- Atividade de Saúde de Média e Alta Complexidade
4.3 - Subgrupos
- Consultoria
- Cirurgia
- Auditagem
ESTADO DE - SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Il
LEI Nº 0158/2005
CONSOLIDAÇÃO DE CARGOS
| EM EXTINÇÃO |
EXTINTO.
SITUAÇÃO
ANTERIOR
ALTERADOS
k
|
|
Es
=]
pal |
<i
E
ÓRGÃO OU
| SECRETARIA |
HE ,
Médios € e Peda— gm po 6 Pediaira fas]
na == Médico Cardiologista
o e E e fsus T
-— us —| Rito Oioridaringolgga SME [E —
“SMS | Ca EXT! | ff IT MédicoMastologista | SMS | 37
gue [fds Grão Gu — [awe [6
sms TT |X|ir| | T | Médico Anestesista |
mas Bachareí em Ciências Contábeis
Médico Anestesia . —
| SMPF | 03 |
FSMOTMAU | 06 |
GERAL | 03 |
er e em Ciências Contábeis -
o | “Engenheiro À Agrônomo
— Assistente Social
4 ! | : h
| | ; 1 : !
Técnico em Estradas
Técnico em Edificações |
— Técnico em Contabilidade CC
HT
NENEE
HIT?
NaN
R
— Administrador de Oras i
—* Auxiliar de Escritório
— Servente
Operador de Máqui
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
— Comtinuo - o
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO HI
LEI Nº 0158/2005
SISTEMA DE CODIFICAÇÃO
1. Codificação do elenco de Cargos
a) Três letras maiúsculas seguidas de uma barra para
identificar os grupos gerais:
SEP/: Serviços Profissionais
APT/: Apoio Instrumental
SEE/: Serviços Especializados
1.2 Grupos Específicos
a) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os
Grupos Específicos do Grupo Geral SEP/
01- Atividades Médicas e Paramédicas
02- Ciências Sociais e Tecnologia
03- Educação e Magistério
04- Instrumental
b) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar os
Grupos Específicos do Grupo Geral APT/
01- Serviços Gerais
02- Serviços de Escritório
c) Dois dígitos seguidos de hífen para identificar o
Grupo Específico do Grupo Geral SEE /
01- Atividades de saúde de média e alta
complexidade
1.3 Subgrupos
a)
b)
c)
1.4
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os
subgrupos dos Grupos Gerais SEP/.
01-Profissional
02-Técnico
03-Administrativo
04-Operativo
Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os
subgrupos do Grupo Geral APT/.
01- Técnico
02- Administrativo
03- Operativo
Dois dígitos seguidos de ponto para identificar os
subgrupos do Grupo Geral SEÉE/.
01- Consultoria
02- Cirurgia
03- Auditagem
Cargos
Três dígitos para identificar os cargos de 001 em
diante, de acordo com o grupo específico.
ESTADO DE SERGIPE
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
LEI Nº 0158/2005
CODIFICAÇÃO DE CARGOS
GRUPO GERAL ESPECÍFICO SUBGRUPO + CARGO ;
SEP/01 - 01.002 PDONTÓLOGO
SEP/01 - 01. 003 MÉDICO GENERALISTA
MÉDICAS E PARA
MÉDICAS | SEP/01 - 01. 006 MÉDICO PLANTONISTA -
PROFISSIONAIS |
SERVIÇOS ATIVIDADES | PROFISSIONAL | sEP/01 - 01. 005 PSICÓLOGO
SEP/01 -01, 008 MÉDICO PLANTONISTA -24H |
À SEPIO1 01,009 MÉDICO PEDIATRA
“J. JÉCNICO | sgpyos - 02.001 jTÉC. E |
SEP/01 - 01. 007 MÉDICO CLÍNICO
SERVIÇOS SAÚDE MÉDICA à ea ae
ESPECIALIZADOS DE ALTA | | SEE/01 - 01.008 e
| COMPLEXIDADE | SEE/01 - 01,009 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
| SEE/01- 01,012 MÉDICO MASTOLOGISTA||
SERVIÇOS SOCIAIS É 7 - E CONOMISTA
004 ECONOMI
| PROFISSIONAIS | E CNOLÓGICAS | - 01,004 ECONOMISTA
SEP/O2 01.006 ADVOGADO mm
I SEP/02 - 01. 007 JASSISTENTE SOCIAL
SERVIÇOS” | EDUCAÇÃOE |.
PROFISSIONAIS MAGISTERIO
ESTADO DE SERGIPE
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GABINETE DO PREFEITO
SEP/04 - 01. 003 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
ATIVIDADES
MÉDICAS E
| PARAMÉDICAS
SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
OPERATIVO
TR DO
PROFISSIONAIS | INSTRUMENTAL
OPERATIVO
ONTRA-MESTRE
ISCAL
| APT/04 - 02.001
APT/02 - 02.002 ESCRITURÁRIO
APT/02 - 02.003 JA
APOIO
INSTRUMENTAL
SERVIÇOS
GERAIS
ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS DE
ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO
INSTRUMENTAL |
| APT/02 - 02.004 [AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO
| APTO - 03.003 P
| APT/O! - 03.004 ELETRICISTA
APTIO1 - 03.005 |
APOIO
INSTRUMENTAL
SERVIÇOS
GERAIS
OPERATIVO
| APTIOS - 03.008
APTIO! - 03.000,
APT/O1 - 03.010 Ke
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO V
LEI Nº 0158/2005
QUADRO GERAL DA HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS ATRIBUTOS PROFISSIONAIS E DAS
ATRIBUIÇÕES
“| Habilitação e Atributos | |
| Profissionais |
+ Cursosuperiorde
veterinária
Curso superior em
odontologia
| Desenvolver atividades específicas em sua |
| área cuidando as saúde animal
Desenvolver atividades específicas,
tratando das pessoas que lhe forem:
encaminhadas pelo Executivo.
“TDesenvolver atividades específicas de |
| medicina preventiva e curativa, em caráter
| ambulatorial e hospitalar, nos locais
determinados pela Administração. |
Desenvolver atividades específicas de sua
área, em hospitais, maternidades, postos de |
saúde e similares.
Fazer acompanhamento de pacientes
encaminhados pelo Município. |
Desenvolver atividades específicas de sua)
| área, junto às Secretarias do Trabalho e da |
| Ação Social e Secretaria de Saúde.
Desenvolver atividades específicas de 1
medicina preventiva e curativa de urgência
e emergência, em caráter ambulatorial e
| hospitalar, nos locais determinados pela
Administração,
Desenvolver atividades específicas de
medicina preventiva e curativa, em caráter
ambulatorial e hospitalar, nos locais
| determinados pefa Administração;
Odontólogo
Curso superior em
Medicina
Médico Generalista
Curso superior em
Enfermagem
Enfermeiro
; Curso superiorem
Psicologia
Médico Plantonista — 12HS “" Curso superior em
Medicina
Curso superiorem
Medicina
“Médico Clínico
| Curso superior em
Medicina
"* Médico Plantonista -24HS
medicina preventiva e curativa de urgência
e emergência, em caráter ambulatorial e
hospitalar, nos locais determinados pela
Administração;
Desenvolver atividades específicas de
medicina preventiva e curativa, em caráter
| ambulatorial e hospitalar, nos locais
determinados pela Administração;
Desenvolver, na área de sua especialidade, |
atividades específicas de medicina
| preventiva e curativa em caráter
| ambutatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
1 Desenvolver, na área de sua especialidade,
| atividades específicas de medicina
| preventiva e curativa em caráter
ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
| atividades específicas de medicina
preventiva e curativa em caráter
| ambulatorial e hospitalar nos locais
| determinados pela Administração
“Tbesenvolver, na área de sua especialidade, |
atividades específicas de medicina
| preventiva e curativa em caráter
ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
— Médico Pediatra é» Curso superior em
| medicina e “residência
médica” em pediatria
“Curso superior em
medicina e Curso de
especialização em
cardiologia
— Curso superior em .
medicina e curso de
especialização em
dermatologia
Médico Dermatologista
Médico Gastroenterologista
medicina e curso de
especialização em
gastroenterologia
— Curso superiorem
medicina e curso de
especialização em
neurologia
- Médico Neurologista
"Médico Oftalmologista FT TÉúrso superiorem
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
atividades específicas de medicina |
preventiva e curativa em caráter
! ambulatorial e hospitalar nos locais
| determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva e curativa em caráter
ambulatorial e hospitalar nos locais
determinados pela Administraçã
Desenvolver, na área de sua especialidade,
| atividades específicas de medicina
preventiva, curativa, ambulatorial e
hospitalar nos locais determinados pela
' Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
| preventiva, curativa e ambulatorial nos
| locais determinados pela Administração
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
| preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração |
| Desenvolver, na area de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
“medicina e curso de -
especialização em
oftalmologia
Curso superior em .
medicina e curso de
especialização em
psiquiatria
Curso superior em .
medicina e curso de
especialização em
ortopedia
Curso superior em.
medicina e curso de
especialização em
urologia
— Cursosuperiorem
medicina e curso de
especialização em
endocrinologia
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
geriatria
“Curso superiorem
medicina e curso de
especialização em
otorrinolaringologia
Curso superior em
medicina e curso de
especialização em
mastologia
— Curso superiorem
medicina e curso de
| especialização em cirurgia
geral
“Curso superiorem
| medicina e curso de
| especialização anestesia
Médico Urologista
“Médico Endocrinologista |
Desenvolver, na área de sua especialidade,
atividades específicas de medicina
| preventiva, curativa e ambulatorial nos
| locais determinados pela Administração
TDesenvolver, na área de sua especialidade,
| atividades específicas de medicina
preventiva, curativa e ambulatorial nos
locais determinados pela Administração
Desenvolver procedimentos cirúrgicos e
outras intervenções cirúrgicas de pequena,
| média e média-alta complexidades, nos
focais determinados nela Administração
Médico Otorrinolaringologista
“Médico Mastologista 1.
"* Médico Cirurgião Geral
"Médico Anestesista
acompanhamento no pré, no trans e no
pós-operatório, nos locais determinados
| pela Administração. |
[Desenvolver procedimentos cirúrgicos
bucais e outras intervenções cirúrgicas
bucais de pequena, média e média-alta
| complexidades, nos locais determinados
| pela Administração
Desenvolver atividades inerentes &|
contabilidade Pública e a execução |
orçamentária da Prefeitura e elaborar os!
| bala
| Desenvolver p projetos de engenharia de
| interesse da Municipalidade.
[Orientar o Executivo nas atividades de
| gerenciamento da Administração Pública.
Onentar o Executivo na área econômica,
elaborando projetos que vise mais obtenção |
| de recursos e assessorando na formulação
do Orçamento — Programa.
Desenvolver atividades ligadas ao
| incremento da agricultura no Município.
| Elaborar, revisar e manter atualizada a
; legislação municipal e representar ao
ÁpIO junto a justiça.
| Cirurgião-Dentista Buco-maxilo-facial | Curso superiorem
odontologia e curso de
| especialização em cirurgia
| buco-maxilo-facial
“Curso superiorem
Ciências Contábeis
"“ Curso superiorem
Engenharia Civil
O
Curso superior em
Administração
Curso superior em
Economia
A
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO PUBLICAÇÃO
ANEXO VII Publicas. f 2.06
Lagario, 25 04.09.
LEI Nº 0158/2005
ececsensenno SER
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL = FGE
ESPECIFICAÇÃO
Chefe de Serviço da
Unidade de
Cadastramento do
INCRA
' QUANTIDADE |
Vencimento Básico
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
“Social "””Tárea, visando O bem estar da comunidade. —
o Pedagogo Nível Superior - Curso de | Planejar, administrar, supervisionar,
Pedagogia coordenar e orientar a atividade
o Ê = o o l [educacional o
Curso | Iransmitir conhecimentos e conteúdos,
Pedagógico objetivando a aprendizagem dos alunos até
Nível Superior — Curso de ja 4º Série do Ensino Fundamental e
Pedagogia precariamente, até a 6º Série do Ensino
Fundamental. o
Transmitir conhecimentos e conteúdos,
objetivando a aprendizagem dos alunos até
a 8º Série e precariamente o Ensino Médio.
Desenvolver atividades, dentro de sua área
de atuação, nos locais determinados pela
Professor de Educação Básica
— Nivel Superior—
Licenciatura Plena
-—Técnicoem Enfermagem | | NivelMédioecurso |
técnico em enfermagem
“Analisar e emitir parecer nos projetos
elétricos,
Elaborar projetos elétricos de interesse do
Município.
É Técnico em Eletricidade
Técnico em Estradas
construção, conservação e melhoramento
das estradas.
Analisar e emitir parecer nos processos de
construção de casas e prédios;
Fazer projetos arquitetônicos,
Elaborar balancetes quando for o caso;
Escriturar a receita e a despesa pública
municipal,
Desenvolver atividades específicas de
|contabilidade pública
quanto a observância
da legislação no campo tributário
“| Nível Médio - Técnico em .
| Edificações
Nível Médio - Técnico em
Contabilidade
“Técnico em Edificações
— Técnico em Contabilidade
- Fiscalde Tributos 1 NivelMédo -
Fiscal de Vigilância Sanitária Nível Médio Exercer fiscalização quanto a observância
da legislação pertinente a saúde da
; DOD ul — O.
Agente de Trânsito | NívelMédio | | Executar a fiscalização do trânsito,
Autuar e aplicar as medidas cabíveis, por
infrações de circulação, estacionamento e
paradas previstas no CTB e legislação
correlata;
Fiscalizar O nível de emissão de poluentes e
ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga;
Dar apoio as ações específicas do órgão
ambiental local, quando solicitado.
Tesoureiro 1 Nível Médio | Efetuar pagamento determinados pelo
| Prefeito, através de empenhos;
Escriturar as despesas realizadas e as
receitas,
Assinar juntamente com o Prefeito os
cheques emitidos;
Encaminhar aos bancos as folhas de
| pagamento. o
TDesenvolver as atividades burocráticas e
administrativas junto as secretárias
municipais e ao Gabinete do Prefeito:
Manter atualizada a documentação que
a — | estiver sob a sua responsabilidade.
Auxiliar de Enfermagem NM e “| Executar |
ambulatoriais no
Noções de enfermagem [tratamento preventivo e curativo dos
Agente Comunitário de Saúde |.
Agente de Serviços de Saude | NívelF
Desenvolver atividades junto a população
no campo da medicina preventiva.
Desenvolver atividades de orientação e
atendimento a população nas partes de
min. De 40 horas nacientes
/
— mma im o ama, O
e O qr AA ma, uma
EST ae é a
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
Desenvolver atividades de orientação e
atendimento à população no âmbito da
| prevenção e promoção da saúde.
determinados pela Administração
"Nível Fundamental [Executar serviços de
' determinados pelo Executivo.
Topógrafo | Nível Fundamental | Executar serviços de topografia
€ | determinado pelo Executivo.
“topografia
| legislação municipal;
Lavrar auto de infração no caso de
desrespeito à legislação municipal.
E Mestre de Obras ” Nível Fundamental” [Levantar mensalmente o material de)
Incompleto consumo aplicado nas obras públicas;
a Orientas as atividades dos pedreiros. |
Administrador de Obras "| Nível Fundamental [Fiscalizar os serviços das obras públicas, |
| Incompleto | Acompanhar a produtividade dos pedreiros.
Contra - Mestre —— f “Nível Fundamental | Substituir e auxiliar o mestre de obras na
Incompleto supervisão dos serviços executados pela |
Secretaria de Obras; |
Fiscalizar os serviços e O consumo de
Nível Fundamental [Auxiliar o escriturário, redigindo |
Incompleto | correspondências oficiais;
Nívei Fundamental |
incompleto
Zelador E Nível Fundamental Providenciar a abertura e fechamento dos |
| Incompleto poços artesianos e zelar pelo bom/
Servente CC Cf Nível Fundamental ” TAbrir e fechar prédios públicos municipais, |
Incompleto onde não houver vigilante: Executar os
serviços de limpeza.
DO Preparar merenda escolar.
Pintor | Nível Fundamental Executar serviços de pintura nos prédios e
| Incompleto | logradouros públicos. |
Nível Fundamental *”Jinstalar, inspecionar e repor linhas e cabos
Incompleto | de transmissão elétrica: Manter iluminados
os logradouros públicos, providenciando |
| reparos na rede e fazendo substituição de |
| Lâmpadas. |
Vigitante CF Nível Fundamental! Exercer vigilância externa, através de
| Incompleto rondas no sentido de evitar a danificação e |
| roubo do patrimônio público;
Exercer vigilância interna, fiscalizando a
tentrada e saída de pessoas nos prédios
públicos, ficando responsável pela abertura |
e ! | e pelo fechamento.
Calceteiro E "Nível Fundamental | Executar trabalhos de calçamento de|
Incompleto praças, ruas e locais púbicos.
Pedreiro | Nível Fundamental | Executar trabalhos de construção de
Incompleto alvenarias;
' Realizar serviços de reparos em prédios
Motorista “| Nível Fundamental | | Dirigir e manter conservados os veículos da |
| Incompleto — Ser | municipalidade.
meme | habilitado pelo DETRAN
Operador de Máquinas Pesadas | NívelFundamental |Dirigir máquinas pesadas, realizando
incompleto — Ser serviço de terraplanagem, nivelamento e
habilitador pelo DETRAN | similares;
a Executar outras tarefas correlatas.
Carpinteiro CF Nível Fundamental |
en um
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
serviços de carpintaria nos prédios
construções públicas; Consertar móveis
utensílios, portas, portões, janelas
Similares.
Fazer entrega da correspondência oficial e
processos das Secretarias, bem como
| servir de mensageiro.
isa êgÊreres
— Incompleto
— Nível Fundamental
Incompleto
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
LEI Nº 0158/2005
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
AÉDICO UROLOGISTA | o
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
MEDICOGERIATRA|||
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO MASTOLOGISTA
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
SUPERIOR | PROFISSIONAL
SUPERIOR
42 |r$ 60000 |
JR$ 600,00
SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
mao Er Pe E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
GABINETE DO PREFEITO
0,00
AGENTE DE TRÂNSITO +
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | |
ÉCNICO EM ELETRICIDADE º | | 300,00 |
ÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | R$ 30000 |
ÉCNICO EM CONTABILIDADE | 300,00
— OPERATIVO |
DESENHISTA PROJETISTA € 40 |R$ 260,00
40 |rs 20000 |
40 | R$ 260,00 |
e À so lrs 26000 |
o Ido rs 20000 |
e FUNDAMENTAL
AGENTE COMUNITÁRIO DESAÚDE | COMPLETO
-
ONTRA-MESTRE
TENDENTE
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 26000 |
SE LADOR | o O | 40 | pe » ,
SERVENTE . 40 |R$ 26000 |
[40 |R$ 20000 |
FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
PEDREIRO
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.
ONTÍNUO

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