| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | DISPÕE NORMAS PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM NO ANO DE 2024, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLIC A RA “ FUNCIONÁRIC do $i: ie» ns ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 113 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe normas para fins de observância do Piso Salarial Profissional Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem no ano de 2024, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022 e na Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro de 2022, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a complementação do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no ano de 2024. & 1º. O piso salarial estabelecido para o ano de 2024 é devido aos servidores efetivos e contratados, e condicionado aos repasses encaminhados pela União Federal, nos termos da Emenda Constitucional 127, de 22 de dezembro 2022, conforme regulamentação própria que tenha sido ou venha a ser expedida pelo Ministério da Saúde. 8 2º. O complemento salarial estabelecido acima, a ser pago pelo Município de Lagarto no ano de 2024, será proporcional à carga horária de cada categoria, nos termos da Lei Complementar (Municipal) nº 36/2011, e suas sucessivas alterações, ficando assim discriminado: | — Enfermeiro — R$ 1.770,63 (mil setecentos e setenta reais, e sessenta e três centavos), relativo à carga horária de 30 (trinta) horas semanais; o f f al [m 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 113 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Il - Enfermeiro - R$ 2.850,18 (dois mil oitocentos e cinquenta reais e dezoito centavos), relativo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IH — Técnico em Enfermagem — R$ 1.702,72 (mil setecentos e dois reais e setenta e dois centavos), relativo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; IV — Auxiliar de Enfermagem — R$ 839,09 (oitocentos e trinta e nove reais e nove centavos), relativo à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 8 3º. O complemento salarial estabelecido no caput é decorrente do repasse realizado pela União, através do Ministério da Saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo Federal. 8 4º. Aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem que excepcionalmente exerçam cargas horárias superiores ou inferiores das estabelecidas no parágrafo primeiro, fica autorizada a complementação proporcional, a fim de que se atinjam os seguintes pisos, abaixo discriminados, a saber: | — Enfermeiro: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), Il — Técnico em Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais); HI — Auxiliar em Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais). Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares (A: “nm 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 113 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Fica autorizada a suplementação da dotação orçamentária própria, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) necessários ao cumprimento das despesas oriundas desta Lei Complementar, podendo ser complementada, se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. / HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO PREFEIT, NICIPAL Marlysson Talluan agalhães de Souza Secretário Municipal da Saúde José Ricardo Carvalho Silva Secretário Municipal da Administração Thia o Franco Secretário Munici A Fazenda e Orçamento / À ri) ip Rafaela MB, ima Secretária Municipal do Governo