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norma nº 114/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2024
Date 2024-01-19
EmentaESTABELECE O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICOS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PUBLICAÇÃO
Publicado (a) em (Yo) DY
FUNCIONÁRIO (A)
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 114
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece o vencimento básico dos cargos de
provimento efetivo de Médicos no Município de
Lagarto, e dá providências correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O vencimento básico dos cargos de provimento
efetivo dos profissionais Médicos abaixo discriminados, previstos no
Anexo IV, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, ficam
estabelecidos, a partir de 1º de janeiro de 2024, nos valores fixados no
Anexo | da presente Lei.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei
Complementar, o Anexo IV da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril
de 2011, no que se refere aos vencimentos básicos dos cargos
discriminados no Anexo | desta Lei, passa a vigorar constando os
valores estabelecidos por força das alterações desta Lei Complementar.
Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Para execução desta Lei Complementar, fica o
Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, proceder aos
necessários ajustes ou abertura de dotações orçamentárias e
financeiras, para fins de cumprimento das despesas oriundas desta lei,
TR du
5
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 114
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário
Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e
136º da República. =
HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO
MO
Marlysson Talluan agalhães de Souza
Secretário Municipal da Saúde
José Ricardd Carvalho Silva
Secretário Municipal da Administração
elo Franco
da | Fazenda e Orçamento
| “luis dm
Rafaela Ribeiro Lima
Secretária Municipal do Governo
Thiag
Secretário “una
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 114
DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO I
O Co) 8 O —
5 | 2 |E|lggs|g8 | 8 | GE
fo) o o) — DO bos E o
Cargo ão É? | £a q 8 SS
NS 8 EjFO| Og = Ss
[65] [65] e, S > 9
Médico Generalista 2231-29 | ASP0101 40 25 04 21 RS 5.000,00
Médico Plantonista 2231-29 | ASP0102 | 24 03 00 03 R$ 3.600,00
Médico Clínico 2231-15 | ASP0103 | 30 15 01 14 R$ 4.230,14
Médico Pediatra 2231-49 | ASP0104 | 12 04 01 03 R$ 3.172,50
Médico Cardiologista 2231-06 | ASP0105 | 12 05 02 03 R$ 3.172,50
Médico Dermatologista 2231-17 | ASP0106 | 12 03 00 03 R$ 3.172,50
Médico Gastroenterologista 2231-28 | ASP0107 12 02 01 01 R$ 3.172,50
Médico Neurologista 2231-42 | ASP0108 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Oftalmologista 2231-44 | ASP0109 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Psiquiatra 2231-53 | ASP0110 12 03 01 02 RS 3.172,50
Médico Ortopedista 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Urologista 2231-57 | ASP0112 | 12 04 01 03 R$ 3.172,50
Médico Endocrinologista 2231-25 | ASP0113 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Geriatra 2231-31 | ASP0114 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico 2231-47 | ASP0115 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Otorrinolaringologista
Médico Mastologista 2231-38 | ASP0116 | 12 02 01 01 R$ 3.172,50
Médico Cirurgião Geral 2231-10 | ASP0117 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Anestesista 2231-04 | ASP0118 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico do Trabalho 2231-18 | ASP0120 | 30 02 00 02 R$ 4.230,14
Médico Colposcopista 2231-24 | ASP0121 | 12 01 00 01 R$ 3.172,50
Médico Ginecologia e 2231-32 | ASP0122 | 12 03 00 03 R$ 3.172,50
Obstetra
Médico Infectologista 2231-36 | ASP0123 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50
Médico Auditor 2231-50 | ASP0124 130 02 02 00 R$ 4.230,14
Médico Neonatologista 2231-49 | ASP0125 12 02 00 02 ] R$ 3.172,50
Cf mau

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