| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | ESTABELECE O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICOS NO MUNICÍPIO DE LAGARTO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PUBLICAÇÃO Publicado (a) em (Yo) DY FUNCIONÁRIO (A) ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 114 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece o vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de Médicos no Município de Lagarto, e dá providências correlatas. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de Sergipe, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo dos profissionais Médicos abaixo discriminados, previstos no Anexo IV, da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, ficam estabelecidos, a partir de 1º de janeiro de 2024, nos valores fixados no Anexo | da presente Lei. Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º, desta Lei Complementar, o Anexo IV da Lei Complementar n.º 36, de 11 de abril de 2011, no que se refere aos vencimentos básicos dos cargos discriminados no Anexo | desta Lei, passa a vigorar constando os valores estabelecidos por força das alterações desta Lei Complementar. Art. 3º. As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei Complementar, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Para execução desta Lei Complementar, fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante Decreto, proceder aos necessários ajustes ou abertura de dotações orçamentárias e financeiras, para fins de cumprimento das despesas oriundas desta lei, TR du 5 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 114 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 podendo ser suplementada em caso de necessidade. Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário Lagarto, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. = HILDA ROLLEMBERG RIBEIRO MO Marlysson Talluan agalhães de Souza Secretário Municipal da Saúde José Ricardd Carvalho Silva Secretário Municipal da Administração elo Franco da | Fazenda e Orçamento | “luis dm Rafaela Ribeiro Lima Secretária Municipal do Governo Thiag Secretário “una ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO LEI COMPLEMENTAR N.º 114 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 ANEXO I O Co) 8 O — 5 | 2 |E|lggs|g8 | 8 | GE fo) o o) — DO bos E o Cargo ão É? | £a q 8 SS NS 8 EjFO| Og = Ss [65] [65] e, S > 9 Médico Generalista 2231-29 | ASP0101 40 25 04 21 RS 5.000,00 Médico Plantonista 2231-29 | ASP0102 | 24 03 00 03 R$ 3.600,00 Médico Clínico 2231-15 | ASP0103 | 30 15 01 14 R$ 4.230,14 Médico Pediatra 2231-49 | ASP0104 | 12 04 01 03 R$ 3.172,50 Médico Cardiologista 2231-06 | ASP0105 | 12 05 02 03 R$ 3.172,50 Médico Dermatologista 2231-17 | ASP0106 | 12 03 00 03 R$ 3.172,50 Médico Gastroenterologista 2231-28 | ASP0107 12 02 01 01 R$ 3.172,50 Médico Neurologista 2231-42 | ASP0108 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico Oftalmologista 2231-44 | ASP0109 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico Psiquiatra 2231-53 | ASP0110 12 03 01 02 RS 3.172,50 Médico Ortopedista 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico Urologista 2231-57 | ASP0112 | 12 04 01 03 R$ 3.172,50 Médico Endocrinologista 2231-25 | ASP0113 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico Geriatra 2231-31 | ASP0114 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico 2231-47 | ASP0115 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Otorrinolaringologista Médico Mastologista 2231-38 | ASP0116 | 12 02 01 01 R$ 3.172,50 Médico Cirurgião Geral 2231-10 | ASP0117 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico Anestesista 2231-04 | ASP0118 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico do Trabalho 2231-18 | ASP0120 | 30 02 00 02 R$ 4.230,14 Médico Colposcopista 2231-24 | ASP0121 | 12 01 00 01 R$ 3.172,50 Médico Ginecologia e 2231-32 | ASP0122 | 12 03 00 03 R$ 3.172,50 Obstetra Médico Infectologista 2231-36 | ASP0123 | 12 02 00 02 R$ 3.172,50 Médico Auditor 2231-50 | ASP0124 130 02 02 00 R$ 4.230,14 Médico Neonatologista 2231-49 | ASP0125 12 02 00 02 ] R$ 3.172,50 Cf mau