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norma nº 119/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaALTERA CAPUT, INCISOS I E II, DO ART. 4º DA LEI Nº 581, DE 8 DE MAIO DE 2014 (REORGANIZA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS), E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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RN
z pasa E
ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 119
DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera caput, incisos | e II, do art. 4º,
da Lei n.º 581, de 8 de maio de 2014
(Reorganiza o Conselho Municipal
do Meio Ambiente - CMMA, da
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente - SEMA, e dá providências
correlatas), e dá providências
correlatas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGARTO, Estado de
Sergipe,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos | e Il, do artigo 4º da Lei
n.º 581, de 8 de maio de 2014 (Reorganiza o Conselho Municipal do
Meio Ambiente - CMMA, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente
SEMA, e dá providências correlatas), mantidos os 88 1º ao 6º; que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente
- CMMA é composto por 12 (doze) membros,
observada a paridade entre representantes do
Poder Público e da Sociedade Civil, conforme
adiante discriminado:
!- Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
do Meio Ambiente - SEMA;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
da Educação - SEMED;
|
RA
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 119
DE 24 DE ABRIL DE 2024
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
da Saúde - SMS;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal
dO e Infraestrutura e Planejamento - SEINPLA;
e) 01 (um) representante da União;
f) 01 (um) representante do Estado de Sergipe.
9) (Revogado)
h) (Revogado)
i) (Revogado)
Il - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de associações
comunitárias com atuação em questões
ambientais:
b) 01 (um) representante de cooperativas com
atuação em questões ambientais;
c) 01 (um) representante do sindicato de
trabalhadores rurais;
d) 01 (um) representante de movimentos de
serviços sociais;
e) 01 (um) representante de entidades
representativas dos comerciantes;
f) 01 (um) representante de instituições privadas
de ensino superior.
—Lu4 d
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ESTADO DE SERGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO
LEI COMPLEMENTAR N.º 119
DE 24 DE ABRIL DE 2024
9) (Revogado)
h) (Revogado)
i) (Revogado)
Art. 2º. As normas, instruções e/ou orientações regulares
que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução
desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagarto, 24 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º
da República. Dad
HILDA ROELEMBERG RIBEIRO
PREFEITA MUNICIPAL

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