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norma nº 40/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre a rejeição do VETO TOTAL aposto Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 40/2023, que institui o Programa “AGENTE DE TRÂNSITO AMIGO DA GENTE”.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2023
De 13 de setembro de 2023
Dispõe sobre a rejeição do Veto Total
aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto
de Lei nº 40/2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas
pelo inciso IV do art. 39, combinado com o art. 84 do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica rejeitado o VETO TOTAL aposto Poder Executivo
Municipal, ao Projeto de Lei nº 40/2023, que institui o Programa “AGENTE
DE TRANSITO AMIGO DA GENTE”.
Art 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em Lagarto, 13 de
setembro de 2023.
Amilton Friága Fontes
Presidente

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