| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a rejeição do VETO TOTAL aposto Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 40/2023, que institui o Programa “AGENTE DE TRÂNSITO AMIGO DA GENTE”. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 40/2023 De 13 de setembro de 2023 Dispõe sobre a rejeição do Veto Total aposto pelo Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 40/2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGARTO, ESTADO DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 39, combinado com o art. 84 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica rejeitado o VETO TOTAL aposto Poder Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 40/2023, que institui o Programa “AGENTE DE TRANSITO AMIGO DA GENTE”. Art 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em Lagarto, 13 de setembro de 2023. Amilton Friága Fontes Presidente