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norma nº 47/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAPROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2025
De 06 de maio de 2025
APROVA AS CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LAGARTO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2001.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAGARTO,
ESTADO DE SERGIPE, após submeter a apreciação dos membros desta Casa, em sessão
realizada nesta data, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa da Câmara
Municipal de Lagarto promulga o seguinte:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de
Lagarto, relativas ao exercício financeiro de 2001, de responsabilidade do Ex-Prefeito
JERÔNIMO DE OLIVEIRA REIS, rejeitando-se o Parecer Prévio TC — 2569, do Pleno do
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, originário do Processo TC-001034/2002, por não
conter as ditas contas irregularidades insanáveis.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
expedindo-se para fins de direito, cópia para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Munigipal de Lagarto, aos 06 dias de maio de
2025.
Lívia dos Santos Menezes
2º Secretária

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